Aprovado bolsas alunos do ensino médio

Aprovado bolsas alunos do ensino médio

Senado aprova projeto que institui bolsas de R$ 3 mil por ano a alunos do ensino médio

20/12/2023

 

Estudantes receberão, em cada ano da etapa, dez parcelas mensais de R$ 200 e também um depósito de R$ 1 mil após a conclusão do ano escolar

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (20) o projeto de lei (PL) 54/2021, que institui bolsas para estudantes de ensino médio no Brasil. A proposta já havia sido aprovada por unanimidade na Câmara dos Deputados e agora segue para a sanção do presidente Lula (PT).

De acordo com o jornal Exame, os alunos passarão a receber dez parcelas mensais de R$ 200,00 em cada um dos três anos do ensino médio. Além disso, após a conclusão do calendário escolar no ano, os alunos receberão mais R$ 1.000,00, totalizando, assim, R$ 3.000,00 por ano letivo. Esta é uma forma de evitar a evasão escolar. O texto também prevê o depósito de mais R$ 200,00 caso o aluno faça o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) ao final do 3º ano.

Vale lembrar que o benefício é válido para os estudantes cadastrados no programa Bolsa Família. Também serão contemplados 170 mil jovens, de 17 a 24 anos, beneficiários do programa social que estiverem cursando a Educação Para Jovens e Adultos (EJA). Ao todo, o projeto garante pagamento de bolsas a 2,4 milhões de estudantes.

Para receber o auxílio, é necessário que os alunos contemplados mantenham frequência mínima de 80% em suas aulas. Serão investidos cerca de R$ 20 bilhões até 2026, sendo que a implementação das bolsas começará em 2024.

FONTE:

https://www.brasil247.com/brasil/senado-aprova-projeto-que-institui-bolsas-de-r-3-mil-por-ano-a-alunos-do-ensino-medio?utm_source=mailerlite&utm_medium=email&utm_campaign=boa_noite_name_as_principais_noticias_desta_noite_no
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Lei Complementar nº 203, de 15/12/2023

 

Dispõe sobre as despesas voltadas a programa de incentivo à permanência de estudantes no ensino médio.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
 Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º No exercício de 2023, as despesas voltadas a programa instituído por legislação específica para incentivo à permanência de estudantes no ensino médio não serão contabilizadas nos limites de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, até o montante de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais).

Parágrafo único. Fica autorizada a utilização do superávit financeiro do fundo a que se refere o art. 46 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, como fonte para as despesas referidas no caput deste artigo, mediante abertura de crédito adicional por projeto de lei.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 15 de dezembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Camilo Sobreira de Santana
Flávio Dino de Castro e Costa
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2023




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