Arrecadação do Fundeb e reajuste PISO
Arrecadação do Fundeb e o reajuste dos professores em 2023
05/01/2023
Tabela a partir de números atualizados do Banco do Brasil mostra elevação de recursos e viabilidade para a aplicação de 14,95% de aumento para o magistério logo neste mês de janeiro.
De acordo com a Lei do Piso Nacional do Magistério (11.738/2008), reajuste anual dos professores das redes públicas da educação básica de estados, DF e municípios é no mês de janeiro. Neste 2023, correção já definida em portarias interministeriais é de 14,95%.
Recursos
Tabela ao final desta matéria — construída a partir de números atualizados do Banco do Brasil (BB) — mostra elevação de recursos do Fundeb e viabilidade para a aplicação desse índice de aumento para o magistério logo neste início de ano, tal como reza a legislação supracitada.
Imagem: Webnode.
Tabela com dados do Banco do Brasil
Os números mais abaixo mostram que estados fecharam 2022 com cofres bem abastecidos de dinheiro. Confira a tabela. Tendência de elevação de recursos vem desde 2021, quando a pandemia de Covid-19 começou a ser controlada.
E em 2023, como se sabe, complementação da União para o Fundeb sobe de 15% para 17%. Além disso, governo federal terá também que repor perdas que estados, DF e municípios tiveram por conta da redução nas alíquotas de ICMS, tributo que compõe a cesta do fundo.
FUNDEB - DEMONSTRATIVO DE DISTRIBUIÇÃO DA ARRECADAÇÃO - NOVEMBRO/DEZEMBRO DE 2022 - FONTE: BANCO DO BRASIL (R$)
AC 187.466.730,33
AL 193.531.426,64
AP 184.253.709,59
AM 466.372.314,74
BA 960.274.198,06
DF 365.785.863,01
CE 472.954.100,40
ES 289.904.405,68
GO 623.220.618,12
MA 350.039.322,30
MT 470.719.271,44
MS 263.113.668,75
MG 1.791.520.566,88
PA 649.461.224,01
PE 572.708.985,50
PB 294.139.116,34
PI 228.248.553,62
PR 968.391.202,14
RO 233.225.540,48
RR 136.462.746,39
RN 239.264.723,35
RS 929.228.367,90
RJ 659.153.351,13
SC 628.310.535,50
SP 4.408.176.508,40
SE 193.176.343,64
TO 193.176.343,64
https://www.deverdeclasse.org/l/fundeb-e-reajuste-dos-professores/
Novo ministro anunciará oficialmente reajuste do magistério
02/01/2023
Expectativa é que Camilo Santana anuncie muito brevemente, vez que o percentual de 14,95% é para viger em 1° de janeiro. Embora não seja obrigatório do ponto de vista legal, prefeitos e governadores exigem que o MEC faça tal anúncio.
Camilo Santana (PT) — novo ministro da Educação — deve anunciar oficialmente nos próximos dias o reajuste do magistério para 2023. Percentual já está definido através de portarias interministeriais e será 14,95%.
Embora não seja obrigatório do ponto de vista legal, prefeitos e governadores exigem que o MEC faça tal anúncio. Correção — de acordo com a Lei Federal 11.738/2008 — é para viger em 1º de janeiro.
Foto: Jonas Pereira/Agência Senado.
Divulgação deve ser rápida
Embora, como ressaltamos, anúncio oficial do reajuste dos professores não seja obrigatório, é importante que o novo o ministro o faça urgentemente. Primeiro, porque é uma tradição desde 2010. Segundo, para anular falácias de prefeitos e governadores que colocam todo tipo de desculpas para descumprir a lei do piso.
Acerca desse último aspecto, a CNM — irresponsavelmente — volta a orientar gestores a não pagar a correção salarial devida, no caso deste ano, 14,95%.
https://www.deverdeclasse.org/l/ministro-anuncia-reajuste-do-magisterio-2023/
Reajuste (14,95%) não precisa de Nota Oficial do MEC para ser aplicado
02/01/2023
Segundo a Lei Federal 11.738/2008, estados, DF e municípios têm de implantar correção salarial do magistério logo em primeiro de janeiro. Nota Oficial do MEC é apenas protocolar, e não obrigatória. Entenda melhor esta questão e a jornada em sala de aula através de perguntas e respostas mais frequentes.
