Calendário escolar 2019

Calendário escolar 2019

Confira o calendário escolar de 2019 para a rede pública estadual 

O Governo do Estado fixou as normas para o calendário escolar de 2019.

Confira as principais datas:

  • 18 e 19 de fevereiro – reuniões de planejamento e de formação continuada de professores

  • 20 de fevereiro a 26 de julho – primeiro semestre letivo

  • 27 de julho a 4 de agosto – férias discentes

  • 12 de abril, 17 de junho, 29 de agosto e 23 de outubro – formação pedagógica (“Dias D” – Base Nacional Comum Curricular e Referencial Curricular Gaúcho) com a participação dos membros do magistério e dos demais servidores em exercício no estabelecimento de ensino

  • 5 de agosto a 20 de dezembro – segundo semestre letivo

O decreto também regra as datas do calendário escolar unificado entre as redes estadual e municipal, além de autorizar o uso de sábados para formações continuadas, reuniões e outras atividades não letivas que podem ser computadas nas horas-atividade. As normas foram divulgadas por meio do Decreto nº 54.487, publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (23). 

Confira  a íntegra do Decreto também no link abaixo: https://docs.google.com/viewerng/viewer?url=http://cpers.com.br/wp-content/uploads/2019/01/Decreto-54487-de-2019-fixa-Calend%C3%A1rio-Escolar-de-2019.pdf 

 

DECRETO No 54.487, DE 22 DE JANEIRO DE 2019.
DOE de 23/01/2019  pgs 12 e 13

Fixa normas para o Calendário Escolar da rede pública estadual
de 
ensino para o ano letivo de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e

considerando a necessidade de assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais de garantia do direito à educação e de padrão de qualidade;

considerando o disposto na Lei Federal no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

considerando o dever do Poder Público de assegurar o direito à educação, com absoluta prioridade, à criança e ao adolescente, conforme dispõe o art. 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei Federal no 8.069, de 13 de julho de 1990; e

considerando o estabelecido na Lei no 10.576, de 14 de novembro de 1995, e alterações, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público,

DECRETA:
Art. 1o O ano letivo de 2019 dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual será desenvolvido de acordo com o seguinte calendário:

I – 18 e 19 de fevereiro: reuniões de planejamento e de formação continuada de professores;

II – 20 de fevereiro a 26 de julho: primeiro semestre letivo;

III – 27 de julho a 4 de agosto: férias discentes;

IV – 12 de abril, 17 de junho, 29 de agosto e 23 de outubro: formação pedagógica (“Dias D” – Base Nacional Comum Curricular e Referencial Curricular Gaúcho) com a participação dos membros do magistério e dos demais servidores em exercício no estabelecimento de ensino; e

V – 5 de agosto a 20 de dezembro: segundo semestre letivo.

Parágrafo único. Fica autorizado o uso de sábados para fins de formação continuada dos docentes, reuniões periódicas e outras atividades não letivas, podendo ser computado nas horas-atividade previstas em lei.

Art. 2o O calendário letivo das redes estadual e municipais, em caso de interesse público e de peculiaridades locais e regionais, poderá ser unificado, sendo facultado aos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, em cada Município, iniciar as atividades letivas e desenvolver o calendário escolar em datas diferenciadas das estabelecidas no art. 1o deste Decreto.

§ 1o O calendário escolar unificado, a que se refere o “caput” deste artigo, terá início entre os dias 15 de fevereiro e 26 de fevereiro de 2019 e o encerramento até o dia 23 de dezembro de 2019.

§ 2o No calendário escolar unificado deverão ser previstos dois dias para o planejamento do início do ano letivo e a formação pedagógica ocorrerá no decorrer dos semestres letivos.

§ 3o Os estabelecimentos de ensino da rede pública estadual deverão prever no seu calendário escolar reuniões periódicas e sistemáticas de formação de professores e de servidores de escola.

Art. 3o Os estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, no ano de 2019, deverão cumprir no mínimo duzentos dias letivos e carga horária anual estabelecida em suas matrizes curriculares.

§ 1o As reuniões de planejamento e as formações pedagógicas previstas no inciso I do art. 1o deste Decreto não poderão ser computadas como dias letivos.

§ 2o Caberá às Coordenadorias Regionais de Educação,  a partir das orientações emanadas pelo Departamento Pedagógico da Secretaria da Educação, acompanhar o planejamento das escolas e a execução das atividades das formações pedagógicas, de forma a assegurar o estudo do currículo do ensino fundamental e médio, dos regimentos escolares, das metodologias do processo de ensino, de aprendizagem e de avaliação.

§ 3o As formações pedagógicas terão como diretrizes fundamentais e norteadoras a Base Nacional Comum Curricular e o Referencial Curricular Gaúcho.

Art. 4o Os calendários escolares dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, inclusive os unificados com as redes municipais, deverão ser homologados pela respectiva Coordenadoria Regional de Educação - CRE, atendidas as diretrizes deste Decreto e as normas do Sistema Estadual de Ensino.

Parágrafo único. Caberá às Coordenadorias Regionais de Educação o envio de relatório ao Departamento Pedagógico da Secretaria da Educação para fins de controle e acompanhamento, tendo como prazo máximo o dia 19 de abril de 2019.

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de janeiro de 2019.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.

 

http://cpers.com.br/confira-o-calendario-escolar-de-2019-para-a-rede-publica-estadual-2/?fbclid=IwAR1dG-be_7jFmSyZbRUvyg-hYuDRceYEvCOsPnsoetWsziwyaHuEfhFINPg 

 




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