Alfabetiza Tchê/RS

Alfabetiza Tchê/RS

DECRETO nº 57.519, de 25 DE MARÇO DE 2024.

(DOE 26/03/2024)  PDF

 

Regulamenta a Lei nº 16.048, de 30 de novembro de 2023, que institui o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização - Alfabetiza Tchê.

 

 

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

 

DECRETA :

 

CAPÍTULO I

DO PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO À ALFABETIZAÇÃO - ALFABETIZA TCHÊ

 

Art. 1º Fica regulamentado o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização - Alfabetiza Tchê, instituído pela Lei nº 16.048, de 30 de novembro de 2023, por meio do qual o Estado implementará ações nas escolas públicas estaduais e, em regime de colaboração, prestará cooperação técnica e financeira aos municípios gaúchos que aderirem ao Programa, cabendo à Secretaria da Educação, em parceria com a União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME/RS e a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS, as seguintes ações:

I - realizar o acompanhamento pedagógico das ações voltadas à garantia de alfabetização na idade certa;

II - disponibilizar instrumentos padronizados para as avaliações periódicas, a serem aplicadas pelas próprias redes de ensino envolvidas;

III - elaborar e disponibilizar orientações pedagógicas para os professores da Educação Infantil a partir das diretrizes da Base Nacional Comum Curricular - BNCC; e

IV - elaborar e disponibilizar material didático complementar para os estudantes e professores dos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, solicitado pelo município anualmente.

 

Parágrafo único. O Programa Alfabetiza Tchê é a política de alfabetização no território do Estado , que integra o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023.

 

Art. 2º A adesão municipal ao Programa Alfabetiza Tchê será realizada mediante assinatura de Termo de Adesão pelo Prefeito e pelo Titular da Pasta da Educação do município, sendo todas as ações do Programa Alfabetiza Tchê direcionadas a estes.

 

Parágrafo único. O Termo de Adesão terá vigência enquanto perdurar a implementação do Programa, podendo ser rescindido mediante manifestação expressa do município com seis meses de antecedência à rescisão.

 

Art. 3º O município, após a adesão, assumirá as obrigações inerentes à implementação do Programa, em especial:

I - disponibilizar os dados e as informações da rede pública municipal de ensino estritamente necessários à implementação, ao acompanhamento e ao monitoramento das ações do Programa, observadas as normas relativas à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;

II - disponibilizar apoio logístico e apoio técnico para a execução das ações relativas aos componentes do Programa;

III - estabelecer de metas de desempenho para as unidades escolares da rede municipal de ensino participantes do Programa;

IV - incentivar efetivamente os servidores da rede municipal de ensino a participarem das formações ofertadas e demais ações que os envolvam no âmbito do Programa;

V - realização das adequações na legislação local quando necessária para a implementação do Programa;

VI - ter participação efetiva junto à equipe Regional do Programa na Coordenadoria Regional de Educação de seu território; e

VII - suportar eventuais despesas do Coordenador Municipal e Subcoordenador Municipal para fins de deslocamento e estadia.

 

Art. 4º São responsabilidades e atribuições das escolas da rede estadual e das redes municipais que aderirem ao Programa:

I - assegurar a participação dos professores e dos gestores escolares nos eventos formativos do Programa Alfabetiza Tchê;

II - acompanhar a gestão da sala de aula à luz das orientações, objetivos e metas do Programa;

III - aplicar as avaliações com os estudantes, conforme as orientações da SEDUC e UNDIME/RS;

IV - assegurar a participação dos estudantes e todas as condições necessárias para a aplicação das Avaliações de Fluência Leitora, previstas conforme calendário anual do Programa; e

V - apropriar-se dos resultados das avaliações externas e internas e desenvolver ações para elevar a aprendizagem dos estudantes.

 

CAPÍTULO II

DO PROGRAMA DE BOLSAS

 

Art. 5º O Programa de Bolsas constitui-se em instrumento de apoio à execução do Programa Alfabetiza Tchê, sendo destinado aos professores selecionados ou indicados para as funções abaixo descritas, de acordo com os níveis estadual, regional e municipal, e respectivas remunerações:

I - Nível Estadual:

a) Formador em Educação Infantil: uma bolsa mensal no valor unitário de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), no total de doze bolsas anuais;

b) Formador em Alfabetização: uma bolsa mensal no valor unitário de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), no total de doze bolsas anuais; e

c) Consultor Externo em Alfabetização: uma bolsa mensal no valor unitário de R$ 3.000,00 (três mil reais), no total de doze bolsas anuais;

II - Nível Regional:

a) Coordenadores Regionais do Programa: trinta bolsas mensais no valor unitário de R$ 1.000,00 um mil reais, no total de doze bolsas anuais;

b) Professores Formadores em Educação Infantil: trinta bolsas mensais no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais), no total de doze bolsas anuais; e

c) Professores Formadores em Alfabetização: trinta bolsas mensais no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais), no total de doze bolsas anuais;

III - Nível Municipal:

a) Coordenadores Municipais do Programa: até quatrocentos e noventa e sete bolsas mensais, de acordo com os termos de adesão dos municípios, no valor unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais), no total de doze bolsas anuais;

b) Subcoordenadores Municipais do Programa: cento e três bolsas mensais, de acordo com os termos de adesão dos municípios, no valor unitário de R$ 800,00 (oitocentos reais), no total de doze bolsas anuais; e

c) Professores Formadores em Alfabetização e Educação Infantil: até novecentos e setenta bolsas mensais, de acordo com os termos de adesão dos municípios, no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais), no total de doze bolsas anuais.

 

§ 1º Os bolsistas atuarão nas redes municipais e/ou estadual de ensino.

 

§ 2º A seleção dos candidatos ao Programa de Bolsas, de que tratam as alíneas "a", "b" e "c" do inciso I do "caput" deste artigo (Formador em Educação Infantil e Formador em Alfabetização, Consultor Externo em Alfabetização); as alíneas "b" e "c" do inciso II do "caput" deste artigo (Professores Formadores em Educação Infantil e Professores Formadores em Alfabetização) e a alínea "c" do inciso III do "caput" deste artigo (Professores Formadores em Alfabetização e Educação Infantil), será realizada por equipes de técnicos das Secretarias da Educação municipais e/ou estadual, conforme o caso, em que os critérios a serem avaliados serão definidos em editais públicos.