Por conta de alguns questionamentos que temos recebido, esclarecemos que prefeitos e governadores não precisam de Nota Oficial do Ministério da Educação para aplicar o reajuste de 14,955% nos contracheques do magistério de estados, DF e municípios já a partir de primeiro deste mês de janeiro. A Nota Oficial do MEC tornou-se apenas uma tradição, não uma obrigatoriedade legal.
Perguntas e respostas mais frequentes sobre o Piso Nacional do Magistério - Lei Federal 11.738/2008
Prefeitos e governadores já podem começar a pagar o reajuste de 14,95% ao magistério, mesmo sem Nota Oficial do MEC?
Sim, esse reajuste é para ser aplicado logo no dia primeiro de janeiro. A Nota do MEC é apenas uma tradição, não uma imposição legal. O que define a correção salarial é o "crescimento percentual do valor aluno ano do ensino fundamental urbano (atual VAAF) de dois anos anteriores, observando-se as últimas portarias do custo aluno de cada ano", tal como reza a Lei Federal 11.738/2008 e de acordo com o parecer nº 36/2009, da Advocacia Geral da União. Isto já está definido e não depende de confirmação em Nota Oficial posterior, embora se espere que seja divulgada o mais rápido possível.
Como é feito o cálculo para se chegar a 14,95%?
O percentual é resultado da diferença entre o valor do Custo Aluno de 2022 em comparação com o de 2021. Assim, temos:
Custo Aluno de 2021: R$ 4.462,83 (Portaria Interministerial MEC/ME nº 10 - publicada em 21/12/2021);
Custo Aluno de 2022: R$ 5.129,80 (Portaria Interministerial MEC/ME nº 06 - publicada em 29/12/2022);
Crescimento de 2022 em relação a 2021: 14,95%.
Percentual a ser aplicado em janeiro de 2022 para o magistério: 14,95%.
E se a remuneração do professor(a) for acima de R$ 4.419,96, valor mínimo com o reajuste de 14,95%?
A lei é do piso, e não da remuneração. Os 14,95% devem ser aplicados de forma linear no salário-base de todos os que têm direito, independentemente de quanto já seja a remuneração que cada um tenha.
Quem tem direito?
Professores e quem exerce atividade de apoio pedagógico à docência: direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares da educação básica e outros setores das redes de ensino, em suas diversas etapas e modalidades. Técnicos administrativos não têm direito. Mas há um projeto nesse sentido. Leia aqui e aqui.
Qual a escolaridade?
Os profissionais destacados no item anterior devem ter a formação mínima em nível superior, em curso de licenciatura.
É admitida, na educação infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental, formação em nível médio, na modalidade Normal.
Qual a carga horária?
O piso é para jornada de no máximo 40 horas semanais. Quem tem jornada inferior, recebe proporcional. O mesmo critério vale para quem tem jornada acima de 40h, isto é, recebe proporcional, a mais.
A lei do piso trata da jornada extraclasse do professor?
Sim. Texto da lei reza que, no mínimo, 1/3 da jornada semanal do professor dever ser usado para atividades extraclasse, como elaborar e corrigir provas, planejar, participar de reuniões etc. Isto, na prática, significa menos aula em sala para o docente, conforme tabela abaixo.
Aposentado e pensionista têm direito?
Sim. O artigo 2º, parágrafo 5º, da Lei nº 11.738 garante também o piso para aposentados e pensionistas.
E os professores temporários?
Os temporários também têm direito. A única condição para ter direito ao piso salarial é a formação mínima em nível médio, na modalidade Normal. A lei não distingue tipos de vínculo de trabalho com a administração pública.
Governos são obrigados a pagar?
Sim, lei do piso foi considerada constitucional pelo STF em janeiro de 2013 e tem efeito erga omnes, ou seja, prefeitos e governadores são obrigados a cumprir, tanto em relação ao reajuste anual do salário, quanto na questão da jornada extraclasse.
De onde vêm os recursos?
O dinheiro para pagar o piso vem do Fundeb e do mínimo constitucional de 25% que estados, DF e municípios têm de investir na educação.
https://www.deverdeclasse.org/l/reajuste-do-magisterio-2023-esta-definido/