Cálculo aposentadoria por tempo contribuição

Cálculo aposentadoria por tempo contribuição

VEJA COMO FUNCIONA O CÁLCULO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Veja como funciona o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição

O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição traz algumas dúvidas para quem está perto de se aposentar. Acompanhe as informações sobre o cálculo e veja como publicar no Diário Oficial da União. 

Saiba mais: Entenda o que é aposentadoria por tempo de contribuição.

Para calcular o valor da aposentadoria por contribuição, é preciso, primeiramente, saber o cálculo do salário de benefício, que virá da média simples dos 80% maiores pagamentos de contribuição considerados desde julho de 1994. Para conseguir chegar ao montante basta conferir os valores junto à Previdência Social. 

Como funciona o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, não se pode esquecer do fator previdenciário, questão polêmica que, muitas vezes, influencia negativamente no valor final do benefício a ser recebido. 

Isso porque, após fazer o cálculo do salário-base, é preciso multiplicar o resultado pelo fator previdenciário, e só assim chegar ao real montante da aposentadoria por tempo de contribuição. 

O fator previdenciário

O fator previdenciário é utilizado ao final do cálculo da aposentadoria e seu principal objetivo nada mais é que evitar que o beneficiário se aposente muito cedo. 

A linha de pensamento do governo segue a premissa de que, quanto mais cedo o trabalhador se aposentar, mais gastos trará para o sistema previdenciário. Como os cofres públicos já estão muito defasados, utilizar o fator previdenciário foi a alternativa encontrada pelo governo para combater os gastos de uma forma constitucional (apesar de isso trazer muitas discussões). 

Como o objetivo do fator previdenciário é evitar que as pessoas se aposentem cedo, sua ação muitas vezes diminui o valor do benefício, justamente para que as pessoas esperem um pouco mais para entrar com o pedido da aposentadoria. Em raros casos o fator pode aumentar o valor final do benefício. 

Aposentadoria por tempo de contribuição também depende da idade

O tempo de contribuição leva em consideração a idade mínima de 35 anos, para homens, e de 30 anos, para mulheres, de acordo com o Art. 52, da Lei nº 8.213 de 1991. 

A regra 85/95

A regra 85/95 (que chegará a 90/100) foi prevista no Art. 29-C, da Lei nº 8.213 de 1991, e é utilizada apenas nos casos de aposentadorias por tempo de contribuição. Trata-se de uma alternativa que desconsidera o fator previdenciário na aposentadoria. 

Nela, soma-se a idade da pessoa com o tempo de contribuição ao INSS no momento de requerer a aposentadoria. 

Quem chegar à pontuação mínima exigida pela soma (mulher com 55 anos de idade e 30 de contribuição, por exemplo), não terá que aplicar o coeficiente do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria. 

É importante salientar que o fator previdenciário será positivo para o valor final do benefício quando for superior a 1. Por isso, a regra 85/95 deve ser considerada uma alternativa. 

Acompanhe o Diário Oficial da União para saber todas as notícias sobre a nova aposentadoria

Todas as notícias e informativos sobre a nova aposentadoria serão publicadas no Diário Oficial da União, e é possível acompanhar tais conteúdos por meio do portal online Diário Oficial-e.

Além de oferecer diversos materiais sobre previdência pública e privada, o site ainda permite a publicação de conteúdos no Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios. 

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ENTENDA O QUE É APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Entenda o que é aposentadoria por tempo de contribuição

 

A nova aposentadoria trouxe modificações para a aposentadoria por tempo de contribuição. Acompanhe as principais informações sobre o benefício da Previdência Social. 

Saiba mais: Veja como funciona o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição.

Quem tem direito à nova aposentadoria por tempo de contribuição

Terá direito ao benefício todos aqueles que já forem segurados do INSS com o tempo de contribuição mínimo para a concessão da aposentadoria, além de cumprir outros requisitos. 

Requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição

Tempo de contribuição para receber a aposentadoria integral: 35 anos, no caso dos homens, e 30 anos, no caso das mulheres. 

Homem:
  • Deve ter, no mínimo, 35 anos de contribuição, sem idade mínima;

  • É preciso ter 180 meses de carência. 
Mulher:
  • Deve ter, no mínimo, 30 anos de contribuição, sem idade mínima;

  • É preciso ter 180 meses de carência. 
Como é calculado o valor da nova aposentadoria por tempo de contribuição

 

A aposentadoria por tempo de contribuição tem como base de cálculo 80% das maiores contribuições recolhidas desde julho de 1994. A partir do resultado dessa conta é que se aplica o Fator Previdenciário (de acordo com cada caso). 

O que muda com a Reforma da Previdência

Um dos principais objetivos da Reforma da Previdência é deixar a aposentadoria por idade mínima como única opção, e acabar com o benefício que considera apenas o tempo de contribuição. Em vista disso, foram criadas regras de transição a serem aplicadas aos casos daqueles que já estão muito próximos de se aposentarem pelas regras antigas, de forma que essas pessoas não saiam prejudicadas pela Reforma da Previdência. 

Regra dos pontos


A partir da soma da idade com o tempo de contribuição, a regra dos pontos permite que segurados já filiados consigam se aposentar ao obedecer a alguns requisitos: 

  • Mínimo de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens;

  • No total, mulheres devem alcançar 86 pontos, e homens, 96 pontos. 
Pedágio de 50%

 

As regras de transição, dentro da opção do pedágio de 50%, se aplicam aos beneficiários que estavam muito perto de se aposentar pelas regras antigas (menos de 2 anos). O pedágio de 50% se aplica apenas aos casos de segurados que já estavam filiados ao INSS antes da Reforma, e os requisitos para preenchimento dessa categoria são:

  • 30 anos de tempo de contribuição para mulheres, e 35 anos para homens;

  • Pedágio de tempo restante de contribuição, em que se soma 50% sobre o que ainda faltava para se aposentar, ou seja, quem precisava de um ano precisará cumprir 1 ano e meio antes de ter direito ao benefício, por exemplo. 

Pedágio de 100%

A regra do pedágio de 100% se aplica aos segurados que também estavam muito próximos de se aposentar pelas regras antigas, e que tenham idade mais avançada, ou que queiram esperar um pouco mais para receber um benefício melhor que o do pedágio de 50%. A regra só será válida para quem já era filiado antes da Reforma. E os requisitos para preenchimento cumulativo são:

  • 57 anos de idade para mulheres, e 60 anos de idade para homens;

  • 30 anos de contribuição para mulheres, e 35 anos de tempo de contribuição para homens;

  • O pedágio aplica 100% de tempo restante sobre o que já faltava para a pessoa se aposentar (quem precisava de dois anos, por exemplo, terá que contribuir por quatro). 

Saiba tudo sobre a nova aposentadoria com o Diário Oficial-e

O Diário Oficial-e é uma plataforma online que oferece diversos serviços de publicação no Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios. Além disso, o DO-e também conta com conteúdos completos acerca da nova aposentadoria e tudo o que você precisa saber sobre a Reforma da Previdência.

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