BNC da Formação continuada
BNC da Formação Continuada de Professores é apresentada pelo CNE sem consulta à área
O CNE, em completo descompasso com as necessidades históricas da formação e valorização profissional do magistério em nosso país, elaborou, a portas fechadas e sem diálogo com as entidades acadêmicas, cientificas e sindicais da área educacional, Parecer e Resolução, encaminhados ao Conselho Pleno, Instituindo as Diretrizes Curriculares Nacionais da Formação Continuada dos Profissionais da Educação Básica.
Tanto o Parecer (leia aqui) quanto a Resolução (leia aqui) ignoram as contribuições da área consubstanciadas na Res. 02/2015 revogada pelo CNE, que vem sendo implementada nas IES nos últimos anos e que respondem à necessidade de construção de uma politica nacional de formação e valorização dos profissionais da educação, uma aspiração histórica do movimento dos educadores em defesa da educação pública em nosso país.
Tais Diretrizes, não incluídas na Res. CNE/CP 02/2020 que instituiu a BNC da Formação Inicial, aprovada em dezembro de 2019, 2a. parte de um conjunto de normatizações que indicam a intenção de aprofundar a implementação de uma politica de formação de professores de caráter tecnocrático, alinhada exclusivamente às competências e conteúdos da BNCC e à logica empresarial privatista que vem se impondo na educação básica pelos reformadores empresariais.
A atual crise sanitária em nosso país, exposta e agravada pela pandemia do COVID-19, vem expondo de forma clara e cristalina o assédio das fundações empresarias e OSs, sobre as redes de ensino, coma oferta de plataformas que se anunciam “milagrosas” para enfrentar a ausência do trabalho educativo presencial nas escolas públicas.
A face exposta dessa politica mostra a intenção de afastar as Universidades das ações de formação continuada dos profissionais das redes públicas de educação básica pela qual vêm se responsabilizando há décadas, principalmente desde a criação da Rede Nacional de formação de Professores da Educação Básica, criada em 2004.
A Resolução deixa clara a intenção do CNE de colocar a formação continuada sob responsabilidade de instituições locais (leia-se OS, ONGs, fundações empresariais hoje presentes em grande parte dos municípios, como Lemann, entre outras), conforme indica o Art. 5º, inciso “XI – Estabelecimento de parcerias formalizadas entre escolas, redes ou sistemas de ensino e instituições locais para planejamento, execução e avaliação conjunta das atividades práticas previstas na formação continuada do professor”.
Acreditamos que a Resolução prepara o terreno para implementar a politica ade Creditação das Instituições Formadoras, avançar na proposta de diretrizes de carreira (já anunciadas no referido documento, em articulação com a formação continuada) e avaliação docente, conforme anunciado no documento Base Nacional Comum da Formação de Professores da Educação Básica, encaminhado ao CNE pelo do Ministério da Educação em 2018. (Leia aqui)
Nos próximos posts, estaremos analisando detalhadamente tais diretrizes, buscando explicitar as concepções que as informam, no quadro de retomada de proposições já derrotadas no campo educacional.