 

§ 3º Os editais de seleção dos bolsistas serão elaborados por comissão composta pela SEDUC, FAMURS e UNDIME/RS, observados os requisitos mínimos estabelecidos neste Decreto.

 

Art. 6º A seleção dos bolsistas por edital, de que trata o art. 5º deste Decreto, observará as seguintes etapas:

I - inscrição dos candidatos nos editais de seleção, considerando critérios específicos de acordo com a função;

II - análise da documentação por equipes técnicas da SEDUC e UNDIME/RS, conforme âmbito de atuação;

III - publicação da lista dos formadores bolsistas selecionados, no Diário Oficial Eletrônico do Estado - DOE-e; e

IV - capacitação para os formadores bolsistas selecionados nos diversos âmbitos no sentido do engajamento e mobilização do Programa.

 

§ 1º Para a atuação na equipe estadual, a análise da documentação será realizada por equipe da SEDUC.

 

§ 2º Para atuação no âmbito regional, a análise da documentação será realizada por equipe regional com atuação nas Coordenadorias Regionais de Educação e por articuladores regionais da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização - RENALFA indicados pela UNDIME/RS.

 

§ 3º Para atuação no âmbito municipal, a análise da documentação será realizada pelas equipes regionais e municipais, com responsabilidade de homologação pelos municípios.

§ 4º Os bolsistas que atuarão como coordenadores regionais, coordenadores e subcoordenadores municipais do Programa serão indicados pela Coordenadoria Regional de Educação e Prefeitura Municipal, respectivamente e deverão ter capacitação das suas funções pela equipe estadual do Programa Alfabetiza Tchê.

 

§ 5º Ficam excetuados da seleção por edital, referida no "caput" deste artigo:

I - os Coordenadores Regionais referidos na alínea "a" do inciso II do art. 5º deste Decreto, que serão indicados pela Coordenadoria Regional de Educação;

II - os Coordenadores Municipais referidos na alínea "a" do inciso III do art. 5oº deste Decreto, que serão indicados pelas Prefeituras Municipais; e

III - os Subcoordenadores Municipais do Programa Alfabetiza Tchê referidos na alínea "b" do inciso III do art. 5º deste Decreto, que serão indicados pelas Prefeituras Municipais.

 

§ 6º Nos casos dos municípios que não aderirem ao Programa, o Coordenador Municipal e o Subcoordenador Municipal não serão incluídos no Programa de Bolsas, cabendo ao Coordenador Regional do Programa, lotado na Coordenadoria Regional de Educação, o acompanhamento e o monitoramento das escolas da rede estadual localizadas no respectivo município, sendo esta uma de suas atribuições.

 

§ 7º A atuação dos bolsistas deverá se dar em conjunto com os articuladores regionais e municipais da RENALFA.

 

§ 8º A designação pela Secretaria da Educação dos Coordenadores Municipais, a partir da indicação dos municípios que aderiram ao Programa, atenderá ao requisito de ser um por município.

 

§ 9º As despesas relacionadas à formação continuada promovidas pelo Estado serão custeadas por este.

 

Art. 7º Serão necessários os seguintes requisitos para auferir a bolsa para Formador em Educação Infantil:

I - ter formação superior em Licenciatura em Pedagogia ou Letras com experiência comprovada em alfabetização e especialização na área da alfabetização;

II - ter experiência de, no mínimo, três anos em regência de classe comprovadas na área de Educação Infantil;

III - disponibilidade para cumprimento de oitenta horas/mês de atividades sendo que deste total, no mínimo doze horas semanais, exclusivas no período diurno, deverão ser presenciais na SEDUC;

IV - residir em Porto Alegre ou adjacências, tendo disponibilidade para acompanhar as ações nos municípios, " in loco", em todo o território gaúcho (viagens com pernoite); e

V - possuir conhecimentos básicos de computação, para lidar com sistemas operacionais como pacote Office, Drive, bem como com sistemas de monitoramento e controle de processos pedagógicos e operacionais.

 

Art. 8º Serão necessários os seguintes requisitos para auferir a bolsa para Formador Estadual de Alfabetização:

I - ter formação superior em Licenciatura em Pedagogia ou Letras com experiência comprovada em alfabetização e especialização na área da alfabetização;

II - ter experiência de, no mínimo, três anos em regência de classe comprovadas na área da alfabetização nos anos do 1º, 2º e 3º anos do Ensino Fundamental;

III - disponibilidade para cumprimento de oitenta horas/ mês de atividades sendo que deste total, no mínimo doze horas semanais, exclusivas no período diurno, deverão ser presenciais na SEDUC/RS;

IV - residir em Porto Alegre ou adjacências, tendo disponibilidade para acompanhar as ações nos municípios, " in loco", em todo o território gaúcho (viagens com pernoite); e

V - possuir conhecimentos básicos de computação, para lidar com sistemas operacionais como pacote Office, Drive, bem como com sistemas de monitoramento e controle de processos pedagógicos e operacionais.

 

Art. 9º São habilidades mínimas exigidas e atribuições do Formador Estadual de Educação Infantil e do Formador Estadual em Alfabetização:

I - elaborar, implementar, executar e acompanhar o Plano de Formação Continuada e em Serviço, junto às equipes Estadual e Regional com qualidade técnica e pedagógica, fazendo a conexão entre teoria e prática, avaliando a pertinência das tarefas propostas, a linguagem utilizada e a adequação às habilidades indicadas para cada ano escolar conforme BNCC e RCG;

II - ter conhecimento de políticas públicas na área de educação, dos documentos legais do Programa Alfabetiza Tchê, da BNCC, bem como do RCG;

III - conhecer e analisar os indicadores de desempenho do ciclo de alfabetização, de maneira a propor ações no Plano de Formação dos Formadores Regionais;

IV - desenvolver no Plano de Formação ações que abordam conteúdos relacionados à matriz de referência do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB, ao Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Rio Grande do Sul - SAERS, à Avaliação de Fluência em Leitura e aos indicadores educacionais do Ensino Fundamental;

V - elaborar e adaptar material didático para as formações com adaptações para o Ambiente Virtual de Aprendizagem (Moodle) e disponibilizar estes às equipes regionais;

VI - planejar e coordenar reuniões, mantendo a interlocução com as equipes regionais do Programa para viabilizar a formação em rede para os municípios;

VII - orientar os cursistas na elucidação de dúvidas referentes ao conteúdo, às atividades e às avaliações das formações, de forma a garantir a efetiva participação do cursista;

VIII - auxiliar a equipe estadual no acompanhamento "in loco", quando necessário, nos processos formativos no âmbito do Programa Alfabetiza Tchê, verificando o desempenho e a frequência das equipes regionais, a fim de manter os Ciclos Formativos relevantes e significativos para as demandas, questões e desafios das escolas;

IX - identificar os dados das avaliações externas das escolas da Rede Pública Gaúcha que oferecem os anos iniciais do Ensino Fundamental e, a partir da análise dos resultados destas, planejar e preparar as intervenções pedagógicas que auxiliem os atores regionais e municipais no cotidiano escolar;

X - participar de eventos correlatos, reuniões técnicas de alinhamento com as equipes de formação e seminários realizados no âmbito do Programa;

XI - acompanhar a elaboração de relatórios periódicos realizados pelos Formadores Regionais em Alfabetização e contribuir para a elaboração dos relatório dos Formadores Municipais;

XII - elaborar e encaminhar à equipe estadual do Programa, o Plano de Formação e relatórios mensais das atividades realizadas no âmbito do Programa; e

XIII - elaboração de relatório final, referentes às formações desenvolvidas durante o ano, apresentando síntese das atividades realizadas, bem como avaliação do processo de formação.

 

Art. 10. Serão necessários os seguintes requisitos para auferir a bolsa para Consultor Externo de Alfabetização:

I - ter formação superior em Licenciatura em Pedagogia ou Letras com experiência comprovada em alfabetização e especialização na área da alfabetização;

II - ter experiência de, no mínimo, três anos em regência de classe comprovadas na área da alfabetização nos 1º, 2º e 3º anos do Ensino Fundamental;

III - disponibilidade para cumprimento de sessenta horas/mês de atividades sendo que deste total, no mínimo doze horas semanais, exclusivas no período diurno, deverão ser presenciais na SEDUC;

IV - residir em Porto Alegre ou adjacências, tendo disponibilidade para acompanhar as ações nos municípios, " in loco", em todo o território gaúcho (viagens com pernoite);

V - participar integralmente de todas as reuniões, planejamentos, encontros e seminários promovidos pela SEDUC/RS e pelo Formador Estadual de Alfabetização, no âmbito do Programa; e

VI - possuir conhecimentos básicos de computação, para lidar com Sistemas Operacionais como pacote Office, Drive, bem como com sistemas de monitoramento e controle de processos pedagógicos e operacionais.

 

Art. 11. São habilidades mínimas esperadas e atribuições do Consultor Externo de Alfabetização:

I - ter conhecimento de políticas públicas na área de educação, dos documentos legais do Programa Alfabetiza Tchê, da BNCC, bem como do RCG;

II - ter habilidades para trabalhar de maneira colaborativa, estabelecendo uma comunicação assertiva no atendimento ao público em geral e nos encaminhamentos com as diferentes equipes do Programa;

III - cooperar e acompanhar a elaboração do Plano de Formação Continuada e em Serviço, para as regionais, realizado pelo Formador Estadual de Alfabetização;

IV - ter conhecimento dos indicadores de desempenho do ciclo de alfabetização como a Avaliação de Fluência Leitora desenvolvida nas turmas de 2° ano do Ensino Fundamental, de maneira a cooperar com a elaboração do Plano de Formação do Formador Estadual;

V - participar da análise dos resultados das avaliações externas, juntamente com as equipes estadual e regionais identificando fragilidades e cooperando na elaboração dos planos de intervenção para potencializar e/ou recuperar, quando for o caso, a aprendizagem dos estudantes;

VI - elaborar o Plano de Trabalho das atividades de Consultoria Educacional em Alfabetização em consonância com o Plano de Formação elaborado pelo Formador Estadual de Alfabetização;

VII - colaborar com o Formador Estadual na promoção de encontros sistemáticos com as equipes do Programa, a fim de viabilizar o apoio técnico e pedagógico aos Formadores Regionais de Alfabetização envolvendo estudos, análise de casos e devolutivas do acompanhamento da prática docente, bem como auxiliar, por meio de reuniões, análise de relatórios e visitas "in loco", caso necessário;

VIII - realizar a entrega dos produtos (planilhas, relatórios, planejamentos, dentre outros) no prazo estipulado conforme cronograma e Plano de Trabalho da Consultoria;

IX - elaborar e encaminhar para a Coordenação do Programa Alfabetiza Tchê o relatório mensal de atividades e frequência, em prazo estabelecido, assim como a documentação necessária para recebimento da bolsa;

X - integrar a Comissão Técnica, junto com os Coordenadores Regionais do Programa, para análise dos resultados das escolas no Índice de Qualidade da Alfabetização- IQAe, e posterior pareamento destas para as ações de cooperação técnico-pedagógica; e

XI - pensar critérios para o pareamento entre as escolas com melhores e mais críticos resultados no IQAe, para as ações de cooperação técnico-pedagógica, e realizar o pareamento inicial para validação do restante da Comissão Técnica com base nestes parâmetros.

 

Art. 12. A sistemática de alocação dos bolsistas formadores contemplará os critérios territoriais e número de professores envolvidos, conforme os seguintes parâmetros:

I - os formadores bolsistas com atuação nas regionais deverão implementar os planos de formação junto aos formadores bolsistas com atuação nos municípios, independente do número de formadores municipais da área de abrangência das Coordenadorias Regionais de Educação;

II - no âmbito municipal, os formadores bolsistas implementarão os planos de formação junto aos professores municipais que atuam nas escolas estaduais e municipais, seguindo o critério de um formador para cada quarenta professores;

III - nos casos em que o total de professores for menor que quarenta no município, incluindo as escolas estaduais e municipais, os formadores bolsistas municipal poderão atender um ou mais municípios juntos, de acordo com a sistemática de alocação, sendo desta forma considerados formadores volantes; e

IV - nos casos em que o total de professores for maior que quarenta, o total de formadores bolsistas municipais será proporcional ao total de professores no âmbito do município, nas escolas estaduais e municipais, respeitando o limite máximo de novecentos e setenta bolsas, segundo os critérios que serão estabelecidos em edital de seleção.

