Absorção da parcela de irredutibilidade
CPERS ingressa com ação contra a absorção da parcela de irredutibilidade no subsídio do reajuste de 32%
Ao absorver a parcela de irredutibilidade no subsídio, Eduardo Leite (PSDB) obrigou os educadores(as) a pagar o reajuste de 32% com o dinheiro do próprio bolso.
O CPERS, por meio de sua assessoria jurídica, busca reverter essa injustiça, com uma ação coletiva que questiona a legalidade e constitucionalidade da Lei Estadual que absorveu a parcela de irredutibilidade do subsídio dos professores(as) quanto ao reajuste do piso magistério.
Na ação, o Sindicato sustenta que a parcela de irredutibilidade é composta basicamente por vantagens de tempo de serviço e sua retirada da remuneração viola o direito adquirido dos professores(as), especialmente os mais antigos.
A absorção também acaba configurando em aumento não linear para a categoria, o que fere o princípio da isonomia entre ocupantes do mesmo cargo e, ainda, viola a Lei do Piso do Magistério, na medida em que professores(as) que tiveram a parcela absorvida no subsídio acabaram por não receber o reajuste anual conforme a variação do valor do aluno.
O CPERS acompanhará de perto todos os desdobramentos da ação, sobretudo na requisição de que o julgamento aconteça o mais breve possível.
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> Nota do Jurídico do CPERS sobre o PL 467/21 – Reajuste do Piso do Magistério
Nota do Jurídico do CPERS sobre o PL 467/21 – Reajuste do Piso do Magistério
Após divulgação pela imprensa, somente na noite do dia 08 de dezembro o Governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa o PL 467/2021, que prevê o reajuste de 32% nos subsídios mensais dos professores da rede estadual, sob a justificativa de estar cumprindo a lei do piso do magistério. Sobre os servidores de escola, nada, nenhuma previsão de reajuste.
Ocorre que, assim como já ocorrera no início de 2020, quando da reforma do plano de carreira dos professores, o que se observa é que o reajuste será, mais uma vez, pago com o próprio salário dos professores, na medida em que será absorvida a parcela de irredutibilidade no subsídio, tornando o reajuste inexistente ou muito menor do que o anunciado.
Quando da edição da Lei 15.451/20, que alterou a Lei 6672/74, houve uma total reformulação no sistema remuneratórios dos professores, o valor do subsídio mensal passou a ser composto pela soma do vencimento básico, do completivo do piso e das vantagens temporais de cada servidor. Os valores excedentes ao subsídio correspondente (de acordo com a classe e nível), formaram uma parcela denominada “parcela autônoma irredutibilidade”. A conta era simples, quem tinha mais tempo de serviço, e, portanto, mais vantagens temporais, teria uma parcela maior.
O que o Governo tenta fazer agora, com a absorção da parcela irredutibilidade no subsídio, já tinha previsão no projeto de lei enviado pelo Governo em 2019, o que foi amplamente rechaçado pela categoria e, após muita pressão junto aos deputados, inclusive com a realização de uma das maiores greves dos trabalhadores em educação do Estado, foi incluído no texto o §1º do art. 6º da Lei 15.451/20. Com a participação maciça dos deputados, até mesmo os que compunham a sua base, o Governo alterou o texto legal e se comprometeu que a parcela irredutibilidade ficaria congelada, não sendo absorvida quando houvesse reajuste futuro.
Diz o referido dispositivo:
Art. 6º Os valores das parcelas de que tratam os incisos I e II do art. 4.º e art. 5.º desta Lei serão revistos nos mesmos índices definidos em revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos estaduais ou em lei que especificamente os reajustes, observado o disposto nos §§ 1º a 4º.
- 1º Não será absorvida a parcela autônoma de que trata o inciso I do art. 4.º nos casos de revisão geral anual ou concessão de reajuste.
O PL enviado nesta quarta-feira diz que a vedação acima transcrita seria excepcionada para este reajuste, ou seja, a parcela irredutibilidade será absorvida no subsídio, fazendo com que grande parte dos professores, especialmente os aposentados que têm mais tempo de carreira, não tenham absolutamente nenhum reajuste:
Art. 1º Fica reajustado em 32% (trinta e dois por cento), a contar de 1º de janeiro de 2022, o subsídio mensal dos membros da carreira do Magistério Público Estadual de que tratam o art. 63 e o Anexo I da Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974, que institui o Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público do Rio Grande do Sul, bem como o subsídio mensal dos integrantes do Quadro Único do Magistério do Estado, criado pela Lei nº 6.181, de 8 de janeiro de 1971, considerado em extinção pela Lei nº 6.672/74, de que trata o art. 8º da Lei nº 15.451, de 17 de fevereiro de 2020, e o Anexo III da Lei nº 6.672/74, vedada a sua incidência e repercussão sobre as parcelas autônomas de que tratam os incisos I e II do art. 4º Lei nº 15.451/20, e quaisquer outras parcelas remuneratórias, permanentes ou transitórias, ficando afastada, quanto ao disposto nesta Lei, a vedação de absorção da parcela de irredutibilidade, de natureza transitória, de que trata o § 1º do art. 6º, quanto ao inciso I do art. 4º, todos da Lei nº 15.451/20.
Vejam como é ardiloso, o PL 467/21 não revoga o §1º, do art. 6, da Lei 15.451/20, que veda a absorção da parcela irredutibilidade, ele apenas excepciona para este reajuste, dando a entender que para os próximos reajustes não haverá a absorção. Ocorre que a grande maioria dos professores não terão mais parcela para absorver. Nada garante, ainda, que os próximos reajustes não contenham a mesma iniciativa agora apresentada, tornando inócuo o dispositivo que proíbe a absorção da parcela irredutibilidade constante da lei (§1º do art. 6º da Lei 15.451/20), fruto da demonstração de força e mobilização da categoria.
O Governo despreza a vontade dos deputados. O Governo demonstra que mentiu e enganou a sociedade. O Governo demonstra não ter palavra. O Governo demonstra não ter compromisso com a categoria, que desvaloriza os aposentados. O Governo demonstra não respeitar princípios constitucionais como da isonomia, da boa-fé, da qualidade dos serviços públicos.
Agora, a bola está novamente com os deputados estaduais, resta saber se eles se curvarão e farão parte desta mentira, ou mostrarão o caráter e o orgulho de quem foi enganado.
Porto Alegre, 09 de dezembro de 2021.
BUCHABQUI E PINHEIRO MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS
ASSESSORIA JURÍDICA CPERS/SINDICATO