ADI da Reforma da Previdência suspensa
Atenção, aposentadas e aposentados: ADI da Reforma da Previdência segue suspensa no STF
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6254, que julga a Reforma da Previdência no Supremo Tribunal Federal (STF), foi interrompido no mês de junho a pedido do ministro Gilmar Mendes, mas segue valendo.
Após a solicitação de vista do Ministro, publicada oficialmente no dia 24 de junho, são contados 90 dias para a retomada do processo, no entanto, esse período foi estendido devido ao recesso dos prazos processuais do STF, que ficaram suspensos de 2 a 31 de julho de 2024. Portanto, a previsão de encerramento do prazo do pedido de vista ficará para o dia 21 de outubro de 2024.
Vale destacar que, ao fim deste prazo, o processo precisa ainda ser pautado pelo presidente do STF, Ministro Luís Roberto Barroso. Portanto, não há garantias que o julgamento retorne em uma data exata, mas o CPERS seguirá acompanhando a pauta e informará a categoria de todos os desdobramentos.
No momento da suspensão, o placar se encontrava 7 x 3 pela inconstitucionalidade dos descontos, ou seja, a favor das(os) aposentadas(os). Trata-se de uma vitória, sobretudo daquelas(es) que recebem valores abaixo do teto do Regime Geral.
Na retomada do julgamento, os ministros ainda terão de decidir se a nulidade dos descontos é determinada desde a sua instituição pelo governo Eduardo Leite (PSDB), possibilitando a restituição dos valores até aqui descontados, ou se a nulidade será apenas a partir do julgamento, convalidando os descontos já realizados.
O CPERS e sua assessoria jurídica, escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, seguem vigilantes nos desdobramentos do processo, inclusive com representação em Brasília, pelo escritório do ex-presidente da Corte, ministro Ayres Britto.
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E fique atenta(o) às redes do CPERS para acompanhar o andamento do processo!
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