 

Parágrafo único. A alocação dos formadores no território estadual será feita de forma a contemplar o público-alvo da formação de todos os municípios gaúchos que aderirem ao Programa e de toda rede estadual, mesmo nos municípios que não façam a adesão ao Programa.

 

Art. 13. As bolsas poderão ser concedidas pela SEDUC, observadas as disponibilidades orçamentárias, a qualquer época do ano, como forma de assegurar o fluxo contínuo dos projetos e das ações implementadas no Programa Alfabetiza Tchê, tendo prazo de vigência definido em edital.

 

Parágrafo único. O prazo de concessão das bolsas será, no máximo, de doze meses, permitida a prorrogação por um único período, até o limite de vinte e quatro meses.

 

Art. 14. A concessão das bolsas do Programa Alfabetiza Tchê está condicionada à assinatura de Termo de Compromisso entre o bolsista e a SEDUC.

 

§ 1º As bolsas de que trata o "caput" deste artigo serão concedidas e pagas, mensalmente, pela SEDUC, por meio de crédito, diretamente em conta bancária em nome do bolsista.

 

§ 2º A SEDUC poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento, por parte do bolsista, das obrigações constantes no Termo de Compromisso.

 

Art. 15. Não será devido o pagamento em caso de férias, de licenças ou de quaisquer outras formas de afastamento do bolsista.

 

Art. 16. O Programa de Bolsas não se incorpora ao vencimento base, para efeitos de aposentadoria e de pensão por morte.

 

Art. 17. A bolsa de que trata este Decreto não possui caráter remuneratório, não incidindo sobre ela contribuição previdenciária e impostos legais.

 

CAPÍTULO III

DO PRÊMIO ALFABETIZA TCHÊ

 

Seção I

Do Índice de Qualidade de Alfabetização da Escola - IQAe

 

Art. 18. O Prêmio Alfabetiza Tchê é destinado para as escolas que obtiverem os melhores resultados de alfabetização e para apoiar aquelas com os resultados mais críticos, medidos pelo IQAe, conforme Anexo I deste Decreto.

 

§ 1º O IQAe tem por objetivo mensurar a qualidade da alfabetização, por escola, levando em consideração o desempenho dos estudantes nas avaliações externas ofertadas pelo Estado, especificamente no Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Rio Grande do Sul- SAERS, instituído pelo Decreto nº 56.679, de 5 de outubro de 2022, seguindo critérios de equidade.

 

§ 2º Para o cálculo do IQAe, a escola deve possuir uma quantidade de estudantes, somando todas as turmas de modalidade regular do 2° ano do Ensino Fundamental, de no mínimo dez alunos matriculados, conforme o Censo Escolar.

 

§ 3º As escolas que não atenderem ao requisito de amostragem mínima de estudantes receberão, no nível de cada prova do subíndice, ou a sua nota média dos três últimos anos, ou a nota média de todas as escolas que tiveram a prova aplicada no ano corrente, nas respectivas provas de desempenho utilizadas.

 

§ 4º Os estudantes estrangeiros e os estudantes diagnosticados com deficiência intelectual - DI, poderão realizar os testes de avaliação, contudo os resultados da proficiência agregada do SAERS, assim como sua utilização no cálculo do IQAe, seguem a mesma regra utilizada para o cálculo do Índice Municipal da Educação do Rio Grande do Sul- IMERS, com especificações presentes em Portaria específica.

 

§ 5º O cálculo do IQAe será realizado pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, de acordo com a fórmula constante no Anexo I deste Decreto, terá periodicidade anual e, dentro da sua metodologia, considerará os seguintes elementos:

I - resultados d e proficiência obtidos pela aplicação anual do SAERS, no 2º ano do Ensino Fundamental das escolas públicas estaduais e municipais; e

II - evolução do desempenho educacional na escola, mensurada pela diferença de desempenho do período corrente em relação à média dos três anos anteriores:

a) para o primeiro ano de vigência do IQAe não haverá comparação;

b) para o segundo ano de vigência do IQAe a comparação será com o resultado do primeiro ano de vigência do índice; e

c) para o terceiro ano de vigência do IQAe a comparação será com a média dos dois anos imediatamente anteriores.

 

Art. 19. Os resultados do IQAe e consequente premiação poderão ser objeto de recurso por parte das escolas envolvidas com base em análises, evidências e argumentos passíveis de apresentação de recursos.

 

§ 1º Os municípios poderão interpor recursos sobre os resultados das avaliações das suas escolas do 2° ano do Ensino Fundamental e do número de matrículas, devendo ser encaminhados à SEDUC, no prazo máximo de vinte dias, a contar da liberação oficial destes resultados, conforme especificado no Decreto nº 56.679/2022.

 

§ 2º A publicação preliminar da classificação das escolas ocorrerá após a divulgação dos resultados finais do SAERS, após o período de recursos citado no § 1º deste artigo.

 

§ 3° Após a publicação da classificação, as escolas terão dez dias corridos para a apresentação de algum recurso remanescente específico sobre o IQAe que será analisado por Comissão Técnica formada pelo Consultor Externo em Alfabetização e pelos Coordenadores Regionais do Programa.

 

§ 4° A publicação da lista final de classificação das escolas ocorrerá até o mês de agosto do ano subsequente à realização da prova.

 

Art. 20. Em caso de empate, terá preferência a escola que atender a um ou mais dos critérios abaixo relacionados, na seguinte ordem:

I - ter o maior percentual de estudantes no nível "avançado", de acordo com a escala de proficiência do SAERS;

II - ter o menor percentual de estudantes no nível "abaixo do básico", de acordo com a escala de proficiência do SAERS;

III - ter a maior proficiência no 2º ano do Ensino Fundamental, de acordo com a escala de proficiência do SAERS; e

IV - ter o maior número de estudantes avaliados no 2º ano do Ensino Fundamental.

