Alteração de nível dos servidores
Após pressão do CPERS, governo publica alteração de nível de funcionários(as) de escola
Foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira(18), a alteração de nível dos(as) servidores(as) de escola.
As alterações são fruto da forte pressão da Direção Central do CPERS e da categoria, que exigiu do governo que cumprisse com o dever de pagar este direito dos(as) educadores(as). As mudanças de níveis fazem parte do crescimento vegetativo da folha, que estava sendo segurado pelo governo com a falsa justificativa da crise nas finanças do Estado.
Os valores serão pagos de forma retroativa, a contar do dia 1º de janeiro deste ano, nos próximos meses.
A luta do CPERS para o pagamento da alteração de nível dos(as) professores(as) segue firme na pauta de reivindicações do CPERS até que seja efetivado.
Condição para alteração de Nível - Ser funcionário concursado
- Os níveis salariais constituem a linha de movimentação vertical do servidor, dentro da respectiva categoria funcional, condicionada a habilitação escolar
1,0 - Nível I – Ensino Fundamental completo
1,8 - Nível II – Ensino Médio completo
2,6 - Nível III – Ensino Superior completo na Área da Educação ou correlato com as atribuições do cargo.
Quando o SERVIDOR for detentor de titulação maior que o nível de concurso antes do ingresso no estado, poderá solicitar a retificação do ato de nomeação quanto ao nível após o Estágio probatório.
CURSOS CORRELATOS para alteração de nível
Qualquer curso em nível superior na área de Educação, curso de licenciatura. E qualquer curso Superior correlato observados os critérios estabelecidos pelo Seduc e as atribuições especificadas em Lei
Confira abaixo a publicação: