Uso do uniforme escolar no RS

Uso do uniforme escolar no RS

DECRETO Nº 58.884, DE 15 DE JULHO DE 2026.

(DOE 16/06/2026 PG 24)

Dispõe sobre o uso do uniforme escolar fornecido pela Secretaria da Educação nas escolas da rede pública estadual de ensino do Estado do Rio Grande do Sul.

 

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuição que lhe confere o art. 82, inciso VII, da Constituição do Estado ,

DECRETA:

Art. 1º O uso de uniforme escolar fornecido pela Secretaria da Educação passa a ser obrigatório para todos os estudantes matriculados nas escolas da rede pública estadual de ensino a partir do ano letivo de 2026.

§ 1º O ingresso do estudante na unidade escolar sem o uso do uniforme oficial será devidamente questionado e deverá ser justificado por sua família ou por seu responsável legal, sem prejuízo do acesso às atividades escolares.

§ 2º Para a participação em visitas oficiais, representação em eventos e viagens é obrigatório o uso do uniforme escolar pelos estudantes.

§ 3º Quando da impossibilidade do uso do uniforme escolar, o estudante deverá trajar-se com vestimenta condizente com o ambiente escolar, de modo a permitir a realização das atividades, em especial as que envolvam a prática de atividades físicas.

Art. 2º O uniforme escolar será distribuído, de forma gratuita, diretamente nas unidades escolares em que o estudante estiver matriculado, mediante a solicitação, com a indicação do tamanho, feita pelo estudante ou seus pais ou responsáveis conforme procedimento previsto em portaria da Secretaria da Educação.

§ 1º A distribuição se dará no início do ano letivo, devendo o estudante ou seus pais ou responsáveis confirmar o recebimento conforme procedimento previsto em portaria da Secretaria da Educação.

§ 2º Nos casos de estudantes transferidos para a rede estadual de ensino no curso do ano letivo, a distribuição fica garantida após solicitação e escolha do tamanho.

§ 3º Os estudantes transferidos de escola da própria rede estadual de ensino e que tenham recebido o uniforme na escola de origem não poderão realizar nova solicitação de uniforme durante o ano letivo.

§ 4º Na impossibilidade do uso da calça da bermuda fornecidas no uniforme oficial, serão aceitas peças equivalentes desde que condizentes com o ambiente escolar.

§ 5º Cabe à equipe diretiva da unidade escolar verificar se todos os estudantes matriculados efetuaram a solicitação de uniforme, devendo contatar a família caso constatado não ter sido feito o pedido no sistema.

Art. 3º Exceções ao uso obrigatório do uniforme escolar serão permitidas nas seguintes situações:

I - estudantes que, por motivo de crença religiosa, necessitem fazer adequações no uniforme ou uso de vestimentas específicas;

II - estudantes com transtorno do espectro autista ou outras condições neurodiversas que apresentem hipersensibilidade sensorial ao tecido ou modelo do uniforme terão a opção de não utilizar o uniforme, mediante justificativa médica;

III - estudantes pertencentes a povos originários ou outras comunidades culturais que, por motivos culturais, vistam trajes específicos terão o direito de substituição do uniforme, mediante justificativa cultural formalizada junto à unidade escolar;

IV - estudantes matriculados em cursos técnicos que necessitem de trajes com composições técnicas específicas para assegurar a realização de atividades práticas poderão utilizá-los, durante a realização das atividades práticas, mediante a validação da unidade escolar.

V - estudantes matriculados em cursos técnicos na modalidade Subsequente Curso Normal Aproveitamento de Estudos;

VI - estudantes matriculados em Escolas Tiradentes, Socioeducação e Sistema Prisional; ou

VII - estudantes matriculados em unidade de ensino que não tenha recebido uniformes.

Parágrafo único. A solicitação de dispensa, substituição ou adequação do uniforme escolar deverá ser feita mediante requerimento formal à unidade escolar.

Art. 4º Fica expressamente proibida qualquer customização, pelo estudante, que descaracterize o uniforme escolar.

Parágrafo único . comunidade escolar poderá deliberar por customizar uniforme escolar, observadas as seguintes diretrizes:

I - inserção apenas do nome da unidade escolar, em tamanho, fonte, formato e local definido em portaria da Secretaria da Educação; não poderá ser exigido uniforme customizado do estudante; e

II - não poderá ser utilizada verba pública para customização.

Art.  Secretaria da Educação publicará portaria para regulamentar padronização, a quantidade e a distribuição dos uniformes e para resolver casos omissos.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 15 de julho de 20026.

 

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

 

FONTE:

https://diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1455444

 

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A partir de decreto publicado no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (16), o uso do uniforme escolar distribuído gratuitamente pela Secretaria da Educação do Rio Grande do Sul passa a ser obrigatório para todos os estudantes da rede estadual. Caso o aluno compareça à escola sem o uniforme, a equipe diretiva poderá solicitar uma justificativa à família ou ao responsável. A exigência também vale para visitas oficiais, eventos e viagens promovidos pelas instituições de ensino.

A norma prevê exceções em situações específicas, como por motivos religiosos, condições de neurodiversidade — incluindo casos de autismo com hipersensibilidade comprovada por laudo médico —, pertencimento a povos tradicionais, cursos que exigem equipamentos de proteção, estudantes de unidades socioeducativas, do sistema prisional, das Escolas Tiradentes e escolas que ainda não receberam os uniformes. Quando houver impossibilidade de utilizar o conjunto oficial, será permitido o uso de roupas semelhantes e adequadas ao ambiente escolar, desde que não comprometam a participação nas atividades, especialmente nas aulas de educação física.

O decreto também autoriza que as escolas incluam o nome da instituição no uniforme, desde que a decisão seja aprovada pela comunidade escolar e não envolva recursos públicos nem obrigue os estudantes a adquirir a versão personalizada. Pedidos de dispensa, substituição ou adaptação do uniforme deverão ser formalizados junto à direção da escola, e alterações individuais que descaracterizem o padrão oficial permanecem proibidas.

Reprodução / Escola RS

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