 

Parágrafo único. Permanecendo o empate após a aplicação dos critérios a que se refere o "caput" deste artigo, a classificação será definida mediante sorteio.

 

Art. 21. O IQAe será implementado no ano letivo de 2024, a partir dos resultados do SAERS realizado no ano de 2023 e cálculo do índice, premiando ou apoiando as escolas públicas gaúchas.

 

Parágrafo único. Os incentivos deverão ser repassados às escolas sempre no ano subsequente à realização do SAERS, considerando que o IQAe será calculado a partir destes resultados.

 

Seção II

Dos Incentivos

 

Art. 22. Os incentivos serão subdivididos em duas gradações e valores estabelecidos, conforme dispõe o art. 21 da Lei nº 16.048/2023 , tendo premiação para as escolas públicas estaduais e municipais que obtiverem os resultados mais promissores e mais críticos de acordo com o IQAe.

 

Parágrafo único. Considera-se como melhoria qualquer aumento no valor do IQAe da escola entre um ano e outro.

 

Art. 23. As duas gradações dos incentivos são:

I - prêmio de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) às duzentas escolas das redes públicas estadual e municipais do Estado que obtiverem os resultados mais promissores no IQAe; e

II - fomento de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) às duzentas escolas das redes públicas estadual e municipais do Estado que obtiverem os resultados menos promissores no IQAe.

 

Art. 24 Para receber o incentivo na gradação prêmio, as escolas devem atender aos seguintes critérios:

I - ser jurisdicionada e integrar a rede de ensino do município que tenha aderido ao Programa Alfabetiza Tchê;

II - integrar a rede pública estadual de ensino, localizada em todo território do Estado; e

III - ter no mínimo oitenta por cento de alunos matriculados no 2º ano do Ensino Fundamental avaliados pelo SAERS.

 

Parágrafo único. As escolas não poderão ser beneficiadas com a contribuição financeira na categoria prêmio por mais de um ano consecutivo.

 

Art. 25. O pareamento entre as escolas com os melhores resultados e das com resultados mais desafiadores será realizado por Comissão Técnica formada pelo Consultor Externo em Alfabetização e pelos Coordenadores Regionais do Programa, para fins de desenvolvimento das ações de cooperação técnico-pedagógica.

 

Art. 26. O pagamento da premiação pelas práticas pedagógicas e resultados do IQAe será realizado diretamente para as escolas estaduais e municipais, caso tenham sido elencadas como premiadas ou apoiadas, a partir da respectiva unidade gestora/executora de cada unidade escolar.

 

§ 1º A execução financeira destes recursos deverá estar pautada na melhoria dos resultados de aprendizagem de seus alunos, sendo distribuída em setenta por cento para manutenção e trinta por cento para investimento.

 

§ 2º Os valores da premiação referida no "caput" deste artigo deverão integrar a prestação de contas da escola, seguindo os princípios da administração pública.

 

Art. 27. Os recursos financeiros recebidos pelas escolas na gradação prêmio ou fomento serão utilizados exclusivamente em ações para melhoria dos resultados de aprendizagem de seus alunos.

 

§ 1º A aplicação dos recursos referidos no "caput" deste artigo está vinculada ao apoio logístico em capacitação e treinamento, em formação continuada, em melhoria de suas instalações físicas e equipamentos e em enriquecimento do acervo didático-pedagógico.

 

§ 2º Os recursos não utilizados durante o exercício financeiro poderão ser reprogramados pela escola, mediante planejamento prévio e autorizado pela SEDUC, com acompanhamento e monitoramento pela FAMURS e pela UNDIME/RS.

 

§ 3º Os critérios de aplicação dos recursos recebidos pelas escolas na gradação prêmio ou fomento serão detalhados em instrumento específico, conforme legislação vigente.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 28. As normas e/ou orientações necessárias para a implementação do Programa Alfabetiza Tchê serão elaboradas e deliberadas entre SEDUC, FAMURS e UNDIME/RS para a rede pública de ensino estadual e municipal, durante toda execução do Programa.

 

Art. 29. As despesas decorrentes deste Decreto serão realizadas de acordo com as previsões orçamentárias da SEDUC.

 

Art. 30. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 25 de março de 2024.

 

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

 

ANEXO I

 

FÓRMULA DE CÁLCULO DO IQAe

- Índice de Qualidade de Alfabetização por Escola

 

1. O    , em cada ano    , para cada escola    , é calculado pela fórmula:

   onde

   é o nível de proficiência em português no segundo ano do Ensino Fundamental (2° ano) da escola    , no ano    ;

   é a evolução do nível de proficiência em português no segundo ano do Ensino Fundamental (2° ano) da escola    , no ano    em relação aos anos anteriores.

1.1. O nível de proficiência    é calculado utilizando, dentre os alunos matriculados, os percentuais em cada patamar da escala de proficiência da prova de português do SAERS no 2° ano, além do percentual de alunos que não compareceu para fazer cada prova, embora esteja matriculado. Assim, o    será obtido por:

   ,

onde

   é o percentual de alunos que obtiveram desempenho avançado na prova de português do 2° ano do Ensino Fundamental dentre todos os alunos matriculados no ano letivo na respectiva série, conforme o Censo escolar da Educação Básica, fornecidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, do Ministério da Educação (Inep/MEC), ou por estatísticas oficiais fornecidas pela Secretaria da Educação, na escola    no ano    .

   é o percentual de alunos que obtiveram desempenho adequado na prova de português do 2° ano do Ensino Fundamental dentre todos os alunos matriculados no ano letivo na respectiva série, conforme o Censo escolar da Educação Básica, fornecidos pelo Inep/MEC, ou por estatísticas oficiais fornecidas pela Secretaria da Educação, na escola     no ano    .

   é o percentual de alunos que obtiveram desempenho básico na prova de português do 2° ano do Ensino Fundamental dentre todos os alunos matriculados no ano letivo na respectiva série, conforme o Censo escolar da Educação Básica, fornecidos pelo Inep/MEC, ou por estatísticas oficiais fornecidas pela Secretaria Estadual da Educação na escola    no ano    .

