Valores semestrais para financiamento do Fies
MEC define valores semestrais para financiamento do Fies
RedeTV! - 22 de jul.
Para curso de medicina, valor máximo é de R$ 52,8 mil
De acordo com a Resolução nº 50, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (22), no caso do curso de medicina, o valor semestral máximo será de R$ 52.805,66. Para os demais cursos, o valor máximo por semestre será de R$ 42.983,70. Já o valor mínimo de financiamento para todos os cursos será de R$ 300.
São disponibilizadas cerca de 100 mil vagas por ano para este fundo, que tem por objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com juros zero e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato.
Para participar, o candidato precisa ter renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até três salários mínimos, além da nota igual ou superior a 450 no Enem e não ter zerado a prova de redação.
Segundo a resolução, os valores máximos e mínimos "aplicam-se também aos aditamentos de renovação semestral contratados a partir do 2º semestre de 2022, referentes aos contratos de financiamento que se encontrem na fase de utilização".
RESOLUÇÃO FNDE Nº 50, DE 21 DE JULHO DE 2022
DOU 22 de julho de 2022 | Edição: 138 | Seção: 1 | Página: 63
Dispõe sobre o valor semestral máximo e mínimo de financiamento, especificamente para o curso de Medicina e para os demais cursos financiados, nos termos do disposto no art. 4º-B da Lei nº 10.260, de 2001, com redação dada pela Lei nº 13.530, de 2017.
O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (CG-Fies), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de 19 de setembro de 2017, em observância ao disposto na Lei n.º 10.260, de 12 de julho de 2001, com redação dada pela Lei n.º 13.530, de 7 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Estabelecer o valor semestral máximo e mínimo de financiamento no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies):
I - Valor semestral máximo de financiamento, especificamente para o curso de Medicina: R$ 52.805,66 (cinquenta e dois mil e oitocentos e cinco reais e sessenta e seis centavos);
II - Valor semestral máximo de financiamento, para os demais cursos financiados: R$ 42.983,70 (quarenta e dois reais e noventa e oito centavos e setenta centavos); e
III - Valor semestral mínimo de financiamento, para todos os cursos financiados: R$ 300,00 (trezentos reais).
§ 1º Os valores máximos e mínimos de que tratam os incisos de I a III deste artigo aplicam-se também aos aditamentos de renovação semestral contratados a partir do 2º semestre de 2022, referentes aos contratos de financiamento que se encontrem na fase de utilização.
§ 2º Será de exclusiva responsabilidade do estudante com contrato formalizado o pagamento dos encargos educacionais eventualmente devidos à instituição de ensino superior pela prestação de serviços educacionais que superem os valores expressos nos incisos I e II do caput deste artigo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA