ABECS– Não ao ensino domiciliar
ABECS – Não ao ensino domiciliar, em defesa do investimento nas escolas públicas
A regulamentação da educação domiciliar, em um contexto de dificuldade de gerência da própria educação escolar e dos órgãos governamentais de ensino, é um passo para trás. Além dos claros impactos e incompetência na implementação da lei em si, o ensino domiciliar ainda implica ameaça a demais questões que a instituição escolar em si provém para seus alunos que não o conhecimento formal, como o alimento em caso de famílias em insegurança escolar, o refúgio da própria violência doméstica, a capacidade de denúncia pela própria instituição e apoio aos alunos em todos esses casos. O debate no congresso não consegue abarcar tantas dimensões, e faz parte da atuação no ensino formal de fornecer e garantir o apoio básico a essas necessidades.
A ABECS se manifesta contra a PL 3.179, assim como mais de 200 outras organizações que assinaram o abaixo assinado do qual trechos desse texto e postagem foram retirados. Estaremos sempre em defesa da educação e do ensino.
Abaixo, o link para a leitura do pdf – Manifesto Contra a Regulamentação da Educação Domiciliar e em Defesa do Investimento nas Escolas Públicas, com o texto inteiro que descreve a situação do ensino domiciliar no Brasil e os nomes das organizações e associações que se posicionaram junto ao movimento. Lute pela educação conosco!
ManifestoEdDomiciliar_VF_Assinada_Revisada
https://abecs.com.br/abecs-nao-ao-ensino-domiciliar-em-defesa-do-investimento-nas-escolas-publicas/
Manifesto Contra a Regulamentação da Educação Domiciliar e em Defesa do Investimento nas Escolas Públicas
As Coalizões, Redes, Entidades Sindicais, Instituições Acadêmicas, Fóruns, Movimentos Sociais, Organizações da Sociedade Civil e Associações signatárias deste documento consideram que a possível autorização e regulamentação da educação domiciliar (homeschooling) é fator de EXTREMO RISCO e constitui mais um ataque ao direito à educação como uma das garantias fundamentais da pessoa humana. Tal regulamentação pode aprofundar ainda mais as imensas desigualdades social e educacional e multiplicar os casos de violência e desproteção aos quais estão submetidos milhões de crianças e adolescentes.
Nesse sentido, nos manifestamos firmemente contrários aos Projetos de Lei de regulamentação da matéria presentes no Congresso Nacional, ao texto original e aos apensados, bem como à proposta de substitutivo ao PL 3.179/2012, elaborada pela deputada Luisa Canziani, texto que reforça em vários aspectos o PL 2.401/2019, apresentado pelo governo Bolsonaro ao Parlamento, e acrescenta novos pontos controvertidos.
A educação escolar (regular) necessita de mais investimentos e de efetivo regime de colaboração para superar os desafios históricos e atuais impostos pela pandemia e não da regulamentação de uma modalidade que ataca as finalidades da educação previstas no artigo 205 da Constituição Federal e amplia a desobrigação do Estado com a garantia do direito humano à educação de qualidade para todas as pessoas.
Manifestamos também nossa grande preocupação com a tramitação do PL 3.262/2019, que visa descriminalizar a ausência de matrícula escolar de crianças e adolescentes de 4 a 17 anos para famílias que adotarem a educação domiciliar. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados está prestes a votar o PL, remetendo-o diretamente ao plenário da Casa. Atualmente, a Lei Penal, em sintonia com preceitos constitucionais, com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB e com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, prevê o crime de abandono intelectual aos pais que não mandarem seus filhos à escola. A tentativa de acelerar a votação desse projeto, com base em um texto extremamente problemático, é mais um ataque ao direito à educação e um risco ao debate democrático e responsável sobre uma temática tão sensível à sociedade.
É com preocupação que diversas instituições têm acompanhado o debate sobre a regulamentação da educação domiciliar no Congresso Nacional, dada as fragilidades argumentativas em torno de sua operacionalização e dos riscos que apresenta ao direito e prioridade absoluta da criança e do adolescente. Esse debate tem ocorrido não somente sobre o PL supracitado, como também e especialmente em torno do PL 3.179/2012 e seus apensados.
É espantosa a prioridade dada pelo governo Bolsonaro à regulamentação da educação domiciliar. O Brasil e o mundo atravessam um momento de profunda crise social, econômica, política e educacional; pessoas estão adoecendo física e mentalmente; a fome e o desemprego crescem de forma avassaladora; a pandemia da Covid-19 afetou toda a sociedade nas diversas instâncias, trazendo marcas indeléveis, sem falar nos abismos emocionais que as famílias têm enfrentado com as medidas restritivas. De maneira drástica e inconsequente, para dizer o mínimo, nosso país caminha para meio milhão de mortes decorrentes da pandemia. Faltam leitos em UTIs, medicamentos para intubação e a vacinação caminha a passos lentos.
No campo da educação, as secretarias estaduais, distrital e municipais estão desamparadas tanto financeiramente quanto para planejar e implementar o ensino remoto com tecnologias, o retorno às aulas presenciais, o enfrentamento da evasão escolar e o combate à violência doméstica. A inviabilização do Plano Nacional de Educação por uma absurda política econômica de austeridade fiscal e a ausência de coordenação federal, também na educação, denunciam a opção do Governo em desviar a atenção do que deveria ser prioritário na gestão de superação da pandemia. O debate sobre o homeschooling se apresenta como mais uma agenda inoportuna diante das agruras vividas pelos sistemas de ensino e a sociedade em geral.
Mesmo fora de um contexto de exceção e emergência, a regulamentação do ensino domiciliar não se mostraria solução viável para superar os problemas enfrentados pela educação. As prioridades passam pela expansão da educação integral, tal como acontece em países mais desenvolvidos em termos educacionais. As metas do Plano Nacional de Educação (e dos planos subnacionais) precisam ser cumpridas; o financiamento público requer mais aportes, inclusive com a vinculação dos recursos do Pré-sal para a educação; o Sistema Nacional de Educação carece de regulamentação para potencializar os regimes de cooperação e colaboração interfederativos, tendo o Custo Aluno Qualidade como referência, e para aprimorar a regulação da rede privada. Neste momento, em particular, a vacinação dos profissionais da educação se coloca como prioridade para o retorno das aulas presenciais. Porém não basta vacina, é preciso assegurar, em todas as escolas, EPIs e demais condições de segurança sanitária previstas em protocolos que priorizem a ampla testagem, o rastreamento e o isolamento dos infectados pelo coronavírus. As escolas necessitam de investimentos em infraestrutura e em equipamentos com conectividade universal e gratuita para estudantes e profissionais da educação, uma vez que o ensino híbrido deverá ser realidade mesmo no pós-pandemia.
Para tanto, o Congresso Nacional precisa aprovar o Piso Emergencial proposto pela Coalizão Direitos Valem Mais, derrubar o veto nº 10/2021 aposto ao PL 3.477/20 e assegurar a perenidade dos orçamentos da educação, sem cortes e contingenciamentos. Outra medida essencial e urgente consiste em identificar as situações mitigadoras da exclusão escolar e das violações do direito à educação durante a pandemia e investir em novos recursos pedagógicos e na busca ativa dos estudantes excluídos da escola, assegurando o pleno direito de todos à educação de qualidade.
Outras questões suscitadas na pandemia e muito sensíveis ao debate do homeschooling dizem respeito à insegurança alimentar de crianças e famílias que voltaram a fazer parte do Mapa da Fome da ONU, a invisibilidade dos casos de trabalho infantil e o aumento expressivo no número de agressões, violência doméstica e da violência sexual nos domicílios brasileiros, em especial contra meninas, mulheres e adolescentes LGBTI+. Casos verificados, contraditória e preocupantemente, num momento em que os registros de boletins de ocorrência despencaram! Isso revela a vulnerabilidade de nossas crianças e adolescentes sem o amparo da escola.
