TSE dá direito de resposta
TSE dá direito de resposta a Lula e Bolsonaro na televisão
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiram conceder os primeiros direitos de resposta na televisão ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e ao presidente Jair Bolsonaro (PL).
Nas decisões tomadas até o fim da tarde desta quarta-feira (19), Lula teve sete pedidos aprovados para rebater acusações de ser "ladrão", "corrupto" e de envolvimento com o crime. As respostas do petista serão distribuídas em 184 inserções de 30 segundos cada.
Já Bolsonaro obteve uma decisão favorável para responder, em 14 inserções de 30 segundos, à propaganda do petista que o associava ao canibalismo, usando uma entrevista dada pelo presidente ao jornal americano The New York Times em 2016, afirmando estar disposto a comer carne de um indígena morto.
Até então, o TSE ainda não havia aprovado direitos de resposta nas propagandas eleitorais dos candidatos a presidente. Agora, o tempo das manifestações será igual ao que foi usado na peça que o tribunal julgou irregular.
Para as inserções, será ocupado o tempo originalmente previsto para a propaganda adversária. A corte ainda não detalhou em quais dias as respostas serão apresentadas.
Fora da propaganda eleitoral, já foram aprovados cinco direitos de resposta a Lula na Jovem Pan pelo tribunal. Em um dos casos, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) também devem divulgar resposta de Lula rebatendo acusações de envolvimento do petista no assassinato do ex-prefeito de Santo André Celso Daniel.
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino concedeu um direito de resposta a Bolsonaro e outro para Lula.
Já a ministra Maria Claudia Bucchianeri, na mesma decisão, aprovou seis pedidos do petista. Ela ponderou que defende a intervenção mínima da Justiça Eleitoral nas campanhas, mas que se curvou ao entendimento consolidado no tribunal de "atuação profilática" contra qualquer discurso desinformativo ou que pode ofender a honra dos candidatos.
A pedido da coligação de Lula, o TSE havia derrubado propaganda que associava o candidato ao crime ao apontar que Lula foi o mais votado em alguns presídios. Também vetou a propaganda de Bolsonaro que acusa Lula de ser ladrão e corrupto.
Nesta, o narrador da campanha de Bolsonaro afirmava que o petista "não foi" considerado inocente e traz, entre outros pontos, uma fala do ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello dizendo que a corte "não o inocentou".
Sanseverino afirmou na decisão que as condenações de Lula foram anuladas pelo STF.
"A ilegalidade da propaganda impugnada encontra-se na utilização das expressões corrupto e ladrão, atribuídas abusivamente ao candidato da coligação representante, em violação à presunção de inocência", afirmou o ministro.
"É fato notório a existência de decisões condenatórias e da prisão do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, assim como é de conhecimento geral da população que as referidas condenações foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal", escreveu ainda Sanseverino.
O MPE (Ministério Público Eleitoral) propôs negar o pedido de resposta a Lula na propaganda que o chama de "ladrão". "É da prática jurisdicional admitir ao discurso político, especialmente às vésperas de eleições, margem ampla de crítica, modulando-se as expectativas legítimas de concepções sobre honra e imagem a serem protegidas", argumentou o órgão.
O tribunal também havia removido propagandas de Lula associando Bolsonaro a práticas canibalistas. No caso, a campanha de Bolsonaro disse ao TSE que a propaganda tentou ligar o presidente a um "comportamento repulsivo e desumano".
O TSE já tomou dezenas de decisões relacionadas às fake news. A campanha de Lula é a que mais aciona a corte para retirar conteúdos desse tipo. A campanha petista, porém, tem reclamado da falta de decisões do tribunal relacionadas ao direito de resposta na TV.
Na terça-feira (18), os ministros do TSE também negaram um pedido de resposta a Bolsonaro para rebater acusações feitas pelo deputado federal André Janones (Avante-MG), articulador da campanha de Lula nas redes sociais. O tribunal entendeu faltar o texto da resposta no pedido original.
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