Adesão ensino remoto sem cumprir dias letivos
Escolas do RS poderão aderir ao ensino remoto e não precisarão cumprir mínimo de dias letivos em 2024
Decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Educação nesta quinta-feira; ministro Camilo Santana já declarou que vai homologar parecer
O Conselho Nacional de Educação aprovou na manhã desta quinta-feira a flexibilização do calendário escolar do Rio Grande do Sul por conta das tragédias. As redes afetadas não precisarão cumprir 200 dias letivos de aula "desde que cumprida a carga horária mínima anual" na educação básica e poderão usar o ano de 2025 para compensar aprendizagens perdidas. O texto também libera o ensino remoto aos estudantes.
No ensino superior, o prazo para a entrega de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) foi prorrogado em dois anos. Também foram suspensos os efeitos dos processos de supervisão e de avaliação das instituições de ensino e foi autorizada a utilização de espaços alternativos para o cumprimento de atividades letivas em todos os níveis e etapas educacionais.
O parecer também determina que instituições de ensino superior ficam desobrigadas a garantir o mínimo de dias de efetivo trabalho e que têm autonomia para definir novos calendários "desde que "mantida a carga horária prevista na grade curricular para cada curso e, também, que não haja prejuízoaos conteúdos essenciais para o exercício da profissão".
Assim como aconteceu na pandemia, o parecer libera as redes de ensino básico de criar um currículo integrado entre este ano letivo e o seguinte. Isso evita repetências e ajuda que as redes utilizem o próximo ano para trabalhar a recuperação de aprendizagens eventualmente perdidas em 2024.
"O reordenamento curricular do que restar do ano letivo de 2024 e do ano letivo seguinte pode ser reprogramado, aumentando-se os dias letivos e a carga horária do ano letivo de 2025 para cumprir, de modo contínuo, os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previstos no ano letivo anterior”, afirma o texto.
Em Pernambuco, o ministro da Educação, Camilo Santana, afirmou aos jornalistas que vai assinar a homologação do parecer entre hoje e amanhã.
O texto também libera que a carga horária mínima possa ser cumprida de forma presencial depois do fim da calamidade e por atividades pedagógicas não presenciais durante e depois da tragédia. Elas poderão ser usadas de forma integral em dois casos: 1) quando houver suspensão das atividades presenciais por determinação das autoridades locais; e 2) condições sanitárias locais que tragam riscos à segurança das atividades presenciais.
Imagens de satélite mostram o impacto da cheia histórica no Rio Grande do Sul
FONTE:
SÚMULA DO PARECER CNE/CP nº 11/2024
(DOU 10/05/2024 | Edição: 90 | Seção: 1 | Página: 107)
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 6, 7, 8 E 9 DO MÊS DE MAIO/2024CONSELHO PLENO
Processo: 23001.000477/2024-66 Parecer: CNE/CP 11/2024 Relatores: Amábile Aparecida Pacios e Luiz Roberto Liza Curi Interessado: Conselho Pleno/Conselho Nacional de Educação - Brasília/DF Assunto: Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão do estado de calamidade pública causado pelos eventos climáticos no estado do Rio Grande do Sul Voto dos Relatores: Voto favoravelmente à reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão do estado de calamidade pública causado pelos eventos climáticos no estado do Rio Grande do Sul Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por unanimidade.
JACKSON RAYMUNDO
Secretário Executivo