Votação no STF não foi retomada
Votação sobre piso nacional dos professores da educação básica no STF não foi retomada, alerta Sepe
Comunicado foi feito após circularem na internet publicações afirmando que a análise voltaria no dia 20 de março. julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Dias Toffoli
Por Extra — Rio de Janeiro
educação básica no STF, alerta Sepe — Foto: José Cruz/Agência Brasil
O Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio (Sepe-RJ) alertou, em nota divulgada nesta segunda-feira (dia 16), que não há uma previsão oficial para retomada do julgamento do recurso extraordinário sobre a adoção do piso nacional dos professores da educação básica. O comunicado ocorre após circular na redes sociais postagens sobre a suposta retomada do julgamento do Tema 1.218 em 20 de março.
A votação foi suspensa após um pedido de vista do ministro Dias Toffoli em 12 de dezembro de 2025. Com a solicitação, o julgamento foi interrompido e reiniciado quando o ministro que fez o pedido devolver o processo ou após 90 dias corridos. Antes da suspensão, o julgamento estava previsto para ocorrer até o dia 19 de dezembro daquele mesmo ano, com a apresentação do voto dos demais ministros na sequência.
O tema está sendo relatado pelo ministro Cristiano Zanin, cujo voto, na visão do Sepe, está sujeito a várias interpretações. O tema é analisado em um recurso extraordinário com repercussão geral, o que significa que sua tese será aplicada a casos semelhantes que estejam em discussão ou venham a ser discutidos em qualquer instância.
O piso nacional foi estabelecido pela Lei 11.738, de julho de 2008. Na norma, o artigo 2º prevê que o piso seria de R$ 950 (pouco mais do que dois salários mínimos na época, R$ 415). Hoje, o piso salarial nacional do magistério público é de R$ 5.130,63 com jornada de 40 horas semanais, conforme estabelecido pela Portaria 82/2026, publicada em janeiro.
Entenda o caso
O caso teve início em São Paulo, em setembro de 2020. Uma professora da educação básica da rede estadual entrou na Justiça para pedir a equiparação do salário-base ao piso nacional da categoria. A professora perdeu em primeira instância, mas recorreu e ganhou em segunda. O governo estadual de São Paulo, por meio da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, interpôs então um recurso extraordinário.
O governo alega que o pedido da requerente viola o entendimento do STF em 2018, quando a ministra Cármen Lúcia suspendeu uma decisão judicial que estendia aos professores da rede estadual paulista uma parcela complementar para elevar o vencimento ao piso nacional. Já a professora requerente argumenta que o caso já foi decidido em 2008, na lei que estabelece o piso nacional dos professores.
— A interpretação do estado de São Paulo, e de alguma maneira também do estado do Rio de Janeiro, e de outros estados e municípios, é: o piso não é o primeiro salário. O primeiro salário pode ser abaixo do piso. Aliás, não só o primeiro como muitos outros, conforme o desenvolvimento da carreira. Mas já que existe o piso, eles têm que complementar [o salário] na forma de gratificação para ninguém ganhar menos do que o piso — explicou Ítalo Pires Aguiar, assessor jurídico do Sepe do Rio, complementando: — Isso significa que o piso acaba virando teto na maior parte da carreira.
O advogado do Sepe afirma que a interpretação do sindicato é de que o piso é o primeiro salário do professor e que, a partir dele, à medida que a carreira avança, os professores vão recebendo incrementos econômicos.
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