Aposentadoria e pensão simultânea
Viúvos podem receber aposentadoria e pensão por morte simultaneamente?
Veja se o acúmulo dos dois benefícios é permitido pela Previdência Social.
Perder um companheiro nunca é fácil. Além do luto, também é necessário lidar com toda a parte burocrática que é imposta à situação. Uma das providências a ser tomada é em relação aos benefícios promovidos pelo INSS, caso o ente fosse assegurado pela Previdência. Assim, o(a) viúvo(a) deve dar entrada no processo para receber a pensão por morte. Porém, se o cônjuge já recebe a aposentadoria, ele também tem direito à pensão por morte? Descubra agora!
Existe a possibilidade de receber dois benefícios ao mesmo tempo?
De acordo com o INSS, existe sim a possibilidade do(a) viúvo(a) receber, de forma simultânea, os dois benefícios da Previdência Social. Portanto, cônjuges que já são aposentados também têm direito à pensão por morte. Todavia, a única maneira de receber algum abono pelo falecimento de um(a) companheiro(a) é essa.
Ademais, contribuintes não poderão mais receber além de uma aposentadoria do INSS, a não ser que sejam de regimes diferentes. Antes da reforma da Previdência em 2019, caso alguém já recebesse uma pensão por morte, e outro contribuinte do qual ela fosse dependente viesse a falecer, ela poderia receber mais uma pensão.
Porém, aqueles que adquiriram o direito de receber duas pensões antes da reforma não sofrerão cortes. Além disso, caso um indivíduo já receba uma pensão por morte, se case novamente e este novo cônjuge também venha a falecer, o pensionista tem direito de optar pela pensão de maior valor.
Em relação à aposentadoria, recebem dois benefícios somente aqueles que forem contribuintes do INSS e, também, contribuintes de uma previdência privada.
Como solicitar a pensão por morte?
Para dar entrada na solicitação da pensão por morte do parceiro falecido, é necessário cumprir os seguintes requisitos legais:
- Demonstrar o óbito ou a declaração da morte presumida;
- Comprovar o vínculo de dependência;
- Comprovar a qualidade de segurado do falecido.
O requerimento pode ser feito através da plataforma “Meu INSS”, pelo aplicativo de celular ou site do INSS. Também há como formalizar o pedido presencialmente em uma das agências do INSS, bem como por telefone, pelo número 135.
Ao acessar o portal “Meu INSS”, é só procurar pela opção “Pensão por morte” e preencher os dados pedidos. Não se esqueça de anexar os documentos, que são muito importantes para a validação do benefício. Na sequência, basta acompanhar o status da decisão do INSS.