Alteração de nível dos servidores

Alteração de nível dos servidores

Após pressão do CPERS, governo publica alteração de nível de funcionários(as) de escola


Foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira(18), a alteração de nível dos(as) servidores(as) de escola.

As alterações são fruto da forte pressão da Direção Central do CPERS e da categoria, que exigiu do governo que cumprisse com o dever de pagar este direito dos(as) educadores(as). As mudanças de níveis fazem parte do  crescimento vegetativo da folha, que estava sendo segurado pelo governo com a falsa justificativa da crise nas finanças do Estado.

Os valores serão pagos de forma retroativa, a contar do dia 1º de janeiro deste ano, nos próximos meses.

A luta do CPERS para o pagamento da alteração de nível dos(as) professores(as) segue firme na pauta de reivindicações do CPERS até que seja efetivado.

Condição para alteração de Nível - Ser funcionário concursado

  • Os níveis salariais constituem a linha de movimentação vertical do servidor, dentro da respectiva categoria funcional, condicionada a habilitação escolar

1,0  - Nível I      – Ensino Fundamental completo

1,8 - Nível II – Ensino Médio completo

2,6 - Nível III – Ensino Superior completo na Área da Educação ou correlato com as atribuições do cargo.

Quando o SERVIDOR for detentor de titulação maior que o nível de concurso antes do ingresso no estado, poderá solicitar a retificação do ato de nomeação quanto ao nível após o Estágio probatório.

CURSOS CORRELATOS para alteração de nível

Qualquer curso em nível superior na área de Educação, curso de licenciatura. E qualquer curso Superior correlato observados os critérios estabelecidos pelo Seduc e as atribuições especificadas em Lei

Confira abaixo a publicação:

 




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