Violação da gestão democrática
MP aponta violação da gestão democrática e determina reabertura de turmas fechadas pela Seed em Campo Largo
Promotoria concluiu que decisão da Seed provocou grande evasão escolar e classificou medida como indevida e retrocesso social
O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Largo, expediu uma recomendação administrativa para que sejam reabertas as turmas noturnas de ensino médio no Colégio Estadual Macedo Soares, de Campo Largo, a partir do próximo ano letivo (2024).
A iniciativa foi motivada após constatação de que houve grande evasão escolar depois do fechamento dessas turmas, em 2022, por determinação da Secretaria da Educação (Seed). No documento assinado pelo promotor de Justiça, Rodrigo Baptista Braziliano, a decisão da Seed é classificada como indevida, retrocesso social e violação ao princípio da gestão democrática.
Segundo a Promotoria, o Conselho Escolar não concordou com o fechamento das turmas e uma pesquisa realizada com os(as) estudantes, apontou que 95,6% dos(as) alunos(as) responderam que o Colégio Macedo oferece vantagens para o seu deslocamento.
Os(as) alunos(as), em sua maioria jovens que precisam trabalhar durante o dia para melhorar a renda de suas famílias, deveriam ser remanejados(as) para outros estabelecimentos, especialmente o Colégio Estadual Desembargador Clotário Portugal. Mas, do total de 65 aptos(as) a realizarem matrículas para as turmas da 2ª e 3ª séries do Ensino Médio, apenas 22 conseguiram.
Outros(as) 97 estão em lista de espera por vagas para o ano letivo de 2022 no Colégio Estadual Macedo Soares, sendo 32 na 1ª sério, 36 na 2º série, 29 na 3º série, evidenciando que, além do fechamento das turmas, o número de vagas ofertadas para o período noturno não é suficiente para atender a demanda.
“Considerando o contrassenso de fechar turmas de um colégio, mesmo diante da alta demanda, lista de espera por vagas, deficiência de vagas em outras unidades e dificuldades impostas aos estudantes trabalhadores com o fechamento das turmas noturnas de ensino médio pode caracterizar um retrocesso social, vedado pelo Supremo Tribunal Federal”, diz a recomendação.
Retrocesso social
Para a presidenta do Núcleo Sindical Curitiba Metropolitana Sul da APP, Simone Barbosa, a recomendação vai ao encontro das lutas do APP-Sindicato contra o fechamento de escolas e turmas, política que tem sido empreendida pelo governo Ratinho Jr. em flagrante violação de direitos e total desrespeito à comunidade escolar.
“Recebemos essa notícia com muita alegria e com muita certeza de que a luta e as defesas da APP justificam a valorização da educação pública, gratuita e de qualidade, que historicamente fazemos a defesa”, comenta. A dirigente acrescenta que o Núcleo Sindical vai ficar atento aos desdobramentos da decisão do MP e manter a categoria informada.
Na recomendação, o MPPR também determina que o secretário da Educação e a chefe do Núcleo Regional de Educação da Área Metropolitana Sul adotem todas as medidas necessárias para a busca ativa dos(as) alunos(as) “que se inseriram em evasão escolar no ano de 2023, em razão dos fechamentos das turmas no ano de 2022, para que retornem aos bancos escolares no ano de 2024”.
Foi estabelecido prazo de 30 dias para o governo dar uma resposta quanto às providências adotadas. Em caso de descumprimento, a Promotoria não descarta a adoção de medidas judiciais cabíveis e pedido de punição para os(as) responsáveis pela violação dos direitos dos(as) estudantes.
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