Valor mínimo por aluno em 2022
Governo define repasse de R$ 4.677 como valor mínimo por aluno em 2022
Cálculo leva em conta a estimativa da receita total do Fundeb e a complementação da União
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Cálculo leva em conta a estimativa da receita total do Fundeb e a complementação da União
| Foto: ASCOM / Divulgação / CP
O governo federal definiu um repasse mínimo anual de R$ 4.677,07 por aluno (VAAF) para 2022 pelo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). A portaria foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta sexta-feira.
As definições interministeriais são assinadas pelos ministros Milton Ribeiro, da Educação, e Marcelo Pacheco, substituto da Economia, e estabelecem os parâmetros referenciais anuais do Fundeb. O valor mínimo por aluno sofreu um incremento de 4,8% em relação aos parâmentros de setembro a dezembro de 2021.
Quanto ao valor anual total por aluno (VAAT), o novo cálculo é de R$ 5.643,92, um incremento de mais de 16% em relação aos mais de R$ 4,8 mil definidos anteriormente. Os cálculos para estabelecer os novos valores levam em conta a estimativa da receita total do Fundeb e a complementação da União.
Os parâmetros são atualizados a cada quatro meses ao longo do exercício e divulgados por meio de ato conjunto do Ministério da Educação e do Ministério da Economia. Os efeitos da portaria entram em vigor a partir deste sábado (1º).
Os demais dados relativos à distribuição por estado, Distrito Federal e municípios serão divulgados pelo site do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).
PORTARIA INTERMINISTERIAL nº 11, de 24 de dezembro de 2021
(DOU 31/12/2021 | Edição: 247 | Seção: 1 | Página: 439)
Estabelece os parâmetros referenciais anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb para o exercício de 2022, nas modalidades Valor Anual por Aluno - VAAF e Valor Anual Total por Aluno - VAAT.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA substituto, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e no Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, resolvem:
Art. 1º A operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, nas modalidades Valor Anual por Aluno - VAAF e Valor Anual Total por Aluno - VAAT, no exercício de 2022, será realizada com base no disposto na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, observados os parâmetros referenciais anuais estabelecidos nesta Portaria, no que se refere:
I - a estimativa da receita total dos Fundos, nos termos do art. 3º da Lei nº 14.113, de 2020;
II - a estimativa do valor da complementação da União nas modalidades VAAF e VAAT, nos termos do art. 5º da Lei nº 14.113, de 2020;
III - a estimativa do VAAF no âmbito do Distrito Federal e de cada Estado, nos termos do art. 11 da Lei nº 14.113, de 2020;
IV - a estimativa do valor anual mínimo por aluno (VAAF-MIN) definido nacionalmente, nos termos do art. 12 da Lei nº 14.113, de 2020;
V - os valores do VAAT no âmbito das redes de ensino, nos termos do § 3º do art. 13 da Lei nº 14.113, de 2020, anteriormente à complementação-VAAT;
VI - a estimativa do valor anual total mínimo por aluno (VAAT-MIN) definido nacionalmente, nos termos do art. 13 da Lei nº 14.113, de 2020, e correspondente distribuição de recursos da complementação-VAAT às redes de ensino;
VII - as aplicações mínimas pelas redes de ensino em educação infantil, nos termos do art. 28 da Lei nº 14.113, de 2020; e
VIII - aos cronogramas de repasses da Complementação da União nas modalidades VAAF e VAAT.
Art. 2º O VAAF-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2022 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do inciso IV do art. 1º, fica estabelecido em R$ 4.677,07 (quatro mil, seiscentos e setenta e sete reais e sete centavos).
Art. 3º O VAAT-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2022 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do inciso VI do art. 1º, fica estabelecido em R$ 5.643,92 (cinco mil, seiscentos e quarenta e três reais e noventa e dois centavos).
Art. 4 As estimativas e o cronograma de que tratam os incisos I a IV e VI a VIII do art. 1º serão atualizados a cada quatro meses ao longo do exercício e divulgados por meio de ato conjunto do Ministério da Educação e do Ministério da Economia.
Art. 5º Serão divulgados no endereço eletrônico gov.br/fnde, do sítio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE na internet, os seguintes dados do Fundeb relativos ao ano de 2022, desdobrados por estado, Distrito Federal e município:
I - número de alunos considerados na distribuição dos recursos, por segmento da educação básica;
II - coeficientes de distribuição dos recursos dos fundos;
III - estimativa da receita anual dos fundos; e
IV - estimativa de distribuição dos recursos da Complementação-VAAF às redes de ensino.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.
MILTON RIBEIRO
Ministro de Estado da Educação
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Ministro de Estado da Economia substituto
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-n-11-de-24-de-dezembro-de-2021-371522457
Portaria (DOU nº 247 de 31/12/2021 - Pág. 439) . Portaria ANEXO I Valor anual por aluno estimado, no âmbito do Distrito Federal e dos Estados, e estimativa de receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-VAAF - 2022 Valor anual por aluno (VAAF) estimado, por etapas, modalidades e tipos de estabelecimentos de ensino da educação básica (Art. 16, III, da Lei nº 14.113/2020) - R$1...
Portaria (DOU nº 247 de 31/12/2021 - Pág. 440). Portaria ANEXO II CRONOGRAMA DE REPASSES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO-VAAF AO FUNDEB 2022 (Art. 16, § 2º, da Lei nº 14.113/2020) R$ 1,00 MESES ESTADOS TOTAL ALAGOAS AMAZONAS BAHIA CEARÁ MARANHÃO PARÁ PARAÍBA PERNAMBUCO PIAUÍ RIO GRANDE DO NORTE JAN 37.599.375,13 75.747.673,25 226.823.473,57 146.973.853,44 205.465.736,57 222.086.909,75 27.756.269,88 38.413.257,04 45.538.163,06 62.529,50 1.026.467.241...
Portaria (DOU nº 247 de 31/12/2021 - Pág. 440). Portaria Demonstrativo da Complementação da União-VAAT (art. 16 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020) - Portaria Interministerial MEC/ME nº xx, de xx de dezembro de 2021 UF Ente Federado Código IBGE VAAT anterior à Complementação-VAAT (art. 16, V) (R$) VAAT com a Complementação da União-VAAT (art. 16, VI) (R$) Complementação da União-VAAT (art. 16, VI) (R$) Indicador de Educação Infantil (I...
Ato (DOU nº 247 de 31/12/2021 - Pág. 493). Ato Cronograma da Complementação da União-VAAT (art. 16, § 2º, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020) - Portaria Interministerial MEC/ME nº xx, de xx de dezembro de 2021 UF Ente Federado Código IBGE Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Janeiro/2023 Total por Ente RO ALTA FLORESTA DOESTE 1100015 65.330,53 71.863,58 78.396,64 84.929,69 91.462...