Zerar defasagem do Imposto de Renda

Zerar defasagem do Imposto de Renda

Faixa de isenção do Imposto de Renda deveria ampliar para R$ 4.942 para zerar defasagem

Segundo cálculos da Unafisco, a faixa de isenção da tabela do IR está defasada em 118% e as demais faixas em 159%

Diego Cruz and CSP Conlutas   -  10 de fevereiro de 2024

 

O governo Lula publicou na terça-feira (6) a Medida Provisória 1.206 que faz um ajuste na faixa de isenção do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), abrangendo quem ganha até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.824.

A ampliação foi feita para que a isenção continue a incluir contribuintes que recebem até dois salários mínimos, depois do reajuste do piso que passou a valer R$ 1.412 desde o dia 1° de fevereiro.

A MP eleva o limite da faixa de isenção de R$ 2.112 para R$ 2.259 e inclui o desconto simplificado opcional de R$ 564,80, para chegar a um limite de isenção de R$ 2.824.

As demais faixas da tabela do IR não foram modificadas.

Defasagem continua

Mais uma vez, a promessa de Lula feita na campanha eleitoral de isentar todos os trabalhadores que ganham até R$ 5 mil ficou no discurso.

O governo fala que essa é a meta até o final do mandato, mas técnicos da Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da receita Federal) creem que isso será praticamente impossível no ritmo de correção que está sendo feito.

Segundo cálculos da Unafisco, a faixa de isenção da tabela do IR está defasada em 118% e as demais faixas em 159%. Se houvesse a correção integral, estariam isentos todos os trabalhadores com renda mensal de até R$ 4.942, o equivalente a cerca de 30 milhões de contribuintes.

O levantamento considera a inflação acumulada desde 1996, descontando-se os reajustes feitos durante esse período.

Em nota enviada à imprensa, a Unafisco declarou frustração com a decisão do governo de corrigir seletivamente a tabela do IR, isentando apenas quem ganha até dois salários mínimos. De acordo com a entidade, “essa medida representa um caminho fácil para o governo, pois impacta apenas uma parcela da população, sem abordar as desigualdades tributárias existentes”.

É preciso correção integral da tabela, já!

Há recursos para corrigir a tabela do Imposto de Renda, que está extremamente defasada, desde que o governo reveja a política econômica atual e revogue a lei do arcabouço fiscal, que colocou o Orçamento do país para pagar apenas a fraudulenta Divida Publica e atender os interesses dos poderosos.

A CSP-Conlutas defende que para corrigir a tabela do IR, dobrar o valor do salário mínimo rumo ao piso do Dieese e enfrentar todos os problemas emergenciais da maioria da população, é preciso atacar os lucros e propriedades das grandes empresas e dos super-ricos.

É preciso colocar o Orçamento do país, de fato, a serviço de atender as necessidades da classe trabalhadora, especialmente os mais pobres, e não seguir fazendo como sempre, destinando os recursos do país para pagar juros da Dívida Pública, que só serve a banqueiros e especuladores.

FONTE:

https://www.opiniaosocialista.com.br/faixa-de-isencao-do-imposto-de-renda-deveria-ampliar-para-r-4-942-para-zerar-defasagem/?fbclid=IwAR0_7YtXRqv8TJxLupTSBJ3wObRxMfk5YzlAcmT80POM4QT49XbPAfJbcWw 

 

 

 

MEDIDA PROVISÓRIA nº 1.206, de 06/02/2024

(DOU de 06/02/2024 - Edição extra)

Exposição de motivos

Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.

 

Art. 1º  A Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:


“Art. 1
º  .....................................................................................................

...................................................................................................................

X - a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024:

..................................................................................................................

XI - a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:

 

Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 2.259,20

0

0

De 2.259,21 até 2.826,65

7,5

169,44

De 2.826,66 até 3.751,05

15

381,44

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

662,77

Acima de 4.664,68

27,5

896,00

 

…......................................................................................................” (NR)

 

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 6 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA


Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.2024 - Edição extra

FONTE:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/Mpv/mpv1206.htm 




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