Adicional de penosidade, descontos indevidos

Adicional de penosidade, descontos indevidos

Adicional de penosidade: Sintergs orienta servidores sobre descontos indevidos envolvendo adicional e parcela de irredutibilidade

 

 

O Sintergs alerta os servidores sobre os efeitos do Parecer nº 21.655/2025, publicado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que analisa a inclusão das gratificações de insalubridade ou risco de vida na base de cálculo da parcela de irredutibilidade prevista no art. 132 da Lei nº 16.165/2024, especialmente nos casos em que o servidor passa a receber o adicional de penosidade.

Segundo o novo entendimento, quando o servidor passa a receber a penosidade, o valor anteriormente percebido a título de insalubridade ou risco de vida deve ser reduzido ou excluído da parcela de irredutibilidade, enquanto perdurar o pagamento da nova vantagem.

A interpretação preocupa o Sindicato, pois diverge de fundamentos legais e de pareceres anteriores da própria PGE e estudados pela assessoria jurídica do Sintergs.

No Parecer n. 21.329/2025, a Procuradoria já havia afirmado expressamente que a concessão de penosidade não deveria acarretar redução da parcela de irredutibilidade, uma vez que esta foi criada justamente para preservar o valor remuneratório do servidor durante a transição para o formato de subsídio. Para o Sintergs, o novo entendimento não encontra respaldo no texto legal e fere o princípio da irredutibilidade salarial.

Além disso, o art. 132 da Lei n. 16.165/2024 é claro ao determinar que vantagens anteriores, como insalubridade e risco de vida, devem compor a parcela de irredutibilidade sem possibilidade de supressão, salvo previsão legal expressa, o que não existe. O parecer cria ainda uma equivalência interpretativa entre vantagens sem amparo normativo, contrariando o caráter protetivo da irredutibilidade.

“Estamos atentos, estudando tudo o que envolve essa matéria e empenhados em garantir que nenhum servidor tenha sua remuneração reduzida de forma injustificada. A penosidade vem para somar direitos, não para substituí-los. Por isso, orientamos que todos aqueles que sofrerem redução procurem o sindicato e protocolem o pedido de reconsideração”, afirma a 2º Vice-Presidente do Sintergs, Priscilla Lunardelli.

O Sindicato orienta ainda que os servidores que recebiam adicional de insalubridade ou risco de vida até dezembro de 2024 e que recebem parcela de irredutibilidade devem ficar atentos aos contracheques. Caso constatem desconto ou supressão do valor, o Sindicato disponibiliza (ao fim desta notícia) um requerimento administrativo para contestação do desconto com base na legislação vigente.

Passo a passo para o servidor:

  1. Baixar o requerimento disponibilizado pelo Sintergs;

  2. Preencher os campos destacados em amarelo com dados pessoais;

  3. Assinar o documento;

  4. Protocolar o pedido no setor de Recursos Humanos do órgão/secretaria de lotação.

O objetivo do requerimento é solicitar a reconsideração administrativa, demonstrando que a supressão é indevida e fere o texto da Lei nº 16.165/2024. O Sintergs segue acompanhando o tema e reforça o compromisso na defesa dos direitos remuneratórios da categoria.


FONTE:

https://sintergs.org.br/adicional-de-penosidade-sintergs-orienta-servidores-sobre-descontos-indevidos-envolvendo-adicional-e-parcela-de-irredutibilidade/




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