Assistência estudantil

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Assistência estudantil tem lei sancionada com vetos

Valor da Bolsa Permanência, carro-chefe da nova política, ainda não foi estabelecido. E, no total, 4 dispositivos do texto foram vetados

05/07/2024


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.914/2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). A nova norma prevê o pagamento de uma Bolsa Permanência a estudantes do Ensino Superior, Profissional, Científico e Tecnológico que não recebem bolsa de estudos de órgãos governamentais. Estudantes indígenas e quilombolas receberão a bolsa em dobro. O projeto ainda prevê outros programas em áreas como moradia, transporte estudantil, acessibilidade e saúde mental.

Vetos

Lula, após consulta aos ministérios da Educação (MEC) e do Planejamento e Orçamento (MPO), vetou quatro dispositivos da nova lei. Entre eles está o que estabelecia “alto desempenho acadêmico e esportivo” como um dos critérios para a inclusão do estudante na Pnaes. “Tais requisitos, ao serem propostos de forma desvinculada de critérios de renda e vulnerabilidade, poderiam descaracterizar a principal finalidade da política, voltada para a minimização dos efeitos das desigualdades sociais na permanência e na conclusão dos cursos ofertados pelas instituições de ensino”, argumenta a Mensagem de Veto da Presidência.

Outro trecho que foi vetado se referia ao valor da Bolsa Permanência, que não poderia ser inferior a R$ 700, o mesmo estabelecido às bolsas de iniciação científica para graduandos. O presidente justificou esse veto afirmando que o dispositivo “contraria o interesse público, ao fixar, em lei, matéria passível de regulamentação infralegal. O que poderia gerar potencial impacto à operacionalização da política, com a efetividade necessária para o cumprimento de seus objetivos”.

Ainda foram vetados outros dois dispositivos: o que previa alimentação gratuita aos contemplados pelo Programa; e o que estabelecia repasses de recursos proporcionais ao número de estudantes cotistas em cada instituição. O primeiro foi vetado por apresentar “regra geral e irrestrita”, o que exigiria planejamento orçamentário. Já o segundo dispositivo foi derrubado por não levar em conta as “peculiaridades locais de cada instituição de ensino”. A mensagem ainda menciona a questão do impacto financeiro, e manifesta preocupação com o cumprimento das metas fiscais.

Programas do Pnaes

Programa Estudantil de Moradia Programa Incluir de Acessibilidade Programa de Apoio ao Transporte do Estudante Programa de Permanência Parental na Educação Programa de Acolhimento nas Bibliotecas Programa de Atenção à Saúde Mental dos Estudantes Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (a estudantes estrangeiros)

Correio do Povo

FONTE:

https://www.correiodopovo.com.br/amp/cmlink/%2F1.1509926?fbclid=IwZXh0bgNhZW0CMTEAAR1C3AuSng
dVlsCvaxncPgnwzawXUVxGanrknXSC4A5Pz6c2U5a6j4ZOb9c_aem_uPd_8fdYivTMI1gTjGUD9Q
 




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