Ação do Piso Nacional do Magistério
Ação do Piso Nacional do Magistério segue válida e com sentença coletiva já transitada em julgado
Decisão judicial do dia 29 de julho não representa risco de pagamento de custas ou honorários para os(as) sindicalizados(as)
A APP-Sindicato informa que, apesar da circulação de informações desencontradas nas redes sociais, a ação do Piso Nacional do Magistério referente ao pagamento de meses de 2011 e 2012 segue válida, com sentença coletiva já transitada em julgado.
Na data de 29/07/2025, uma decisão isolada em processo de execução individual foi proferida por juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. O magistrado acolheu o argumento do Estado do Paraná de que não haveria previsão expressa na legislação para o reflexo do piso salarial nos demais níveis e classes da carreira, julgando extinto aquele cumprimento de sentença.
Fatos:
A decisão não anula a ação coletiva nem impede novas execuções.
Trata-se de um entendimento inicial, que a APP Sindicato fará o recurso nas instâncias devidas.
O juiz ignorou a aplicação da Lei Complementar 103/2004, que estabelece a estrutura da carreira do magistério no Paraná e serve como base legal para os reflexos do piso em toda a tabela de vencimentos; forma que foi evidenciada e aplicada nos anos de 2011 e 2012.
A APP-Sindicato já está atuando na defesa jurídica da categoria e, neste caso específico, apresentará recurso para reverter a decisão de primeiro grau.
Importante:
Essa decisão não representa risco de pagamento de custas ou honorários para os(as) sindicalizados(as). Toda e qualquer condenação só é exigível após terminados todos os recursos nessa execução.
Seguimos com segurança jurídica, pois a própria decisão judicial dos embargos no TJPR reconhece que, havendo lei estadual prevendo reflexos, eles são legítimos — e no Paraná, essa previsão existe.
Reafirmamos:
A ação do Piso já foi julgada procedente no TJPR para o pagamento dos meses de 2011 e 2012 que ficaram em atraso.
O piso já foi aplicado à carreira toda, mas com atraso em alguns meses — e é isso que está sendo cobrado agora.
A Lei Complementar 103/2004, que rege a carreira do magistério no Paraná, serve de base legal para a extensão dos efeitos do piso a toda a tabela.
A APP já obteve na Justiça a prorrogação do prazo da ação por mais 2 anos e meio, garantindo tempo para resolver qualquer pendência judicial. Começamos a execução, se não poderíamos perder o prazo. Mas trabalhamos de forma adequada ampliando em mais 2 anos e meio.
Sobre valores e segurança para a categoria
Custas processuais: só serão cobradas em caso de vitória, no percentual de 7% (2% do perito e 5% de custas) sobre o valor a ser recebido, conforme aprovado em assembleia.
Honorários/Sucumbência: não há risco de pagamento pelos(as) sindicalizados(as) em razão de ações propostas pela APP Sindicato.
O que você precisa saber:
Ninguém que ingressou com a ação pela APP-Sindicato terá que pagar advogado do Estado.
A entidade está recorrendo de decisões desfavoráveis e mantém a estratégia jurídica em defesa da categoria com um prazo maior.
Seguimos firmes e organizados para garantir os direitos de todos(as) os(as) educadores(as).
Continuaremos a receber os documentos em setembro próximo.
Em caso de dúvidas, fale com o Serviço de Atendimento ao Sindicalizado: (41) 2170-2500 | WhatsApp: (41) 3026-9822
Marlei Fernandes
Secretária de Assuntos Jurídicos
APP-Sindicato
FONTE: