Aposentadoria antecipada pode?

" Essa informação tem circulado bastante nas redes. Muita gente acredita que basta ter nascido nesse período para garantir aposentadoria antecipada.
Mas como isso realmente funciona?
Depois da Reforma da Previdência de 2019, o sistema mudou. Hoje, não existe um critério único baseado só no ano de nascimento. O que vale é a combinação entre idade, tempo de contribuição e a regra que se aplica ao seu histórico.
De forma simples:
Existe a aposentadoria por idade regra geral:
Mulheres: 62 anos + pelo menos 15 anos de contribuição
Homens: 65 anos + pelo menos 15 anos de contribuição
Para quem já contribuía antes de novembro de 2019, foram criadas as chamadas regras de transição. São várias, e cada uma tem exigências diferentes:
Idade mínima progressiva
Sistema de pontos idade + tempo de contribuição
Pedágio de 50%
Pedágio de 100%
Em todas elas, o fator decisivo é quanto tempo você já trabalhou e contribuiu.
Em 2026, por exemplo, a regra dos pontos exige:
93 pontos para mulheres
103 pontos para homens
além do tempo mínimo de contribuição.
Os pedágios só valem para quem, em 2019, já estava perto de se aposentar. A pessoa precisa trabalhar o tempo que faltava mais um período extra.
Também existe aposentadoria especial, mas apenas para quem trabalhou exposto a agentes nocivos ou risco e isso exige documentação técnica. Não tem relação direta com ano de nascimento.
Ou seja: nascer entre 1962 e 1985, sozinho, não garante aposentadoria antecipada.
O direito depende do histórico individual de contribuições.
Quem quer saber a própria situação precisa:
Conferir o tempo registrado
Fazer a simulação de aposentadoria
Ver se todos os empregos aparecem no sistema
Isso pode ser feito pelo aplicativo ou site do Instituto Nacional do Seguro Social.
Cada caso é um caso.
Por isso, desconfie de promessas fáceis nas redes. Previdência não funciona por faixa de nascimento. Funciona por tempo real de trabalho e pelas regras que se aplicam a cada pessoa."
Kelly Maria Ferreira
FONTE:
http://facebook.com/raquel.ferreira.824546






