Adicional de Penosidade, informes
Adicional de Penosidade
A Lei nº 16.165, de 31/07/2024.
(publicada no DOE n.º 151, 4ª edição, de 31/7/2024)
Reorganiza os quadros, as carreiras e reajusta as remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Quadro das Carreiras Transversais
Seção V
Do Adicional de Penosidade
Art. 129. Os servidores públicos civis do Estado e de suas autarquias, integrantes dos Quadros ou Carreiras de que tratam os Capítulos II, III, IV, V, VI, VIII e IX desta Lei farão jus à percepção de adicional de penosidade exclusivamente quando desempenhem suas atribuições em estabelecimentos de saúde no atendimento direto e habitual de pessoas em atividades de primeiros socorros, tratamento ou reabilitação, ou com contato com materiais biológicos, em especial aqueles infecto-contagiosos, ou no atendimento de pessoas acometidas de distúrbios psíquicos graves, ou, ainda, no exercício das atividades de vigilância em saúde, caracterizadas pela atuação direta, em campo, na investigação, detecção, avaliação ou resposta aos eventos de saúde pública, emergenciais e não emergenciais, fiscalização e controle de bens de consumo e prestação de serviços que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, na forma do regulamento.
§ 1º O Adicional de Penosidade de que trata o “caput” deste artigo será de valor equivalente ao da Função Gratificada Transversal - 03 - FGT/03 fixado na Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023.
§ 2º Os servidores ocupantes do cargo de Auxiliar Educacional - Manutenção Escolar que sejam designados para realizar a limpeza de banheiros e o recolhimento do lixo nas unidades escolares e os servidores ocupantes do cargo de Auxiliar Educacional - Alimentação designados para realizar a confecção das refeições nas unidades escolares perceberão o Adicional de Penosidade no valor de R$ 1.335,60 (hum mil e trezentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos).
§ 3º O adicional de que trata este artigo não poderá ser cumulado com o adicional de risco de vida nem com o adicional de insalubridade.
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Após pressão do CPERS, Seduc presta esclarecimentos sobre o Adicional de Penosidade
Após o caos nos contracheques de janeiro e o atraso na publicação e no pagamento do Adicional de Penosidade, o CPERS, com o objetivo de responder aos anseios da categoria, reivindicou esclarecimentos da Secretária Estadual de Educação (Seduc) sobre o tema.
Nesta quarta-feira (12), através de um e-mail, recebemos retorno sobre algumas das questões levantadas. Confira abaixo:
>> Quais foram os critérios para a designação e a concessão do Adicional de Penosidade?
Para fins de concessão do Adicional de Penosidade foram consideradas(os) as(os) servidoras(es) ocupantes dos cargos de Auxiliar Educacional – Manutenção Escolar e de Auxiliar Educacional – Alimentação, pertencentes à Carreira de Apoio Escolar, criada pela Lei n.º 16.165/2024, designadas(os) para realizar atividades penosas mencionadas no §2º, do art. 129, da Lei n.º 16.165/2024.
O ato coletivo de designação e concessão do adicional, publicado em 07/02/2025, no DOE-RS, considerou a soma dos seguintes critérios, conforme dados extraídos do sistema Programa de Gerenciamento de Recursos Humanos (PGRH) em 15/01/2025:
– Servidoras(es) lotadas(os) em unidades Escolares;
– Servidoras(es) registradas(os) no Sistema PGRH na atividade de “Merendeira” (para o cargo de Auxiliar Educacional – Alimentação) e “Servente” (para o cargo de Auxiliar Educacional – Manutenção Escolar), conforme gerenciamento da equipe diretiva da unidade escolar;
– Servidoras(es) sem delimitação de função.
IMPORTANTE: as(os) servidores que entenderem que estão contempladas(os) nos critérios acima e não foram designadas(os) no ato coletivo publicado no dia 07 de fevereiro de 2025, poderão encaminhar e-mail para: penosidade-dgp@seduc.rs.gov.br solicitando análise.
A Seduc ressalta que, mensalmente, o o Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) irá realizar análise dos registros funcionais das(os) servidoras(es) ocupantes dos referidos cargos para as devidas concessões e revogações de Adicional de Penosidade, com base nos critérios estabelecidos.
A secretaria também informa que, neste momento, não foram incluídas(os) quem está em delimitação de função (servidores com vínculo efetivo), pois o órgão oficial de perícia médica do Estado (DMEST) irá realizar a análise individual dos laudos, para a verificação da compatibilidade das atividades permitidas, a serem realizadas pela(o) servidora(or), com aquelas penosas previstas na Lei 16.165/2024. Tão logo tenhamos as informações do DMEST, o DGP irá providenciar as necessárias medidas para implementação do respectivo adicional.
Da mesma forma, não foram incluídas(os) na listagem publicada as(os) servidoras(es) afastadas(os) das atividades por motivo de licença-saúde, casos estes que estão aguardando consulta jurídica no âmbito do PROA 24/1300-0007665-0, para que então sejam adotadas as devidas providências cabíveis.
>> Quando será realizado o pagamento do Adicional de Penosidade?
Segundo informações da Seduc, os valores retroativos de penosidade dos atos publicados no dia 07 de fevereiro de 2025 têm previsão de pagamento para a folha mensal de fevereiro, conforme informações da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão e Secretaria da Fazenda.
O CPERS seguirá pressionando, em todas as instâncias, por valorização para toda a categoria, que bravamente resiste aos ataques e aos erros da vergonhosa gestão de Eduardo Leite (PSDB)!
>> Leia também:
> Confusão nos contracheques: CPERS cobra explicações da Sefaz
> Após pressão do CPERS, governo publica no Diário Oficial a lista do Adicional de Penosidade, mas data de pagamento segue incerta
FONTE:
CONCEDE o Adicional de Penosidade
- DESIGNA, os servidores abaixo relacionados, ocupantes do cargo de Auxiliar Educacional - Alimentação, para exercerem as atividades de confecção das refeições, além de outras atribuições legais do cargo, nas unidades escolares da rede estadual de ensino...
>> Confira nos links abaixo as listas com a concessão do Adicional de Penosidade:
– CONCEDE Adicional de Penosidade – Auxiliar Educacional (Manutenção Escolar)
– CONCEDE Adicional de Penosidade – Auxiliar Educacional (Alimentação)
- Orientações, procedimentos Penosidade - Instrução Normativa nº 2, de 24/01/2025 (DOE 27/01/25)
Estabelece orientações e procedimentos para a designação e dispensa do exercício dos servidores em atividades penosas e para a concessão e revogação do adicional de penosidade aos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, de que tratam os arts. 3º e 5º do Decreto nº 57.978, de 10/01/2025, que regulamenta o art. 129 da Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024.
- Sobre o adicional de penosidade para os servidores públicos civis do Estado.