   é o percentual de alunos que obtiveram desempenho abaixo do básico na prova de português do 2° ano do Ensino Fundamental dentre todos os alunos matriculados no ano letivo na respectiva série, conforme o Censo escolar da Educação Básica, fornecidos pelo Inep/MEC, ou por estatísticas oficiais fornecidas pela Secretaria da Educação na escola    no ano    .

   é o percentual de alunos que não prestaram a prova de português do 2° ano do Ensino Fundamental dentre todos os alunos matriculados no ano letivo na respectiva série, conforme o Censo escolar da Educação Básica, fornecidos pelo Inep/MEC, ou por estatísticas oficiais fornecidas pela Secretaria da Educação na escola    no ano    .

1.2. A evolução    é definida como o valor adicionado (ou subtraído) do nível de proficiência de uma determinada escola    no ano    no segundo ano do Ensino Fundamental (2° ano) em decorrência do seu avanço (ou queda) de proficiência de um ano para o outro:

   , onde

   é o nível de proficiência em português no segundo ano do Ensino Fundamental (2° ano) da escola    no ano    ;

   é a média do nível de proficiência em português no segundo ano do Ensino Fundamental (2° ano) da escola    nos três anos anteriores a    , dada por:    ;

   é uma função indicadora, que recebe o valor um quando há crescimento do nível de um ano em relação ao nível médio dos três anos anteriores e zero quando há decrescimento.

1.3 Para fins do cálculo da componente    , a média dos três anos anteriores ao ano vigente será calculada somente considerando os anos em que houver o cálculo do nível da prova de português, obtido através da aplicação da prova.

1.4 A evolução será igual a zero nos casos em que não houver nível calculado para a escola em todos os três anos anteriores.

 

 

ANEXO II

 

Quantitativo de Sub Coordenadores Municipais de acordo com População Municipal

 

Município

População residente

(Censo 2023)

