Bônus por excesso de trabalho para juizes
Cerca de 80% dos juízes de primeiro grau receberão bônus de até um terço do salário por excesso de processos
O bônus, recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça, começará a ser pago em julho
SAMANTHA KLEIN RBS Brasília
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ) deverá dar início ao pagamento de um bônus a juízes e desembargadores pelo excesso de processos a partir de julho. A Gratificação por Acúmulo de Acervo já foi autorizada e regulamentada pelo Órgão Especial da Corte.
Conforme análise do TJ, cerca de 80% dos 797 juízes de primeiro grau receberão o bônus no valor máximo de 33% do subsídio da carreira, limitados ao teto remuneratório. Já entre os 140 desembargadores, cerca de 85% têm direito à gratificação. Porém, na prática, poucos receberão, considerando que a maioria já atingiu o limite salarial de R$ 35,4 mil. Os benefícios não serão pagos aos magistrados em meses de férias e recesso.
A presidência do TJ informou que somente será possível calcular o impacto financeiro quando a primeira folha com o bônus for emitida. Estima-se que a gratificação poderá alcançar valor bruto de até R$ 10 mil por magistrado.
O segundo vice-presidente do TJ, desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, destaca que o auxílio foi recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ainda em 2020. Ele ressaltou nesta sexta-feira (20) que o tribunal gaúcho é um dos únicos que ainda não iniciaram os pagamentos.
— O pagamento ainda não foi iniciado porque isso depende de uma série de medidas administrativas, cálculos e convênio com a Procergs, que emite e cuida da parte tecnológica da folha. Os juízes reclamam já que quase todos os tribunais estão pagando — disse Silveira.
O cálculo para o recebimento da gratificação tem como base 1,2 mil processos cíveis ou 800 criminais por magistrado em um ano, resultando em pelo menos 3,6 mil ou 2,4 mil processos da área cível ou criminal nos últimos três anos, a partir de 2019.
No ano passado, o tribunal chegou a aprovar um auxílio-saúde destinado ao ressarcimento de despesas com plano de saúde, atendimento médico, hospitalar, psicológico e odontológico no valor de até R$ 3,5 mil mensais, no caso de magistrados, mas a Assembleia Legislativa derrubou o benefício.