Valores semestrais para financiamento do Fies

Valores semestrais para financiamento do Fies

MEC define valores semestrais para financiamento do Fies

RedeTV! - 22 de jul.

Para curso de medicina, valor máximo é de R$ 52,8 mil

 

MEC define valores semestrais para financiamento do Fies

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Ministério da Educação fixou os valor semestral mínimo e máximo de financiamento para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o curso de medicina e para os demais cursos a serem financiados. A inscrição do Fies deverão ser feitas no site do ministério, de 9 a 12 de agosto.

De acordo com a Resolução nº 50, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (22), no caso do curso de medicina, o valor semestral máximo será de R$ 52.805,66. Para os demais cursos, o valor máximo por semestre será de R$ 42.983,70. Já o valor mínimo de financiamento para todos os cursos será de R$ 300.

São disponibilizadas cerca de 100 mil vagas por ano para este fundo, que tem por objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com juros zero e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato.

Para participar, o candidato precisa ter renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até três salários mínimos, além da nota igual ou superior a 450 no Enem e não ter zerado a prova de redação.

Segundo a resolução, os valores máximos e mínimos "aplicam-se também aos aditamentos de renovação semestral contratados a partir do 2º semestre de 2022, referentes aos contratos de financiamento que se encontrem na fase de utilização".


https://www.msn.com/pt-br/noticias/educacao/mec-define-valores-semestrais-para-financiamento-do-fies/ar-AAZRh5G?ocid=EMMX&cvid=b6f710dafaa14ddbb06e84d87a8393a2 

 

RESOLUÇÃO FNDE Nº 50, DE 21 DE JULHO DE 2022

DOU 22 de julho de 2022 Edição: 138 Seção: 1 Página: 63

Dispõe sobre o valor semestral máximo e mínimo de financiamento, especificamente para o curso de Medicina e para os demais cursos financiados, nos termos do disposto no art. 4º-B da Lei nº 10.260, de 2001, com redação dada pela Lei nº 13.530, de 2017.

O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (CG-Fies), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de 19 de setembro de 2017, em observância ao disposto na Lei n.º 10.260, de 12 de julho de 2001, com redação dada pela Lei n.º 13.530, de 7 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º Estabelecer o valor semestral máximo e mínimo de financiamento no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies):

I - Valor semestral máximo de financiamento, especificamente para o curso de Medicina: R$ 52.805,66 (cinquenta e dois mil e oitocentos e cinco reais e sessenta e seis centavos);

II - Valor semestral máximo de financiamento, para os demais cursos financiados: R$ 42.983,70 (quarenta e dois reais e noventa e oito centavos e setenta centavos); e

III - Valor semestral mínimo de financiamento, para todos os cursos financiados: R$ 300,00 (trezentos reais).

§ 1º Os valores máximos e mínimos de que tratam os incisos de I a III deste artigo aplicam-se também aos aditamentos de renovação semestral contratados a partir do 2º semestre de 2022, referentes aos contratos de financiamento que se encontrem na fase de utilização.

§ 2º Será de exclusiva responsabilidade do estudante com contrato formalizado o pagamento dos encargos educacionais eventualmente devidos à instituição de ensino superior pela prestação de serviços educacionais que superem os valores expressos nos incisos I e II do caput deste artigo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA

 




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