Número de Subcoordenadores

André da Rocha

1135

0

União da Serra

1170

0

Coqueiro Baixo

1290

0

Engenho Velho

1296

0

Carlos Gomes

1368

0

Tupanci do Sul

1374

0

Guabiju

1417

0

Montauri

1499

0

Santa Tereza

1505

0

Quatro Irmãos

1552

0

Porto Vera Cruz

1560

0

Ponte Preta

1575

0

Vista Alegre do Prata

1590

0

Coronel Pilar

1607

0

Cruzaltense

1635

0

Novo Xingu

1646

0

Canudos do Vale

1656

0

Floriano Peixoto

1668

0

Santa Cecília do Sul

1674

0

Linha Nova

1683

0

Barra do Rio Azul

1696

0

Ipiranga do Sul

1720

0

Muliterno

1721

0

Capão Bonito do Sul

1733

0

Lagoa dos Três Cantos

1738

0

Pouso Novo

1739

0

Gentil

1744

0

São Pedro das Missões

1757

0

Mato Queimado

1795

0

Relvado

1796

0

Alto Alegre

1800

0

Vespasiano Corrêa

1818

0

Sete de Setembro

1830

0

Mariano Moro

1858

0

Doutor Ricardo

1888

0

São José do Herval

1902

0

Ivorá

1929

0

Nicolau Vergueiro

1932

0

Boa Vista das Missões

1933

0

Itapuca

1937

0

Sério

1941

0

Almirante Tamandaré do Sul

1969

0

Ubiretama

1994

0

Unistalda

1995

0

Vanini

2004

0

Gramado dos Loureiros

2014

0

Inhacorá

2014

0

Protásio Alves

2025

0

Silveira Martins

2028

0

Jacuizinho

2040

0

Nova Boa Vista

2042

0

Pedras Altas

2061

0

Vila Lângaro

2079

0

Benjamin Constant do Sul

2082

0

Santo Antônio do Planalto

2089

0

Dois Irmãos das Missões

2090

0

Santo Antônio do Palma

2091

0

Bom Progresso

2096

0

Porto Mauá

2142

0

Paulo Bento

2144

0

Novo Tiradentes

2146

0

Bozano

2151

0

Travesseiro

2152

0

Nova Ramada

2163

0

Poço das Antas

2171

0

São Valentim do Sul

2207

0

Coqueiros do Sul

2211

0

Boa Vista do Cadeado

2229

0

Pinhal da Serra

2248

0

São Vendelino

2251

0

Lagoa Bonita do Sul

2251

0

Pirapó

2260

0

Boa Vista do Incra

2271

0

Rolador

2291

0

Nova Pádua

2343

0

Santo Expedito do Sul

2349

0

São José das Missões

2362

0

Cerro Grande

2379

0

São José do Sul

2380

0

Forquetinha

2393

0

São José do Inhacorá

2406

0

Colinas

2423

0

Maratá

2470

0

Sagrada Família

2480

0

Barra Funda

2498

0

Quevedos

2507

0

Dezesseis de Novembro

2507

0

Faxinalzinho

2520

0

São Valério do Sul

2543

0

Mato Castelhano

2553

0

Toropi

2554

0

Monte Belo do Sul

2557

0

Dom Pedro de Alcântara

2562

0

Herveiras

2565

0

Fagundes Varela

2566

0

Saldanha Marinho

2575

0

Três Arroios

2591

0

Santa Margarida do Sul

2596

0

Arroio do Padre

2599

0

Lajeado do Bugre

2601

0

Eugênio de Castro

2633

0

Itati

2638

0

São João do Polêsine

2649

0

Vista Alegre

2660

0

Coxilha

2667

0

Senador Salgado Filho

2673

0

Entre Rios do Sul

2685

0

Garruchos

2688

0

Cristal do Sul

2692

0

Sede Nova

2704

0

Centenário

2721

0

Pinto Bandeira

2723

0

Derrubadas

2751

0

São Domingos do Sul

2754

0

Mormaço

2756

0

Três Forquilhas

2760

0

Charrua

2768

0

Boa Vista do Sul

2779

0

Victor Graeff

2780

0

Vista Gaúcha

2783

0

Dilermando de Aguiar

2806

0

Coronel Barros

2822

0

Rio dos Índios

2835

0

São Martinho da Serra

2860

0

Salvador das Missões

2877

0

Muitos Capões

2879

0

São Jorge

2912

0

Capitão

2921

0

Pinhal

2959

0

Camargo

2981

0

Itacurubi

2995

0

Caseiros

3000

0

Ernestina

3034

0

Nova Bréscia

3044

0

Erebango

3054

0

Nova Candelária

3061

0

São Pedro do Butiá

3070

0

Estrela Velha

3070

0

Morrinhos do Sul

3071

0

Alto Feliz

3072

0

Presidente Lucena

3077

0

Dona Francisca

3079

0

Imigrante

3080

0

Dois Lajeados

3097

0

Westfália

3098

0

Taquaruçu do Sul

3119

0

Capão do Cipó

3119

0

Mampituba

3131

0

Vale Verde

3150

0

Barra do Guarita

3161

0

Nova Alvorada

3163

0

Monte Alegre dos Campos

3180

0

Esmeralda

3195

0

Novo Machado

3198

0

Itatiba do Sul

3208

0

Esperança do Sul

3226

0

Campestre da Serra

3242

0

Colorado

3258

0

Vitória das Missões

3260

0

São Valentim

3264

0

Tio Hugo

3267

0

Braga

3268

0

Pontão

3296

0

Gramado Xavier

3304

0

Jacutinga

3338

0

Jari

3349

0

Áurea

3396

0

Severiano de Almeida

3406

0

Turuçu

3419

0

Nova Roma do Sul

3466

0

São Pedro da Serra

3548

0

Novo Cabrais

3568

0

Campos Borges

3613

0

Paim Filho

3629

0

Vila Flores

3646

0

Alegria

3651

0

Tunas

3681

0

Jaquirana

3690

0

Ibirapuitã

3723

0

Ibarama

3732

0

Pejuçara

3745

0

Putinga

3747

0

Jaboticaba

3779

0

Cerro Branco

3802

0

Pinhal Grande

3805

0

Cotiporã

3846

0

Vila Nova do Sul

3863

0

Quinze de Novembro

3910

0

Água Santa

3912

0

Chiapetta

3913

0

Mariana Pimentel

3916

0

Marques de Souza

3969

0

Passa Sete

3983

0

Capivari do Sul

3991

0

Arambaré

4112

0

Ciríaco

4149

0

Ilópolis

4157

0

Aceguá

4170

0

São José dos Ausentes

4172

0

Maximiliano de Almeida

4191

0

Barra do Quaraí

4241

0

Novo Barreiro

4272

0

Fazenda Vilanova

4291

0

Pareci Novo

4319

0

Marcelino Ramos

4320

0

David Canabarro

4321

0

Porto Lucena

4360

0

Vila Maria

4413

0

Maçambará

4425

0

Miraguaí

4427

0

São José do Hortêncio

4447

0

Tabaí

4461

0

São João da Urtiga

4461

0

Doutor Maurício Cardoso

4470

0

Riozinho

4473

0

Fortaleza dos Valos

4477

0

Ibiaçá

4527

0

Pinheirinho do Vale

4540

0

Chuvisca

4597

0

Muçum

4601

0

Cacique Doble

4603

0

Vicente Dutra

4665

0

Humaitá

4681

0

Mata

4698

0

Caibaté

4704

0

Três Palmeiras

4716

0

Viadutos

4769

0

Liberato Salzano

4781

0

Barracão

4831

0

Caiçara

4836

0

Mato Leitão

4859

0

Nova Esperança do Sul

4865

0

Erval Grande

4930

0

Nova Araçá

4954

0

Brochier

4966

0

Campo Novo

4975

0

Rondinha

4991

0

Tupandi

5029

0

Selbach

5107

0

São Nicolau

5118

0

Tiradentes do Sul

5129

0

Tavares

5212

0

Campinas do Sul

5284

0

Sentinela do Sul

5306

0

Amaral Ferrador

5310

0

Progresso

5340

0

Lagoão

5341

0

Picada Café

5351

0

Harmonia

5378

0

Ipê

5399

0

São Martinho

5481

0

Sertão

5541

0

Tucunduva

5542

0

Itaara

5572

0

Estação

5582

0

