Câmeras de vigilância nas salas de aula
TJRS suspende instalação de câmeras de vigilância nas salas de aula
Decisão liminar interrompe parte da lei que prevê vídeo e áudio em salas de aula da rede municipal de Porto Alegre
Por César Fraga / Publicado em 27 de novembro de 2025

Foto: Pexels/Arquivo EC
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) suspendeu, nesta quarta-feira, 26 de novembro, a instalação e a operação de câmeras com captação de vídeo e áudio nas salas de aula da rede municipal de Porto Alegre. A decisão liminar, assinada pelo Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana atinge parcialmente a Lei Municipal nº 14.362/2025, sancionada no último dia 13 pela Comandante Nádia, prefeita em exercício.
A medida atende, em parte, ao pedido apresentado pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). A entidade afirma que a lei viola princípios constitucionais, fere direitos de intimidade de professores e estudantes, trata de dados pessoais sem competência legal e desconsidera estimativas de impacto orçamentário e financeiro. O monitoramento nas demais áreas das escolas segue autorizado.
“Considerando, no entanto, que a preocupação com a segurança escolar é legítima e que parte da lei pode se sustentar em outras áreas que não as salas de aula, o deferimento da liminar deve ser modulado para sustar os efeitos da legislação no tocante à imediata instalação do monitoramento por câmeras no interior das salas de aula”, afirmou o Desembargador.
Ao analisar o pedido, o julgador reconheceu indícios de inconstitucionalidade formal e material na norma. Segundo a decisão, a lei de iniciativa parlamentar invade competências privativas do Executivo, interfere no regime jurídico de servidores e trata de proteção de dados pessoais, tema de responsabilidade legislativa exclusiva da União.
O Desembargador citou ainda o potencial impacto da medida sobre a liberdade de ensino e o ambiente escolar. Pareceres técnicos e decisões de outros tribunais apontam que câmeras com captação de áudio podem restringir a liberdade de cátedra e a manifestação do pensamento. Ele destacou também o risco de prejuízo irreversível caso o sistema fosse implantado antes do julgamento da Adin, já que o gasto estimado supera R$ 1 milhão.
“A imediata instalação e operação do sistema de gravação, antes de uma análise aprofundada da constitucionalidade da norma, criaria uma situação fática irreversível no que tange à violação de direitos fundamentais”, completou o magistrado.
A decisão determina a notificação da Câmara Municipal e do Executivo para que apresentem informações. A íntegra está disponível na consulta processual do TJRS, sob o número Adin 5358590-25.2025.8.21.7000.
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