Uso do uniforme escolar no RS

Uso do uniforme escolar no RS

DECRETO Nº 58.884, DE 15 DE JULHO DE 2026.

(DOE 16/06/2026 PG 24)

Dispõe sobre o uso do uniforme escolar fornecido pela Secretaria da Educação nas escolas da rede pública estadual de ensino do Estado do Rio Grande do Sul.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuição que lhe confere o art. 82, inciso VII, da Constituição do Estado ,

DECRETA:

Art. 1º O uso de uniforme escolar fornecido pela Secretaria da Educação passa a ser obrigatório para todos os estudantes matriculados nas escolas da rede pública estadual de ensino a partir do ano letivo de 2026.

§ 1º O ingresso do estudante na unidade escolar sem o uso do uniforme oficial será devidamente questionado e deverá ser justificado por sua família ou por seu responsável legal, sem prejuízo do acesso às atividades escolares.

§ 2º Para a participação em visitas oficiais, representação em eventos e viagens é obrigatório o uso do uniforme escolar pelos estudantes.

§ 3º Quando da impossibilidade do uso do uniforme escolar, o estudante deverá trajar-se com vestimenta condizente com o ambiente escolar, de modo a permitir a realização das atividades, em especial as que envolvam a prática de atividades físicas.

Art. 2º O uniforme escolar será distribuído, de forma gratuita, diretamente nas unidades escolares em que o estudante estiver matriculado, mediante a solicitação, com a indicação do tamanho, feita pelo estudante ou seus pais ou responsáveis conforme procedimento previsto em portaria da Secretaria da Educação.

§ 1º A distribuição se dará no início do ano letivo, devendo o estudante ou seus pais ou responsáveis confirmar o recebimento conforme procedimento previsto em portaria da Secretaria da Educação.

§ 2º Nos casos de estudantes transferidos para a rede estadual de ensino no curso do ano letivo, a distribuição fica garantida após solicitação e escolha do tamanho.

§ 3º Os estudantes transferidos de escola da própria rede estadual de ensino e que tenham recebido o uniforme na escola de origem não poderão realizar nova solicitação de uniforme durante o ano letivo.

§ 4º Na impossibilidade do uso da calça e da bermuda fornecidas no uniforme oficial, serão aceitas peças equivalentes desde que condizentes com o ambiente escolar.

§ 5º Cabe à equipe diretiva da unidade escolar verificar se todos os estudantes matriculados efetuaram a solicitação de uniforme, devendo contatar a família caso constatado não ter sido feito o pedido no sistema.

Art. 3º Exceções ao uso obrigatório do uniforme escolar serão permitidas nas seguintes situações:

I - estudantes que, por motivo de crença religiosa, necessitem fazer adequações no uniforme ou uso de vestimentas específicas;

II - estudantes com transtorno do espectro autista ou outras condições neurodiversas que apresentem hipersensibilidade sensorial ao tecido ou modelo do uniforme terão a opção de não utilizar o uniforme, mediante justificativa médica;

III - estudantes pertencentes a povos originários ou outras comunidades culturais que, por motivos culturais, vistam trajes específicos terão o direito de substituição do uniforme, mediante justificativa cultural formalizada junto à unidade escolar;

IV - estudantes matriculados em cursos técnicos que necessitem de trajes com composições técnicas específicas para assegurar a realização de atividades práticas poderão utilizá-los, durante a realização das atividades práticas, mediante a validação da unidade escolar.

V - estudantes matriculados em cursos técnicos na modalidade Subsequente e Curso Normal Aproveitamento de Estudos;

VI - estudantes matriculados em Escolas Tiradentes, Socioeducação e Sistema Prisional; ou

VII - estudantes matriculados em unidade de ensino que não tenha recebido uniformes.

Parágrafo único. A solicitação de dispensa, substituição ou adequação do uniforme escolar deverá ser feita mediante requerimento formal à unidade escolar.

Art. 4º Fica expressamente proibida qualquer customização, pelo estudante, que descaracterize o uniforme escolar.

Parágrafo único . A comunidade escolar poderá deliberar por customizar o uniforme escolar, observadas as seguintes diretrizes:

I - inserção apenas do nome da unidade escolar, em tamanho, fonte, formato e local definido em portaria da Secretaria da Educação; não poderá ser exigido o uniforme customizado do estudante; e

II - não poderá ser utilizada verba pública para a customização.

Art. 5º A Secretaria da Educação publicará portaria para regulamentar a padronização, a quantidade e a distribuição dos uniformes e para resolver casos omissos.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 15 de julho de 20026.

 

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

 

FONTE:

https://diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1455444

 

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A partir de decreto publicado no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (16), o uso do uniforme escolar distribuído gratuitamente pela Secretaria da Educação do Rio Grande do Sul passa a ser obrigatório para todos os estudantes da rede estadual. Caso o aluno compareça à escola sem o uniforme, a equipe diretiva poderá solicitar uma justificativa à família ou ao responsável. A exigência também vale para visitas oficiais, eventos e viagens promovidos pelas instituições de ensino.

A norma prevê exceções em situações específicas, como por motivos religiosos, condições de neurodiversidade — incluindo casos de autismo com hipersensibilidade comprovada por laudo médico —, pertencimento a povos tradicionais, cursos que exigem equipamentos de proteção, estudantes de unidades socioeducativas, do sistema prisional, das Escolas Tiradentes e escolas que ainda não receberam os uniformes. Quando houver impossibilidade de utilizar o conjunto oficial, será permitido o uso de roupas semelhantes e adequadas ao ambiente escolar, desde que não comprometam a participação nas atividades, especialmente nas aulas de educação física.

O decreto também autoriza que as escolas incluam o nome da instituição no uniforme, desde que a decisão seja aprovada pela comunidade escolar e não envolva recursos públicos nem obrigue os estudantes a adquirir a versão personalizada. Pedidos de dispensa, substituição ou adaptação do uniforme deverão ser formalizados junto à direção da escola, e alterações individuais que descaracterizem o padrão oficial permanecem proibidas.

Reprodução / Escola RS

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