Nova Palma

5586

0

Gaurama

5665

0

Machadinho

5735

0

Cerrito

5808

0

São Paulo das Missões

5846

0

Sertão Santana

5863

0

Campina das Missões

5882

0

Barão do Triunfo

5889

0

Bossoroca

5890

0

Anta Gorda

5957

0

Hulha Negra

5976

0

Segredo

6009

0

Passo do Sobrado

6025

0

Morro Reuter

6029

0

Morro Redondo

6046

0

Vale Real

6058

0

Alecrim

6123

0

Coronel Bicaco

6144

0

Herval

6191

0

Boqueirão do Leão

6247

0

Lindolfo Collor

6248

0

Chuí

6262

0

Cândido Godói

6294

0

Santa Maria do Herval

6340

0

Cambará do Sul

6361

0

Condor

6406

0

Formigueiro

6413

0

Independência

6427

0

Barão

6461

0

Aratiba

6483

0

Paraíso do Sul

6519

0

Roque Gonzales

6576

0

Rodeio Bonito

6654

0

Faxinal do Soturno

6702

0

Ajuricaba

6720

0

Ibiraiaras

6776

0

Erval Seco

6787

0

Manoel Viana

6801

0

São José do Ouro

6834

0

Salvador do Sul

6879

0

Santa Clara do Sul

6887

0

Boa Vista do Buricá

6966

0

Santana da Boa Vista

7024

0

São Miguel das Missões

7056

0

Alpestre

7117

0

Barão de Cotegipe

7144

0

Augusto Pestana

7149

0

Lavras do Sul

7157

0

Jóia

7184

0

Paraí

7194

0

Cristal

7299

0

Caraá

7394

0

Guarani das Missões

7415

0

Maquiné

7418

0

Iraí

7482

0

Pedro Osório

7484

0

Minas do Leão

7505

0

Trindade do Sul

7556

0

General Câmara

7612

0

Ametista do Sul

7650

0

Glorinha

7658

0

Palmitinho

7839

0

Paverama

7978

0

São Vicente do Sul

8097

0

Santa Bárbara do Sul

8122

0

Tuparendi

8363

0

Araricá

8525

0

Sinimbu

8578

0

Catuípe

8674

0

Entre-Ijuís

9158

0

Cerro Grande do Sul

9178

0

Barros Cassal

9296

0

Casca

9465

0

Chapada

9540

0

Fontoura Xavier

9550

0

Nova Bassano

9649

0

Redentora

9738

0

Ronda Alta

9777

0

Vale do Sol

9897

0

Porto Xavier

9938

0

Salto do Jacuí

10203

0

Pantano Grande

10212

0

Santo Antônio das Missões

10300

0

Arvorezinha

10322

0

Terra de Areia

10334

0

Constantina

10385

0

Planalto

10406

0

Roca Sales

10418

0

Jaguari

10579

0

Tapera

10592

0

Candiota

10710

0

Três Cachoeiras

10962

0

Arroio do Sal

11057

0

Cacequi

11157

0

Capela de Santana

11159

0

Bom Jesus

11202

0

Pinheiro Machado

11214

0

Cruzeiro do Sul

11600

0

Seberi

11950

0

Arroio do Tigre

12058

0

Mostardas

12090

0

Barra do Ribeiro

12225

0

Bom Retiro do Sul

12294

0

Palmares do Sul

12844

0

Crissiumal

12886

0

Antônio Prado

13045

0

Dom Feliciano

13051

0

Bom Princípio

13142

0

Cerro Largo

13705

0

Nonoai

13719

0

Feliz

13764

0

Santo Augusto

13902

0

Sobradinho

14226

0

Tenente Portela

14497

0

Arroio dos Ratos

14601

0

Tapes

14695

0

Restinga Sêca

14939

0

Balneário Pinhal

14955

0

Espumoso

15173

0

Santo Cristo

15320

0

São Pedro do Sul

15577

0

Giruá

16013

0

Agudo

16041

0

Sananduva

16399

0

Xangri-lá

16463

0

Getúlio Vargas

16602

0

Serafina Corrêa

16961

0

Cidreira

17071

0

Piratini

17504

0

Arroio Grande

17558

0

São Francisco de Assis

17618

0

Não-Me-Toque

17898

0

Júlio de Castilhos

18226

0

Horizontina

18851

0

Butiá

19084

0

Tupanciretã

20005

0

Nova Hartz

20088

0

São Jerônimo

21028

0

São Marcos

21084

0

São Sepé

21219

0

Rolante

21253

0

Ibirubá

21583

0

São Francisco de Paula

21893

0

Arroio do Meio

21958

0

Sarandi

22851

0

Encantado

22962

0

Ivoti

22983

0

Nova Petrópolis

23300

0

Quaraí

23500

0

Encruzilhada do Sul

23819

0

Veranópolis

24021

0

Três Coroas

24425

0

São Sebastião do Caí

24428

0

Tapejara

24557

0

Três de Maio

24916

0

Taquari

25198

0

Guaporé

25268

0

Três Passos

25436

0

São José do Norte

25443

0

Nova Prata

25692

0

Capão do Leão

26487

0

Jaguarão

26603

0

Vera Cruz

26710

0

Imbé

26824

0

Triunfo

27498

0

Lagoa Vermelha

27659

0

Candelária

28906

0

Nova Santa Rita

29024

0

Soledade

29991

0

Carlos Barbosa

30420

1

Dois Irmãos

30709

1

Flores da Cunha

30892

1

Santa Vitória do Palmar

30983

1

Estrela

32183

1

Caçapava do Sul

32515

1

Frederico Westphalen

32627

1

Teutônia

32797

1

Igrejinha

32808

1

Palmeira das Missões

33216

1

Portão

34071

1

Garibaldi

34335

1

Rio Pardo

34654

1

São Luiz Gonzaga

34752

1

Charqueadas

35012

1

Itaqui

35768

1

Rosário do Sul

36630

1

Dom Pedrito

36981

1

Eldorado do Sul

39559

1

Gramado

40134

1

Torres

41751

1

São Lourenço do Sul

41989

1

Santo Antônio da Patrulha

42947

1

Panambi

43515

1

Marau

45124

1

Osório

47396

1

Estância Velha

47924

1

Santiago

48938

1

Canela

48946

1

Canguçu

49680

1

Parobé

52058

1

Taquara

53242

1

Tramandaí

54387

1

São Gabriel

58487

1

Cruz Alta

58913

1

São Borja

59676

1

Carazinho

61804

1

Camaquã

62200

1

Campo Bom

62886

1

Capão da Canoa

63594

1

Vacaria

64197

1

Montenegro

64322

1

Venâncio Aires

68763

1

Farroupilha

70286

1

Alegrete

72409

1

Sapiranga

75648

1

Esteio

76137

1

Santo Ângelo

76917

1

Santa Rosa

76963

1

Cachoeira do Sul

80070

1

Sant'Ana do Livramento

84421

1

Ijuí

84780

1

Guaíba

92924

1

Lajeado

93646

1

Erechim

105705

2

Uruguaiana

117210

2

Bagé

117938

2

Bento Gonçalves

123151

2

Sapucaia do Sul

132107

2

Santa Cruz do Sul

133230

2

Cachoeirinha

136258

2

Alvorada

187315

2

Rio Grande

191900

2

Passo Fundo

206215

3

São Leopoldo

217409

3

Viamão

224112

3

Novo Hamburgo

227646

3

Gravataí

265074

3

Santa Maria

271735

3

Pelotas

325685

3

Canoas

347657

3

Caxias do Sul

463501

3

Porto Alegre

1332845

3

TOTAL DE SUBCOORDENADORES:

102

EDUARDO LEITE

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

EDUARDO LEITE

Governador do Estado

Praça Marechal Deodoro, s/nº  Porto Alegre

5132104100

Protocolo: 2024000978843

Publicado a partir da página: 18

 

FONTE:

https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=978843&fbclid=IwAR2cIM56pz8qTkgtxPVOEgLn78rzcDoKJIGSsWr2c3BmHdJUwrchaPAplog 




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