Diferente do que muitos imaginam a educação domiciliar não pode ser encarada como economia aos cofres públicos. As escolas, os conselhos tutelares (e o Estado) terão gastos extras com a fiscalização e adequação de suas estruturas e corpo funcional para acompanhar as matrículas e as respectivas atividades não presenciais previstas na proposta de regulamentação da educação domiciliar. Isto é falar no acompanhamento social, físico e mental das crianças confinadas em seus domicílios - ainda que muito limitado, já que há transferência do espaço público ao privado. Trata-se de situações não mensuradas nos projetos em debate no Congresso e sequer passíveis de solução dentro da constitucionalidade, do quadro de direitos humanos e nas normativas da educação, que certamente demandarão novas despesas nos orçamentos públicos e das escolas particulares. O Parlamento não pode aprovar projetos que elevam custos orçamentários sem a respectiva indicação de fontes de custeio e na contramão do que determina a legislação vigente.
Por outro lado, a defesa do ensino regular e presencial nas escolas se pauta em premissas que derivam de princípios constitucionais e de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. A formação educacional precisa assegurar o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. Além disso, a escola é o local do coletivo, de oportunidades igualitárias para novas aprendizagens, de interação e respeito às diversidades, onde crianças e jovens desenvolvem habilidades socioemocionais e essenciais para poderem atuar e modificar as sociedades democráticas. É na comunidade que nos tornamos sujeitos, nos confrontamos e crescemos como pessoas; ampliamos nossa visão de mundo; compreendemos as necessidades alheias e a importância da construção de um mundo com justiça social, com empatia e solidariedade, que supere as discriminações e o racismo estrutural da sociedade brasileira.
O Parecer nº 34/2000 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação(CEB/CNE) e as decisões históricas do Supremo Tribunal Federal em julgamentos referentes a ações que tratam de leis inspiradas pelo movimento Escola sem Partido deixam evidente a importância da socialização de crianças e jovens na escola, oportunidade para viverem o diferente e o contraditório, aspectos fundamentais para o desenvolvimento. Reafirmam que as crianças e adolescentes, sujeitos de direitos em desenvolvimento, não podem ser compreendidos como propriedades de suas famílias e que devem ser garantidos a elas e a eles os direitos à convivência social e ao acesso aos conhecimentos científicos e humanísticos por meio das escolas, mesmo que esses conhecimentos entrem em confronto com as doutrinas políticas e religiosas de suas famílias.
A importância da família não é aqui desprezada, ao contrário. O processo educacional é uma ação recíproca, simultânea e de cumplicidade entre a sociedade, a comunidade educativa e o Estado. E as instituições escolares são espaços de construção de conhecimentos, experiências e vivências significativas e complementares à educação familiar. Uma não substitui a outra, elas se complementam. Ademais, as famílias e/ou responsáveis já têm a liberdade e a prerrogativa prevista em Lei para escolher a educação escolar de suas crianças e adolescentes.
Em face do exposto, reiteramos nossa convicção, fundamentada em elementos históricos, nos direitos humanos e em razões pedagógicas, na formação educacional a partir da intrínseca relação família - escola - sociedade - Estado. A imposição do homeschooling de forma abrupta e unilateral, desconsiderando inúmeras realidades pedagógicas e sociais e fragilizando ainda mais a condição docente, além de seu caráter elitista e de pseudoalternativa às demandas requeridas pela educação em todo o país, especialmente advindas da pandemia da Covid-19, não o credenciam como viável para a esmagadora maioria do povo brasileiro.
Por isso, de forma contundente, nos manifestamos extremamente contrários a qualquer tentativa de regulamentação da educação domiciliar no país pelo Congresso Nacional, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais. Manifestação presente em cerca de 150 posicionamentos públicos de diversos interlocutores do campo educacional apresentados ao Congresso Nacional nos últimos meses: de instituições acadêmicas, associações de gestoras e gestores públicos, entidades sindicais, movimentos sociais, organizações da sociedade civil, redes e fóruns nacionais às entidades que representam institutos e fundações empresariais. Neste momento, estamos sintonizados com um uníssono NÃO à regulamentação da educação domiciliar no país.
ASSINAM ESTE MANIFESTO
1. ABRAPEE
2. Ação Educativa: Assessoria, Pesquisa e Informação
3. Afoxé Alafin Oyó - ARC Afoxé Alafin Oyó
4. Aliança Nacional LGBTI+
5. AMPID Associação Nacional de Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos
6. ANDI - Comunicação e Direitos
7. Antra – Associação Nacional De Travestis E Transexuais
8. APASE - Sindicato dos Supervisores de Ensino do Magistério Oficial do Estado de São Paulo
9. apē - estudos em mobilidade
10. Aprofem
11. Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB)
12. ARTIGO 19
13. Associação Amigos São Francisco Rodolfo Pirani
14. Associação Biblioteca Comunitária Maria das Neves Prado
15. Associação Brasileira de Alfabetização
16. Associação Brasileira De Alfabetização (Abalf)
17. Associação Brasileira De Ensino De Biologia (Sbenbio)
18. Associação Brasileira De Ensino De Psicologia (Abep)
19. Associação Brasileira De Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis E Transexuais (Abglt)
20. Associação Brasileira De Organizações Não Governamentais (Abong)
21. Associação Brasileira De Pesquisa Em Educação Em Ciências (Abrapec)
22. Associação Brasileira De Saúde Coletiva (Abrasco)
23. Associação Brasileira Do Currículo (Abdc)
24. Associaçao Brasileira Interdisciplinar de AIDS
25. Associação Cidade Escola Aprendiz
26. Associação Cidade Escola Aprendiz
27. Associação companhia Terramar
28. Associacao Cultural Kinoforum
29. Associação das Escolas Superiores de Formação de Profissionais do Ensino do Rio Grande do Sul (AESUFOPE)
30. Associação dos Docentes da Ufes (Adufes-S.Sind.)
31. Associação Dos Orientadores Educacionais Do Rs (Aoergs)
32. Associação dos Professores/as de Filosofia do Estado de São Paulo (APROFFESP)
33. Associação Dos Servidores Do Inep – Anísio Teixeira (Assinep)
34. Associação dos Trabalhadores Rurais Quilombolas Comunidade Vargem do Rancho e Sítio Capivara
35. Associação Nacional de Ação Indigenista
36. Associação Nacional de Educação Católica ANEC
37. Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBTI (ANAJUDH-LGBTI)
38. Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Psicologia ANPEPP
39. Associação Nacional De Pesquisa Em Financiamento Da Educação (Fineduca)
40. Associação Nacional De Política E Administração Da Educação (Anpae)
41. Associação Nacional De Pós-Graduação E Pesquisa Em Educação (Anped)
42. Associação Nacional De Pós-Graduação Em Filosofia (Anpof)
43. Associação Nacional Dos Dirigentes Das Instituições Federais De Ensino Superior (Andifes)
44. Associação Nacional Dos Pós-Graduandos (Anpg)
45. Associação Nacional Pela Formação Dos Profissionais Da Educação (Anfope)
46. Associação Pró-Melhoramentos do Bairros Vila Maria Helena e Jardim Primavera
47. Associação Rede Unida
48. Associação Redes de Desenvolvimento da Maré
49. Associação Remanescente dos Quilombos de Salva Vidas
50. Associação: AMAÍ- Moarada do Arco-íris LGBT BRASIL
51. Associaççao Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (FINEDUCA)
52. Ativa Educação
53. Avante Educação E Mobilização Social
54. Bc. Tapete Literário
55. BCJCS Biblioteca Comunitaria Josimar Coelho da Silva
56. Biblioteca Varanda Literária Maria de Lourdes Miranda
57. CACS - FUNDEB
58. Campanha Nacional Pelo Direito À Educação
59. Católicas pelo Direito de Decidir
60. CBJP - Comissão Brasileira Justiça e Paz
61. Cedes – Centro De Estudos Educação & Sociedade
62. Central Da Classe Trabalhadora - Intersindical
63. Central De Trabalhadores E Trabalhadoras Do Brasil (CTB)
64. Central Única Dos Trabalhadores (CUT)
65. Centro das Mulheres do Cabo CMC 66. Centro de Cultura Luiz Freire
67. Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA) Ceará
68. Centro de Defesa da Vida Herbert de Sousa (CDVHS)
69. Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedeca) - Limeira
70. Centro de Direitos Humanos de Sapopemba (CDHS)
71. Centro De Estudos E Pesquisas Em Educação, Cultura E Ação Comunitária (Cenpec)
72. Centro de Referências em Educação Integral
73. Centro Dom Helder Camara de Estudos e Ação Social (CENDHEC)
74. Centro Dos Professores Do Estado Do Rs - Cpers/ Sindicato
75. Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea)
76. Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos
77. Centro Internacional de Estudos e Pesquisas sobre a Infância (CIESPI/PUC-Rio)
78. Centro Paulo Freire-Estudos e Pesquisas CPFreire
79. CEU EMEF CIDADE DUTRA
80. Coalizão Direitos Valem Mais
81. Coletâncias Coletivo Pela Infância
82. Coletivo a Vez e a Voz das Crianças
83. Coletivo ELA - Educação Liberdade para Aprender
84. Coletivo Escola Família Amazonas (CEFA)
85. Coletivo Favela no Poder
86. Coletivo Feminista Helen Keller
87. Coletivo Professores Contra o Escola Sem Partido (PCESP)
88. Coletivxs
89. COMDICA Brejo da Madre de Deus
90. Comissão Brasileira Justiça E Paz (Cbjp)
91. Comissão pro Arraial do Sitio dos Pintos
92. Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres (CLADEM Brasil) 93. Comitê de Educação Integral do RN
94. Comitê Territorial Baiano de Educação Integral
95. Comitê Territorial de Educação Integral do RN (CTEIRN)
96. Conectas Direitos Humanos
97. Confederação Nacional Das Associações De Moradores (Conam)
98. Confederação Nacional Dos Trabalhadores Em Educação (CNTE)
99. Confederação Nacional Dos Trabalhadores Em Estabelecimentos De Ensino (Contee)
100. Confederação Nacional Dos Trabalhadores Na Agricultura (Contag)
101. Confederação Nacional Dos Trabalhadores No Serviço Público Municipal (Confetam)
102. Conselho De Acompanhamento E Controle Social Do Fundeb De Mucuri-Ba
103. Conselho Federal De Fonoaudiologia (CFFA)
104. Conselho Federal De Psicologia (CFP) 105. Conselho Muncipal de Educação (CME) de Itajá (GO) 106. Conselho Muncipal de Educação (CME) de Lauro de Freitas (BA)
107. Conselho Municipal da Educação (CME) de Cravinhos (SP)
108. Conselho Municipal De Alimentação Escolar De Mucuri – Ba
109. Conselho Municipal de Educação (CME) de Igarassu (PE)
110. Conselho Municipal de Educação (CME) de Presidente Prudente (SP)
111. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo
112. Conselho Nacional Das Instituições Da Rede Federal De Educação Profissional, Científica E Tecnológica (Conif)
113. Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil
114. Conselho Nacional De Ouvidorias Das Defensorias Publicas
115. Conselho Regional de Fonoaudiologia 2ª Região- Crefono 2
116. Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ) 117. CUT PIUAI
118. Diversias - Grupo de Estudos em Diversidade, Educação e Controvérsias (PUCRio)
119. EM Profa Alzira Mazzoni
120. EMAAS
121. Emeb Donald Savazoni
122. Emeb Telma Simas
123. Emef duque de caxias
124. ENP - Elas no Poder
125. Escola Estadual Alexandrina Gomes de Araújo Rodrigues
126. Escola Estadual Desembargador Augusto Costa
127. Escola estadual Maria Arioene de Souza
128. Escola Municipal Aida Ramalho Cortez - EMARC/Campo Redondo - RN
129. Escola Municipal Cônsul Geral Bernhard Kalscheuer
130. Escola Municipal D.Antonio Brandão
131. Escola Municipal Dona Toinha Pe
132. Escola Municipal Sítio Várzea Grande Calumbí -PE.
133. Escola unidade escolar ix Antonio Sales Martins CR/RN
134. Escola Vera Cruz
135. Faculdade Ciências da Vida/Instituto Vida e Saúde - FCV
136. Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down
137. Federação De Sindicatos De Trabalhadores Técnico-Administrativos Em Instituições De Ensino Superior Públicas Do Brasil (Fasubra)
138. Federação dos trab. Da Adm. E do serviço Publico Municipal no Estado de São Paulo - FETAM-SP 139. Federação Estadual Dos Trabalhadores Na Educação Pública Do Estado De São Paulo – Fete/Sp 140. Federação Interestadual De Trabalhadores Em Educação Pública (Fite)
141. Federação Interestadual Dos Trabalhadores Em Estabelecimento De Ensino Privado Do Nordeste (Fitraene/Ne)
142. FEI/RN
143. FEIRN
144. FEPEC
145. FETAM - Federação dos Trabalhadores da Administração e do Serviço Público Municipal no Estado de São Paulo
146. FOPEIES
147. Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (FBSSAN)
148. Fórum das Ciências Humanas, Sociais, Sociais Aplicadas, Letras, Linguística e Artes (FCHSSALLA)
149. Fórum de Educação da Zona Leste da Cidade de São Paulo (FEZL-SP)
150. Fórum de Educação Infantil do Ceará (FEIC)
151. Fórum de Educação Infantil do Rio Grande do Norte (FEIRN)
152. Fórum de Educação Integral para uma Cidade Educadora
153. Fórum De Presidentes E Vice-Presidentes De Comissões De Educação Das Assembleias Legislativas
154. Fórum Distrital De Educação - Df
155. Fórum em Defesa da Educação Infantil de Pernambuco (FEIPE)
156. Fórum Estadual De Educação – Al
157. Fórum Estadual De Educação – Ce
158. Fórum Estadual De Educação – Go
159. Fórum Estadual De Educação – Ma
160. Fórum Estadual De Educação – Ms
161. Fórum Estadual De Educação - Pa
162. Fórum Estadual De Educação – Rj
163. Fórum Estadual De Educação – Rn
164. Fórum Estadual De Educação – Rr
165. Fórum Estadual de Educação - SP
166. Fórum Estadual De Educação Da Paraíba – Pb
167. Fórum Estadual Permanente De Educação – Mg
168. Forum Estadual Popular De Educação – Am
169. Fórum Estadual Popular De Educação – Es
170. Fórum Estadual Popular De Educação – Pe
171. Fórum Estadual Popular De Educação – Pr
172. Fórum Estadual Popular De Educação – Rn
173. Fórum Estadual Popular De Educação De Santa Catarina – Sc
174. Forum Estadual Popular de Educação-RN
175. Fórum Municipal De Educação Mucuri – Bahia
[...]
Ao total são 356 assinaturas que podem ser conferidas no documento em PDF
https://abecs.com.br/wp-content/uploads/2022/05/ManifestoEdDomiciliar_VF_Assinada_Revisada.pdf