Abono Salarial PIS, PASEP

Abono Salarial PIS, PASEP

Receber o Abono Salarial" PIS" , " PASEP"

 

Última Modificação: 05/02/2024

 

O que é?

O Abono Salarial é um benefício anual no valor máximo de um salário-mínimo vigente na data do pagamento e está assegurado aos trabalhadores que recebem em média até dois salários-mínimos de remuneração mensal de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP, tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base e estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

2 – Valor do Abono Salarial

- O abono salarial corresponde ao salário-mínimo atual dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. O Salário-Mínimo de 2024 é de R$ 1.412,00.

- Para 2024, o CODEFAT expediu a Resolução nº 993, de 13 de dezembro de 2023, disciplinando o calendário de pagamento.

 

QUANTIDADE DE MESES TRABALHADOS
NO ANO-BASE

VALOR DO ABONO
SALARIAL (R$)


1
118,00

2
235,00

3
353,00

4
471,00

5
588,00

6
706,00

7
824,00

8
941,0

9
1.059,0

10
1.177,00

11
1.294,0

12
1.412,00

 

3. CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL –  EXERCÍCIO 2024

Trabalhadores (as) de empresas privadas e servidores públicos

cadastrados nos Programas PIS e PASEP

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E BANCO DO BRASIL

NASCIDOS EM RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ

 

NASCIDOS EM

RECEBM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ

JANEIRO
15/02/2024 27/12/2024

FEVEREIRO
15/03/2024 27/12/2024

MARÇO
15/04/2024 27/12/2024

ABRIL
15/04/2024 27/12/2024

MAIO
15/05/2024 27/12/2024

JUNHO
15/05/2024 27/12/2024

JULHO
15/06/2024 27/12/2024

AGOSTO
15/06/2024 27/12/2024

SETEMBRO
15/07/2024 27/12/2024

OUTUBRO
15/07/2024 27/12/2024

NOVEMBRO
15/08/2024 27/12/2024

DEZEMBRO
15/08/2024 27/12/2024

 



- Quem pode utilizar este serviço?

O trabalhador que atender aos critérios de habilitação para acesso ao Abono Salarial, que estão descritos no art. 9º da Lei 7998/1990, quais sejam:

Estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;

Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)

Ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.

Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;

Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

- Etapas para a realização deste serviço

I. Para trabalhadores(as) de empresas privadas, cadastrados no PIS

1 - Consultar calendário de pagamentos:

a) Verificar a data de pagamento do Abono Salarial, que varia de acordo com o mês de aniversário do(a) trabalhador(a)

2)  Verificar o valor por meio:

a)    da Carteira de Trabalho Digital

b)    do endereço eletrônico

c)    do Telefone 158

3 – Receber o Abono Salarial

Canais de prestação

Web :
  O pagamento do Abono Salarial na CAIXA será realizado prioritariamente por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança ou, ainda, em Conta Digital; por crédito pelo aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA.  

Será ainda realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.

1. Presencial :

a) Para sacar o Abono Salarial em uma agência da Caixa Econômica Federal, você vai precisar de:

- Documento de identificação oficial com foto

- Número do CPF.

b) Para sacar o Abono Salarial nos caixas eletrônicos da Caixa, nas casas lotéricas ou nos correspondentes bancários da Caixa, você vai precisar do:

- Cartão Social

Os trabalhadores que não possuem conta deverão sacar o Abono nos correspondentes bancários.

Tempo estimado de espera :  Até 30 minuto(s)

- Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

II - Para trabalhadores(as) de empresas públicas, cadastrados no PASEP

1 - Consultar calendário de pagamentos

a)      Verificar a data de pagamento do Abono Salarial, que varia de acordo com o último número do PASEP

2 - Verificar o valor por meio:

a)      da Carteira de Trabalho Digital

b)      do endereço eletrônico

c)      do telefone 158

3 - Receber o Abono Salarial

 

Canais de prestação

Web : 

 O Abono Salarial estará disponível na sua conta corrente ou poupança.

Presencial : 

Para receber o Abono Salarial presencialmente em agências do Banco do Brasil, você vai precisar:

- Documento oficial de identificação;

- Número do CPF.

Os correntistas das demais instituições financeiras podem encaminhar TED para conta de sua titularidade via caixa eletrônico ou site - www.bb.com.br/pasep.

Os trabalhadores que não possuem conta deverão sacar o Abono nos correspondentes bancários.

Tempo estimado de espera :  

Até 30 minuto(s)



Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

 

Informações adicionais ao tempo estimado

Este serviço é gratuito para o cidadão. 

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Consulte os contatos por estado aqui.

Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

FONTE:

https://www.gov.br/pt-br/servicos/receber-o-abono-salarial 




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