Alterações do Abono salarial
PIS-PASEP: confira as alterações do Abono salarial caso a reforma seja aprovada em 2019
A nova proposta de reforma da Previdência apresentada ao Congresso Nacional, pelo governo federal, manteve a restrição ao pagamento do abono do PIS/Pasep apenas a quem trabalhou com registro formal no ano-base anterior por, pelo menos, 30 dias, recebendo até um salário mínimo mensal. Pela regra atual, têm direito o trabalhador que ganhou até dois pisos nacionais. Isso vai provocar uma grande redução no número de beneficiários.
Com isso, 23,4 milhões de trabalhadores deixarão de receber esse pagamento, ou seja, 91,5% do total, segundo dados do site especializado Trabalho Hoje.
Para ter o benefício, também é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos. Essa regra foi mantida na proposta de reforma
Atualmente, os valores que cada um tem a sacar variam de R$ 84 a R$ 998, de acordo com o número de meses trabalhados formalmente no ano-base. A Caixa Econômica Federal paga o abono do PIS a trabalhadores da iniciativa privada. O Banco do Brasil (BB) libera o Pasep a servidores e funcionários de empresas públicas.
Salário-família
O benefício é pago ao trabalhador com carteira assinada que tem filho de até 14 anos ou inválido de qualquer idade. O texto da reforma, no entanto, cita um valor único a pagar: de R$ 46,54.
Hoje, há dois valores pagos pelo INSS. Para o segurado com salário de contribuição de até R$ 907,77, o valor do benefício é de R$ 46,54. Entre R$ 907,77 e R$ 1.364,43, o pagamento do adicional é de R$ 32,80.
Para pagar o salário-família, o INSS considera como remuneração mensal do segurado o valor total de seu salário de contribuição. Se a pessoa exerce duas atividades ou mais, leva-se em conta a soma dos ganhos. O 13º salário e o adicional de férias (bônus de 1/3) não são incluídos no cálculo.
Auxílio-reclusão
O valor do auxílio-reclusão, pago a dependentes de pessoas que contribuíam para a Previdência Social antes de serem presas (em regime fechado), também será limitado a um salário mínimo (hoje, de R$ 998). Esse também será o limite de renda exigido para o pagamento do benefício. Hoje, é preciso ter salário de contribuição igual ou inferior a R$ 1.364,43 para fazer jus ao auxílio, no mesmo valor.
O auxílio-reclusão é um direito garantido por lei ao trabalhador que contribuía para a Previdência Social — seja com carteira assinada ou como autônomo, microempreendedor ou trabalhador avulso — e cometeu um crime. Essas pessoas podem deixar um auxílio à família porque pagaram para isso, recolhendo mensalmente para o INSS.
Calendário do PIS 2019: Consultar Tabela, Valor e Datas
Se você está em busca de informações a respeito do Calendário do PIS 2019, provavelmente é um trabalhador regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Continue conosco nessa matéria completa e esclarecedora para saber tudo a respeito do Calendário do PIS 2019.
PIS é a sigla para Programa de Integração Social. Ele foi criado pelo Governo Federal para aumentar o vínculo entre trabalhadores privados e suas empresas, bem como para garantir a eles alguns benefícios.Um dos benefícios mais aguardados pelos trabalhadores é o Abono Salarial. Popularmente, ele também é chamado de PIS.Isso significa que se você ouvir dizendo alguém “vou receber meu Abono Salarial” ou “vou receber meu PIS”, essas pessoas estão falando sobre a mesma coisa.
O Calendário do PIS 2019 serve para organizar e divulgar as datas em que os trabalhadores receberão seu Abono Salarial.
Trabalhadores que podem receber o Abono Salarial
Antes de consultar o Calendário do PIS 2019, é importante que você saiba se tem direito ao benefício. Caso contrário, a consulta terá sido em vão.O pagamento do Abono Salarial 2019 tem como base o ano anterior, 2018, portanto, quando mencionarmos “ano anterior” na lista de requisitos a seguir, estamos falando de 2018, ou seja, o ano anterior ao recebimento.
A seguir, elencamos todos os requisitos que devem ser obrigatoriamente cumpridos para que você tenha direito ao recebimento do Abono Salarial.
Acompanhe com atenção:- Ter realizado seu cadastro no PIS há, no mínimo, 5 anos;
- No ano anterior, ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias;
- No ano anterior, ter obtido uma remuneração mensal média não superior a 2 salários mínimos vigentes;
- Ter seu cadastro atualizado na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). O seu empregador é o responsável por enviar seus dados atualizados à RAIS. Sua única obrigação é avisar seu empregador caso algum dado como endereço ou estado civil, por exemplo, sofra alteração.
Valor do PIS de acordo com o Calendário do PIS 2019
Se você se certificou de preencher todos os requisitos apresentados no tópico anterior, então, consultar o Calendário do PIS 2019 será de grande utilidade para você, mas temos certeza que você também está curioso para saber o valor do benefício, não é mesmo?
O valor máximo do benefício chega a 1 salário mínimo.O trabalhador recebe o benefício de modo proporcional ao número de meses trabalhadores no ano base (no caso, 2018).Sendo assim, quem trabalhou por 1 mês, por exemplo, receberá 1/12 do salário mínimo vigente, enquanto quem trabalhou por 5 meses receberá 5/12, podendo então receber um salário mínimo completo como benefício somente quem trabalhou o ano todo.
Enquanto o calendário de 2019 não é divulgado, você confere abaixo os valores proporcionais para quem recebe o benefício em 2018.
Meses trabalhados (em dias) |
Valor do Abono Salarial |
1 (30 a 44 dias) |
R$ 80,00 |
2 (45 a 74 dias) |
R$ 159,00 |
3 (75 a 104 dias) |
R$ 239,00 |
4 (105 a 134 dias) |
R$ 318,00 |
5 (135 a 164 dias) |
R$ 398,00 |
6 (165 a 194 dias) |
R$ 477,00 |
7 (195 a 224 dias) |
R$ 557,00 |
8 (225 a 254 dias) |
R$ 636,00 |
9 (255 a 284 dias) |
R$ 716,00 |
10 (285 a 314 dias) |
R$ 795,00 |
11 (315 a 344 dias) |
R$ 875,00 |
12 (345 a 365 dias) |
R$ 954,00 |
Consultar tabela e datas do Calendário do PIS 2019
Até o momento em que escrevemos essa matéria, o Calendário do PIS 2019 ainda não havia sido divulgado por completo. Assim que isso acontecer, atualizaremos esse texto para que você possa se informar.
Enquanto isso, você pode consultar a tabela e as datas do calendário do PIS de 2018 (segundo semestre) e 2019 (primeiro semestre).
Veja a seguir.
Mês de nascimento do beneficiário |
Recebe a partir de |
Recebe até |
Julho |
26/07/2018 |
28/06/2019 |
Agosto |
16/08/2018 |
28/06/2019 |
Setembro |
13/09/2018 |
28/06/2019 |
Outubro |
18/10/2018 |
28/06/2019 |
Novembro |
20/11/2018 |
28/06/2019 |
Janeiro |
13/12/2018 |
28/06/2019 |
Fevereiro |
17/01/2019 |
28/06/2019 |
Março |
21/02/2019 |
28/06/2019 |
Abril |
21/02/2019 |
28/06/2019 |
Maio |
14/03/2019 |
28/06/2019 |
Junho |
14/03/2019 |
28/06/2019 |
https://calendariobolsafamilia2018.info/calendario-do-pis-2019/