Acumular benefícios no INSS

Acumular benefícios no INSS

Aposentados podem acumular benefícios, mas com restrições previstas em lei

De acordo com a legislação brasileira, é possível receber mais de um benefício do INSS, desde que sejam respeitadas as regras estabelecidas pela Previdência Social; entenda

Publicado: 20/01/2026 

 

- Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

 

O acúmulo de benefícios previdenciários ainda gera dúvidas entre aposentados e trabalhadores que se aproximam da aposentadoria. De acordo com a legislação brasileira, é possível receber mais de um benefício do INSS, desde que sejam respeitadas as regras estabelecidas pela Previdência Social, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019.

Segundo Camila Rodrigues Martins de Almeida, coordenadora do Departamento Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos – Sindnapi, o acúmulo mais comum é entre aposentadoria e pensão por morte, situação permitida por lei. “No entanto, a legislação atual determina que o segurado não receba os dois valores de forma integral e nesse caso, o beneficiário recebe 100% do benefício de maior valor e apenas uma parte do segundo, conforme faixas progressivas que reduzem o pagamento do benefício menor à medida que o valor aumenta.”

Além da pensão, o aposentado também pode continuar trabalhando com carteira assinada ou como autônomo, lembra Camila, acumulando aposentadoria e salário. “Apesar disso, as contribuições feitas após a aposentadoria não dão direito a um novo benefício nem à revisão do valor já concedido, conforme entendimento consolidado do INSS e do Supremo Tribunal Federal.”

Já o acúmulo entre aposentadoria e auxílio-acidente, não é mais permitido, de acordo com a advogada. “A lei proíbe ainda o acúmulo de aposentadoria com auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária), com o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) ou com mais de uma aposentadoria dentro do mesmo regime previdenciário.”

O Sindnapi alerta que a falta de informação pode levar o segurado a perder direitos ou ter benefícios suspensos. Por isso, o Departamento Jurídico da entidade oferece orientação, principalmente em situações que envolvem falecimento de familiar, retorno ao mercado de trabalho ou concessão de auxílios por incapacidade.

“Com regras cada vez mais específicas, o tema exige atenção redobrada dos segurados”, alerta Camila. “O acompanhamento e a orientação previdenciária especializada são fundamentais para garantir que aposentados recebam corretamente aquilo que a lei permite.”

O Sindnapi oferece orientação on-line especializada para que aposentados e pensionistas entendam sua situação previdenciária e saibam quais caminhos podem seguir para garantir seus direitos.

Procure a sede nacional à Rua do Carmo, 171, no centro de São Paulo (fones: 11 3293-7500 | 0800 357 7777) ou as subsedes nos Estados. Os contatos estão no site www.sindicatodosaposentados.org.br.

O que pode ser acumulado

De forma geral, é permitido ao aposentado acumular aposentadoria com:

•⁠ ⁠Pensão por morte (de cônjuge ou companheiro);

•⁠ ⁠Salário (caso continue trabalhando após a aposentadoria);

•⁠ ⁠Auxílio-acidente (se o benefício tiver sido concedido antes da aposentadoria).
Importante: no caso de aposentadoria + pensão por morte, o segurado não recebe os dois valores integralmente. A lei determina o pagamento integral do benefício de maior valor e uma parte do benefício menor, conforme faixas:

•⁠ ⁠100% até 1 salário mínimo

•⁠ ⁠60% do valor que exceder 1 até 2 salários mínimos

•⁠ ⁠40% do valor que exceder 2 até 3 salários mínimos

•⁠ ⁠20% do valor que exceder 3 até 4 salários mínimos

•⁠ ⁠10% do valor que exceder 4 salários mínimos

O que não pode ser acumulado

A legislação proíbe o acúmulo de aposentadoria com:

•⁠ ⁠Auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária;

•⁠ ⁠Aposentadoria por invalidez com qualquer outro benefício previdenciário;

•⁠ ⁠BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) com aposentadoria ou pensão;

•⁠ ⁠Mais de uma aposentadoria dentro do mesmo regime (INSS).

 

FONTE:

https://revistaforum.com.br/direitos/aposentados-podem-acumular-beneficios-mas-com-restricoes-previstas-em-lei/ 




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