Abono Salarial PIS, PASEP
Receber o Abono Salarial" PIS" , " PASEP"
Última Modificação: 05/02/2024
O que é?
O Abono Salarial é um benefício anual no valor máximo de um salário-mínimo vigente na data do pagamento e está assegurado aos trabalhadores que recebem em média até dois salários-mínimos de remuneração mensal de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP, tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base e estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
2 – Valor do Abono Salarial
- O abono salarial corresponde ao salário-mínimo atual dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. O Salário-Mínimo de 2024 é de R$ 1.412,00.
- Para 2024, o CODEFAT expediu a Resolução nº 993, de 13 de dezembro de 2023, disciplinando o calendário de pagamento.
QUANTIDADE DE MESES TRABALHADOS NO ANO-BASE |
VALOR DO ABONO SALARIAL (R$) |
1 |
118,00 |
2 |
235,00 |
3 |
353,00 |
4 |
471,00 |
5 |
588,00 |
6 |
706,00 |
7 |
824,00 |
8 |
941,0 |
9 |
1.059,0 |
10 |
1.177,00 |
11 |
1.294,0 |
12 |
1.412,00 |
3. CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL – EXERCÍCIO 2024
Trabalhadores (as) de empresas privadas e servidores públicos
cadastrados nos Programas PIS e PASEP
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E BANCO DO BRASIL
NASCIDOS EM RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ
NASCIDOS EM |
RECEBM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
JANEIRO |
15/02/2024 | 27/12/2024 |
FEVEREIRO |
15/03/2024 | 27/12/2024 |
MARÇO |
15/04/2024 | 27/12/2024 |
ABRIL |
15/04/2024 | 27/12/2024 |
MAIO |
15/05/2024 | 27/12/2024 |
JUNHO |
15/05/2024 | 27/12/2024 |
JULHO |
15/06/2024 | 27/12/2024 |
AGOSTO |
15/06/2024 | 27/12/2024 |
SETEMBRO |
15/07/2024 | 27/12/2024 |
OUTUBRO |
15/07/2024 | 27/12/2024 |
NOVEMBRO |
15/08/2024 | 27/12/2024 |
DEZEMBRO |
15/08/2024 | 27/12/2024 |
- Quem pode utilizar este serviço?
O trabalhador que atender aos critérios de habilitação para acesso ao Abono Salarial, que estão descritos no art. 9º da Lei 7998/1990, quais sejam:
Estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
Ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.
Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
- Etapas para a realização deste serviço
I. Para trabalhadores(as) de empresas privadas, cadastrados no PIS
1 - Consultar calendário de pagamentos:
a) Verificar a data de pagamento do Abono Salarial, que varia de acordo com o mês de aniversário do(a) trabalhador(a)
2) Verificar o valor por meio:
a) da Carteira de Trabalho Digital
b) do endereço eletrônico
c) do Telefone 158
3 – Receber o Abono Salarial
Canais de prestação
Web : O pagamento do Abono Salarial na CAIXA será realizado prioritariamente por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança ou, ainda, em Conta Digital; por crédito pelo aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA.
Será ainda realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.
1. Presencial :
a) Para sacar o Abono Salarial em uma agência da Caixa Econômica Federal, você vai precisar de:
- Documento de identificação oficial com foto
- Número do CPF.
b) Para sacar o Abono Salarial nos caixas eletrônicos da Caixa, nas casas lotéricas ou nos correspondentes bancários da Caixa, você vai precisar do:
- Cartão Social
Os trabalhadores que não possuem conta deverão sacar o Abono nos correspondentes bancários.
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
- Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
II - Para trabalhadores(as) de empresas públicas, cadastrados no PASEP
1 - Consultar calendário de pagamentos
a) Verificar a data de pagamento do Abono Salarial, que varia de acordo com o último número do PASEP
2 - Verificar o valor por meio:
a) da Carteira de Trabalho Digital
b) do endereço eletrônico
c) do telefone 158
3 - Receber o Abono Salarial
Canais de prestação
Web :
O Abono Salarial estará disponível na sua conta corrente ou poupança.
Presencial :
Para receber o Abono Salarial presencialmente em agências do Banco do Brasil, você vai precisar:
- Documento oficial de identificação;
- Número do CPF.
Os correntistas das demais instituições financeiras podem encaminhar TED para conta de sua titularidade via caixa eletrônico ou site - www.bb.com.br/pasep.
Os trabalhadores que não possuem conta deverão sacar o Abono nos correspondentes bancários.
Tempo estimado de espera :
Até 30 minuto(s)
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Consulte os contatos por estado aqui.
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
FONTE: