Aposentadoria e Tempo de Escola Técnica

Aposentadoria e Tempo de Escola Técnica

Como computar tempo em Escola Técnica Federal para fins de aposentadoria?

aluno-aprendiz

Todo mundo tem interesse em computar o máximo de tempo possível para fins de aposentadoria.

Isso porque quanto maior o tempo de contribuição, mais cedo você poderá se aposentar.

Pensando nisso, no blog de hoje, abordarei uma das formas de aumentar esse tempo: computar tempo em Escola Técnica Federal!

 

Escola Técnica Federal: o que era?

As primeiras escolas voltadas ao ensino técnico no Brasil remontam a mais de 100 anos atrás, em 1909. No entanto, a nomenclatura das Escolas Técnicas Federais surgiu somente em 1959, substituindo as Escolas Industriais e Técnicas.

Basicamente, a sua finalidade era oferecer, além da grade curricular padrão de ensino médio, conhecimento profissionalizante aos alunos-aprendizes. Assim, poderiam concluir o segundo grau já capacitados para o mercado de trabalho.

Tempo como aluno-aprendiz de Escola Técnica Federal para fins de aposentadoria

Mas então, como esse tempo pode ser utilizado para fins de aposentadoria?

A previsão vem pelo próprio INSS, em sua Instrução Normativa 77/2015. Conforme o art. 76 e seguintes, conta para aposentadoria “o tempo de aprendizado profissional realizado como aluno aprendiz, em escolas industriais ou técnicas”, além daquele em escolas de empresas ferroviárias.

Da mesma forma, a súmula nº 96 do Tribunal de Contas da União assim dispõe:

SÚMULA Nº 96 DO TCU: Conta-se, para todos os efeitos, como tempo de serviço público, o período de trabalho prestado, na qualidade de aluno-aprendiz, em Escola Pública Profissional, desde que comprovada a retribuição pecuniária à conta do orçamento, admitindo-se, como tal, o recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomenda para terceiros.

Em razão disso, não há dúvida quanto à possibilidade de contagem deste período.

Todavia, alguns requisitos devem ser observados…

Primeiramente, para que seja possível computar o tempo em ETF, é essencial a comprovação de existência de remuneração à época, ainda que de forma indireta.

Nesse sentido, são considerados, como referido na súmula do TCU: recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomenda para terceiros.

Em julgamento do Tema 216 no ano passado , a Turma Nacional de Uniformização reeditou a sua Súmula 18 e adicionou outros critérios para o reconhecimento desse período:

Para fins previdenciários, o cômputo do tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz exige a comprovação de que, durante o período de aprendizado, houve simultaneamente: (i) retribuição consubstanciada em prestação pecuniária ou em auxílios materiais; (ii) à conta do Orçamento; (iii) a título de contraprestação por labor; (iv) na execução de bens e serviços destinados a terceiros.

Portanto, uma vez preenchidos, não há óbice para contar o tempo em Escola Técnica Federal para fins de aposentadoria.

Contudo, não se esqueça de que você também precisará de uma…

Certidão de Tempo de Serviço/Aluno-aprendiz

De fato, se você pretende utilizar o tempo como aluno-aprendiz para uma aposentadoria no INSS, não se esqueça da Certidão de Tempo de Aluno-aprendiz.

Em suma, esse documento deverá conter dois pontos principais: a discriminação do tempo em dias, meses e anos da frequência do aluno, assim como a informação pela Escola acerca da existência de alguma forma de remuneração, como uma das já comentadas.

Vou deixar aqui um modelo de requerimento de Certidão de Tempo de Aluno-Aprendiz para Escola Técnica Federal para vocês utilizarem – lembrando que a averbação da certidão poderá ser feita juntamente com o pedido do benefício!

Dessa forma, você, advogado(a) Previdenciarista, nunca deixe de perguntar ao seu cliente se ele frequentou alguma ETF quando era jovem. Afinal, mesmo que o período não tenha sido longo, pode ser o elemento diferencial para adiantar a concessão de uma aposentadoria.

https://previdenciarista.com/blog/como-computar-tempo-em-escola-tecnica-federal-para-fins-de-aposentadoria/ 

 

Você sabia que tempo de estudo em escola técnica pode contar para aposentadoria?

Desde que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou resolução sobre o tempo de estudo em escola técnica valer para o cálculo da aposentadoria, muitos profissionais ainda acumulam dúvidas sobre o tema. A decisão consta no artigo nº 76 da Instrução Normativa do INSS que diz: “os períodos de aprendizado profissional realizados até 16 de dezembro de 1998, data da vigência da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, serão considerados como tempo de serviço/contribuição independentemente do momento em que o segurado venha a implementar os demais requisitos para a concessão de aposentadoria no RGP” (leia aqui na íntegra). Com o objetivo elucidar as principais questões, o engenheiro civil, presidente do Senge-BA e vice-presidente da Fisenge (Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros), Ubiratan Félix, respondeu a esse tira-dúvidas:

Fisenge: Para quem o tempo de estudo em escola técnica vale a aposentadoria?

Ubiratan Félix: Ex-estudantes de escolas técnicas, industriais ou agrícolas podem contar este tempo para fins de aposentadoria.

Fisenge: Que norma prevê esse direito?

Ubiratan Félix: De acordo com o artigo nº 76 da Instrução Normativa do INSS, “os alunos que concluíram o aprendizado profissional até 16 de dezembro de 1998”, data da promulgação da emenda constitucional 20.

Fisenge: É exigida comprovação de salário e/ou bolsa?

Ubiratan Félix:  Não, mas é exigido que o atestado fornecido pela instituição de ensino confirme que o aluno recebia assistência medica ou odontológica, de equipamentos, materiais ou ferramentas para realização das aulas práticas nos laboratórios e oficinas.

Fisenge: Como requerer?

Ubiratan Félix: É preciso solicitar da escola uma declaração de ex-aluno, na qual devem constar os dias efetivamente estudados – o período de férias não é incluso no cálculo. De posse da certidão, o ex-aluno deve agendar atendimento no INSS para averbação do tempo de estudo.  Nesse momento, será preciso levar também os documentos de identificação e Carteira de Trabalho.

Fisenge: Em quanto tempo o profissional por ter acesso?

Ubiratan Félix: O tempo médio para o recebimento da declaração é de 60 dias.

Fisenge: Você teve alguma dificuldade para obter a certidão? 

Ubiratan Félix: Sim, a instituição que eu estudei – antiga Escola Técnica Federal da Bahia que hoje é o Instituto Federal de Ensino Tecnológico da Bahia – não tinha conhecimento da resolução do INSS. Fui no INSS que forneceu as informações necessárias que deveriam constar no atestado. A partir do meu pedido, vários colegas solicitaram e o atestado passou ser algo rotineiro. É importante que a instituição forneça o histórico escolar para comprovação da época, das disciplinas e do vínculo.

Fisenge: Você é professor do IFBA. Como soube dessa normativa?

Ubiratan Félix: Tenho 27 anos de atuação como professor no IFBA e não tinha conhecimento desta resolução. É fundamental que as entidades de engenharia e os conselhos profissionais divulguem amplamente esse direito.

Fisenge: A Reforma da Previdência afetará o acesso ao benefício?

Ubiratan Félix: Sim. Caso a reforma seja efetivada, este dispositivo será revogado. Por isso, é necessário que todos aqueles que tenham direito, procurem imediatamente a instituição de ensino e apresentem a documentação no INSS, além de se mobilizarem, como cidadãos e cidadãs, contra esta reforma que prejudica dos trabalhadores e o povo brasileiro.

http://sengeba.org.br/voce-sabia-que-tempo-de-estudo-em-escola-tecnica-pode-contar-para-aposentadoria/ 

 

Período estudado em escola Técnica pode ser incluído na contagem da aposentadoria




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