Universidade comunitária no CNE
CCJ aprova participação de universidade comunitária em Conselho de Educação
14/12/2018
Covatti Filho apresentou parecer pela aprovação do projeto
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 9308/17, do deputado Jorginho Mello (PR-SC), que pretende tornar obrigatória a participação de representantes de universidades comunitárias na Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE).
O relator, deputado Covatti Filho (PP-RS), recomendou a aprovação. A proposta tramita em caráter conclusivo, está aprovada pela Câmara dos Deputados e deve seguir para o Senado, a menos que haja recurso para análise do Plenário.
Comunitárias
O texto também inclui as instituições comunitárias de ensino superior na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.394/96). Caso o projeto vire lei, as entidades de ensino superior do País passarão a ser classificadas como públicas, privadas ou comunitárias.
As universidades comunitárias foram regulamentadas pela Lei 12.881/13. A norma considera comunitária a instituição que cumpre alguns requisitos, como constituição sob a forma de associação ou fundação, atuação sem fins lucrativos e com patrimônio próprio.
Segundo o deputado Jorginho Mello, o segmento reúne 12 mil cursos de graduação, que oferecem 2,7 milhões de matrículas. A Associação Brasileira das Instituições Comunitárias de Educação Superior (Abruc) reúne atualmente 68 associadas, como as católicas e as metodistas, entre outras, todas sem fins lucrativos.
Conselho
O CNE é um órgão colegiado do Ministério da Educação que formula e avalia políticas educacionais. O conselho é composto pelas câmaras de Educação Básica e de Educação Superior, constituídas por 12 conselheiros cada.
Eles são escolhidos e nomeados pelo presidente da República. Pelo menos metade dos indicados nas listas de cada uma das câmaras deve ser baseada em consultas a entidades da sociedade civil da área de educação.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Natalia Doederlein
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