O projeto do governo do Estado que prevê indenização aos servidores gaúchos que receberão o 13º salário de 2020 em 12 parcelas ao longo do próximo ano foi aprovado nesta terça-feira (8), na Assembleia Legislativa. O texto, aprovado por 50 votos a zero, define que os valores serão acrescidos de 1,22% ao mês para custear eventuais taxas e juros, caso o trabalhador deseje receber o valor integral em dezembro, a partir de empréstimo junto ao Banrisul.

Nos próximos dias, o banco deverá divulgar as datas para a contratação do financiamento. A expectativa é de que a operação seja liberada na próxima semana via aplicativo. No entanto, quem optar por essa opção, terá que aguardar para a semana do dia 20 de dezembro para receber os valores. Nesse caso, as parcelas da gratificação natalina pagas ao longo de 2021 serão utilizadas automaticamente para abater o valor adiantado.

Os servidores que não quiserem antecipar o 13º salário junto ao Banrisul, receberão o benefício em 12 parcelas, com a indenização mensal de 1,22%, mesmo sem ter contraído o empréstimo.

Esse é o sexto ano consecutivo de parcelamento da gratificação aos servidores do Executivo via empréstimo bancário. A Secretaria Estadual da Fazenda afirma que a medida reflete a insuficiência financeira do governo gaúcho para o compromisso.

Lei complementar nº 15.560, de 9/12/2020. (publicada no DOE n.º 251, 2ª edição, de 9 de dezembro de 2020)

Altera a Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:

Art. 1º Na Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, fica acrescido o § 9º ao art. 104, com a seguinte redação:

“Art. 104. .......................... ............................................

§ 9º A indenização de que trata o § 4º deste artigo, referente à gratificação natalina devida no exercício de 2020, será calculada com base em um percentual de 1,22% (um vírgula vinte e dois centésimos por cento) ao mês, “pro-rata die”, sobre o saldo não pago e creditada juntamente com o valor total ou parcial da referida gratificação.”.

Art. 2º O disposto no § 9º do art. 104 da Lei Complementar nº 10.098/94 estende-se aos inativos, aos pensionistas e aos servidores vinculados a estatutos próprios, sem distinção entre quem possui ou não ação judicial e/ou cadastro de inadimplência.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI,

em Porto Alegre, 9 de dezembro de 2020

Empréstimo mais caro

O governador Eduardo Leite havia encaminhado à Assembleia Legislativa o projeto de indenização pelo atraso do 13º salário com indenização mensal de 0,87% ao mês. No entanto, após a decisão do governo federal de revogar a alíquota zero do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) levou o Piratini a rever o índice, incorporando 0,35% ao índice previsto inicialmente.

Assim, o número final ficou em 1,22% ao mês. O impacto ao Estado devido ao atraso e parcelamento da gratificação de 2020 será de R$ 118 milhões com a revisão, ante R$ 84,26 milhões previstos inicialmente.

https://gauchazh.clicrbs.com.br/economia/noticia/2020/12/assembleia-aprova-pagamento-de-acrescimo-de-122-ao-mes-por-atraso-no-13o-salario-de-servidores-ckige9ece008b017w538yqe56.html?fbclid=IwAR2hjWK1RCLExap9_azeSjYiWFH0C6TyyoHHv3C04VA4BoOIlwpGjX4eGco 

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Banrisul anuncia linha de crédito para antecipação do 13º salário de servidores estaduais

Contratação da modalidade no banco está programada para começar na segunda-feira

11/12/2020

O Banrisul anunciou, nesta sexta-feira (11), abertura de linha de crédito para antecipação do 13º salário de servidores públicos estaduais e pensionistas que tenham cadastro atualizado e conta ativa. A operação é destinada para quem receberia o recurso de forma parcelada pelo governo do Estado. A aprovação estará condicionada ao enquadramento na política de crédito e risco da instituição financeira.

A contratação da modalidade está programada para começar na segunda-feira (14), nos canais de autoatendimento do banco — caixas eletrônicos, home banking e aplicativo Banrisul Digital. É preciso selecionar a modalidade Crédito Servidor RS (acessando o menu Empréstimos > Demais empréstimos > Crédito Servidor RS). Nesses canais, a contratação poderá ocorrer 24 horas por dia, inclusive em finais de semana e feriados, informa a instituição.

Diante do atual cenário da pandemia, o Banrisul orienta que os clientes utilizem, preferencialmente, as plataformas digitais. Mas, se necessário, poderão optar pela contratação em qualquer agência da rede. 

Para agendar o atendimento presencial, o Banrisul disponibiliza o aplicativo Banrisul Digital e o site www.banrisul.com.br. O cliente pode acessar o app e escolher a opção "Agendamento de Atendimento", que está disponível na primeira tela em "Outros Serviços". Caso o cliente opte por realizar o agendamento no site, deve clicar na opção "Agende seu Atendimento".

Para clientes que contratarem a modalidade até 17 de dezembro, o valor será creditado em conta corrente no dia 18. De 18 de dezembro de 2020 até 15 de janeiro de 2021, a operação permanecerá disponível para contratação, e o crédito será realizado de forma imediata, segundo o Banrisul.

Perguntas e respostas

Quando o Banco irá disponibilizar as linhas de crédito Servidor RS e Pensionista RS?
As linhas de crédito estarão disponíveis de 14 de dezembro a 15 de janeiro. As operações aprovadas e realizadas no período de 14 a 17 de dezembro serão creditadas em conta no dia 18 deste mês. As operações aprovadas e realizadas a partir de 18 de dezembro serão creditadas de forma imediata, diz o banco.

Quem poderá contratar?
As linhas estarão disponíveis para servidores estaduais e beneficiários de pensões alimentícias, que receberão o 13º salário de 2020 parcelado. A aprovação da operação estará condicionada ao enquadramento na política de crédito e risco do Banrisul. 

Onde é possível contratar?
As linhas de crédito estarão disponíveis para contratação nos canais de autoatendimento  (aplicativo Banrisul Digital, home banking e caixas eletrônicos) e nas agências do Banrisul — nesse caso, sob agendamento.

Qual é o valor da antecipação?
É possível antecipar o valor líquido do 13º salário de 2020.

Quantas operações podem ser contratadas?
Poderá ser contratada uma operação para cada matrícula.

Qual é o prazo da operação?
As operações serão parceladas em 12 vezes, com vencimento no último dia útil de cada mês e primeiro pagamento em janeiro de 2021.

 

https://gauchazh.clicrbs.com.br/economia/noticia/2020/12/banrisul-anuncia-linha-de-credito-para-antecipacao-do-13o-salario-de-servidores-estaduais-ckikw088k00de017weythqb1b.html?fbclid=IwAR0Ki7Uf3LsO0KaRVYBFiSlrZ8imEALen2wzFbKX7s5XNWc6Yqw4RkmTSH0