Validação de EM e EF no exterior

Validação de EM e EF no exterior

Validação de ensinos médio e fundamental no exterior agora é lei

Da Agência Senado | 20/07/2023

Fonte: Agência Senado

 

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou sem vetos lei que garante a realização do exame de validação dos ensinos fundamental e médio cursados por brasileiros no exterior. O texto inclui o exame nas metas do Plano Nacional de Educação (PNE - Lei 13.005, de 2014). A sanção da Lei 14.627, de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (20).

O Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos no Exterior (Encceja-Exterior) é aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) em parceria com o Ministério das Relações Exteriores.

A lei provém do Projeto de Lei (PL) 2.209/2022, da ex-deputada e atual senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO, aprovado pelo Plenário em 27 de junho. De acordo com o relator na Comissão de Educação (CE), senador Esperidião Amin (PP-SC), o texto dá segurança jurídica para o Encceja Exterior.

— Atualmente a certificação por meio do Encceja Exterior é feita com fundamento em normas infralegais. O projeto visa a estabelecer o Encceja Exterior como um comando normativo no PNE de modo a regulamentar em bases permanentes a realização de tal exame. Ainda que o PNE em vigência esteja a pouco mais de um ano do seu fim, consideramos positiva a alteração proposta. Além dos efeitos imediatos, servirá como referência para a próxima edição decenal — disse o senador ao apresentar seu relatório.

PNE

A nova lei institui uma nova estratégia para alcançar a oitava meta do PNE, que visa ao aumento de escolaridade média de jovens de 18 a 29 anos que moram no campo, em regiões pouco escolarizadas ou pertencentes a camadas pobres. A estratégia recém-criada busca coletar anualmente dados sobre o nível de escolarização dos jovens no exterior e promover pesquisas a respeito de seus direitos educacionais, além de ampliar e garantir a validação de diplomas desses estudantes. O intuito é promover políticas públicas específicas para o segmento.

O PNE é um plano estabelecido por lei, que abrange o período de dez anos e determina diretrizes, metas e estratégias para a política educacional. Apesar do plano vigente terminar em 2024, os parlamentares continuam a modificá-lo para que as novidades também sirvam como modelo para o próximo documento a ser elaborado pelo Poder Executivo.

Previsto na Constituição, o plano baliza os estados, Distrito Federal e municípios na elaboração de seus respectivos documentos, chamados planos subnacionais. A integração dos entes federativos na área é garantida não só na Constituição, mas também na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.394, de 1996).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

FONTE:

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/07/20/sancionada-validacao-segura-para-ensinos-medio-e-fundamental-feitos-no-exterior 

 

 

LEI nº 14.627, de 19 DE JULHO DE 2023

 

Acrescenta a Estratégia 8.7 à Meta 8 do Anexo da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, referente ao Plano Nacional de Educação, para promover os direitos educacionais dos brasileiros residentes no exterior.

 

VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Meta 8 do Anexo da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, passa a vigorar acrescida da Estratégia 8.7, na forma do Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Silvio Luiz de Almeida

Camilo Sobreira de Santana

 

 

Lei nº 13.005 de 25/06/2014


Meta 8:
elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Estratégias:

[...]

8.7) ampliar e garantir a realização, em bases permanentes, do exame nacional aplicado no exterior, destinado a certificar competências de jovens e adultos, além de coligir anualmente dados a respeito do nível de escolarização dos brasileiros residentes no exterior e de promover estudos e pesquisas a respeito dos direitos educacionais desses cidadãos, com o intuito de promover políticas públicas específicas para o segmento. (Estratégia acrescida pela Lei nº 14.627, de 19/7/2023)




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