Cálculo optantes do IPE Saúde

Cálculo optantes do IPE Saúde

Proposta recompõe cálculo para segurados optantes do IPE Saúde 

Francis Maia - MTE 5130 | Agência de Notícias - 12/11/2018

- Edição: Marinella Peruzzo - MTE 8764 - Foto: Guerreiro

PLC 158 2018, de autoria da deputada Silvana Covatti (PP), altera a Lei Complementar nº 12.066, de 29 de março de 2004, que estabelece critérios para a base de cálculo da contribuição para os segurados optantes do Sistema IPE Saúde. A matéria legislativa diz que “o menor salário de contribuição dos segurados optantes e daqueles que percebam complementação de aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS/RS) será o correspondente a sete vezes o padrão 1 da Tabela de Vencimentos do Quadro Geral dos Servidores Públicos Civis do Estado”.

 De acordo com a justificativa apresentada, o projeto visa restabelecer o critério anterior adotado para esses segurados, uma vez que, com a nova formula adotada, inviabilizou-se a permanência e futuras novas opções a esse segmento de segurado, visto que houve para esses, um aumento nas parcelas contributivas mensais, de mais de 100%.

http://www2.al.rs.gov.br/noticias/ExibeNoticia/tabid/5374/Default.aspx?IdMateria=314846

 

Projeto de Lei Complementar nº 158 /2018

Deputado(a) Silvana Covatti Altera a Lei Complementar nº 12.066, de 29 de março de 2004, e dá outras providências.

Art. 1º - Na lei Complementar nº 12.066, de 29 de março de 2004, fica dada nova redação ao §2º do art. 5º, que passa a ser a seguinte:

“Art. 5º .... .....

§ 2° - O menor salário de contribuição dos segurados optantes e daqueles que percebam complementação de aposentadoria pelo RPPS/RS será o correspondente a 7 (sete) vezes o padrão 1 (um) da Tabela de Vencimentos do Quadro Geral dos Servidores Públicos Civis do Estado. ...”

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Sala das Sessões,

Deputado(a) Silvana Covatti

 

Atualização no valor de contribuição dos Optantes IPE Saúde

Tabela tem nova referência em cumprimento com a legislação da autarquia

 

O Instituto de Assistência a Saúde dos Servidores Públicos do RS - IPE Saúde, em cumprimento com a Lei Complementar nº 15.145/2018, informa a atualização do valor de contribuição dos segurados Optantes, conforme o artigo 21, que deu nova redação ao § 2º do art. 5º da Lei Complementar nº 12.066/2004, que dispõe sobre o Fundo de Assistência à Saúde – FAS/RS.

O novo valor entrará em vigor no boleto de 10 de agosto/referência julho de 2018. Essa alteração atualiza a referência utilizada para o cálculo da contribuição dos optantes, gerando um reajuste da mensalidade que era R$ 223,81 para R$ 485,26, baseado em 7 vezes o menor salário de contribuição para fins de incidência da contribuição mensal de 7,2% que atualmente é R$ 962,81 (novecentos e sessenta e dois reais e oitenta e um centavos). O valor padrão consta na Tabela de Remuneração do Quadro Geral de Funcionários Públicos do Estado – Grupo I Categorias Funcionais do Ensino Médico, nível I, Anexo III, item “a” reestruturado pela Lei n.º 14.234, de 24 de abril de 2013.

A referência utilizada até então, com salário no valor de R$ 444,06 está demasiadamente defasada, e por cumprimento legal e em observação ao equilíbrio atuarial do plano, o reajuste se faz necessário para a sustentabilidade do IPE Saúde.

O art. 25 da Lei Complementar nº 15.145/2018 também prevê, que a cada dois anos, serão requisitados estudos técnicos e atuariais para revisões de estrutura e rol de cobertura assistencial, índices ou percentuais vigentes, com vista à manutenção da autonomia e equilíbrio financeiros do Sistema Assistencial IPE Saúde.

Novas Regras

O Optante precisa ficar atento ao pagamento das mensalidades. O atraso por mais de 30 dias implica na suspensão ou bloqueio aos serviços assistenciais. O segurado que não efetuar os pagamentos por mais de 90 dias consecutivos, será automaticamente excluído do IPE Saúde. (artigo 26 da Lei Complementar nº 15.145/2018).

Ainda, o segurado Optante que solicitar a exclusão do IPE Saúde, não poderá retornar ao plano nesta condição. (§ 5º do art. 34 da Lei Complementar nº 15.145/2018).

Quem pode ser Optante

O segurado Optante é todo aquele que ao perder o vínculo com o Estado ou com os Órgãos Conveniados ao IPE Saúde, poderá optar por permanecer no sistema de assistência à saúde.

Essa opção também se estende ao servidor público estadual que interromper o exercício de suas atividades funcionais sem direito à remuneração e sem perda da sua condição de servidor. É caso do servidor licenciado sem remuneração, cedido sem ônus ou afastado sem remuneração e o servidor contribuinte do RGPS em licença saúde.

Ainda, o dependente que perder o vínculo com o segurado por óbito ou separação, ou perder o PAC, e o ex-pensionista poderão permanecer no IPE-Saúde como Dependente Optante.

Para mais informações sobre Optantes, acesse o link.

 

Assessoria de Comunicação




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