Vitória na Justiça beneficia professores e professoras que se aposentaram entre 2015 e 2019
O CPERS, representado pela sua assessoria jurídica (escritório Buchabqui e Pinheiro Machado), obteve importante vitória em ação judicial.
Em julgamento já finalizado, o Tribunal de Justiça reconheceu que os professores e professoras que se aposentaram entre 2015 e 2019 de forma proporcional (por idade), devem ter seus atos de aposentadoria corrigidos para que a proporção seja calculada sobre a regra especial do magistério.
A revisão deve resultar em ganhos para os aposentados beneficiados. Na prática, a base de cálculo das professoras deveria ser de 25 anos e, dos professores, de 30 anos. No período em questão, o ato de aposentadoria considerou 30 anos para professoras e 35 para professores.
Se você sempre atuou no Magistério e se aposentou por idade entre 18 de dezembro de 2015 e 19 de novembro de 2019, pode pedir a retificação.
Entre em contato com o seu núcleo ou pelo telefone (51) 3073-7512 para mais informações.