Bíblia na escola é inconstitucional

Bíblia na escola é inconstitucional

Obrigar escolas a ter Bíblia é inconstitucional, decide STF

Decisão unânime derruba trecho de lei do Amazonas que impunha a presença da obra sagrada nas instituições de ensino e bibliotecas

Da Agência Brasil    13/04/2021 

STF diz que lei viola princípios da laicidade estatal

STF diz que lei viola princípios da laicidade estatal (FELLIPE SAMPAIO/SCO/STF - em 03.08.2020)

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, ser inconstitucional lei estadual que obrigue escolas e bibliotecas a manterem ao menos um exemplar da Bíblia em seus acervos. Com a decisão, foi derrubado trecho de uma lei do Amazonas que impunha a obrigatoriedade.

O julgamento foi realizado em plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm uma janela de tempo para votar por escrito, sem debate oral. Nesse caso, a sessão se encerrou às 23h59 de ontem (12). A ação direta de inconstitucionalidade foi aberta pela PGR (Procuradoria-Geral da República), em 2015.

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Todos os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Para ela, o Estado não pode exigir uma obra sagrada em detrimento de outras, pois precisa ser neutro e independente em relação a todas as religiões. Exigir somente a Bíblia violaria os princípios da laicidade estatal, da liberdade religiosa e da isonomia dos cidadãos, argumentou.

“Na determinação da obrigatoriedade de manutenção de exemplar somente da Bíblia, a lei amazonense desprestigia outros livros sagrados quanto a estudantes que professam outras crenças religiosas e também aos que não têm crença religiosa alguma”, escreveu Cármen Lúcia.




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