Auxílio-refeição nas férias
Decisão sobre auxílio-refeição nas férias ainda não é definitiva; Sintergs alerta associados sobre ações precipitadas
A Turma de Uniformização da Fazenda Pública firmou entendimento favorável aos servidores públicos estaduais quanto ao direito ao pagamento do auxílio-refeição durante o período de férias, bem como à integração do benefício na base de cálculo do terço constitucional de férias.
O entendimento foi firmado no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível nº 5004672-33.2024.8.21.9000. Nesse julgamento, a Turma reconheceu que o período de férias é considerado, por lei, como tempo de efetivo exercício. A partir dessa compreensão, concluiu-se que, durante as férias, o servidor deve receber sua remuneração integral, incluindo todas as parcelas pagas de forma habitual, ainda que a legislação específica do auxílio-refeição preveja, em regra, o pagamento conforme os dias trabalhados.
A Turma também registrou que, uma vez reconhecido o direito, os servidores terão direito ao recebimento dos valores retroativos, limitados aos últimos cinco anos. Esses valores deverão ser atualizados pela inflação (IPCA-E) e acrescidos de juros, sendo aplicada, a partir de 9 de dezembro de 2021, apenas a Taxa Selic para correção monetária e compensação da mora.
Contudo, é essencial destacar que a decisão ainda não é definitiva. Como ainda cabem recursos, o tema segue em análise pelo Judiciário e não gera efeitos imediatos neste momento.
Diante disso, o Sintergs faz um alerta aos seus associados: advogados que não são ligados ao Sindicato estão oferecendo o ingresso imediato com ações judiciais sobre o tema, mesmo sem a decisão final do Judiciário.
Embora uniformizado o entendimento no âmbito do Judiciário gaúcho, ainda é necessário aguardar o trânsito em julgado para que os efeitos práticos da decisão possam ser exigidos. O Sintergs, em conjunto com sua assessoria jurídica, acompanha atentamente todo o andamento do processo e orientará os servidores no momento adequado.
Alerta aos associados
O Sintergs reforça que não deve ser adotada nenhuma medida individual ou precipitada neste momento. Todas as orientações oficiais serão divulgadas pelo Sindicato no momento oportuno, somente após a conclusão final do processo, com o trânsito em julgado da decisão, quando não houver mais possibilidade de recursos.
O Sindicato recomenda cautela e alerta que propostas de ações judiciais feitas por terceiros, sem vínculo com o Sintergs, podem acarretar riscos jurídicos e financeiros aos servidores.
O Sintergs segue vigilante na defesa dos direitos dos servidores públicos do Rio Grande do Sul e manterá seus associados informados sobre qualquer novidade relevante.
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