Câmeras de vigilância nas salas de aula

Câmeras de vigilância nas salas de aula

TJRS suspende instalação de câmeras de vigilância nas salas de aula 

Decisão liminar interrompe parte da lei que prevê vídeo e áudio em salas de aula da rede municipal de Porto Alegre

Por César Fraga / Publicado em 27 de novembro de 2025

TJRS suspende instalação de câmeras nas salas de aula

Foto: Pexels/Arquivo EC

 

 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) suspendeu, nesta quarta-feira, 26 de novembro, a instalação e a operação de câmeras com captação de vídeo e áudio nas salas de aula da rede municipal de Porto Alegre. A decisão liminar, assinada pelo Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana atinge parcialmente a Lei Municipal nº 14.362/2025, sancionada no último dia 13 pela Comandante Nádia, prefeita em exercício.  

A medida atende, em parte, ao pedido apresentado pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). A entidade afirma que a lei viola princípios constitucionais, fere direitos de intimidade de professores e estudantes, trata de dados pessoais sem competência legal e desconsidera estimativas de impacto orçamentário e financeiro. O monitoramento nas demais áreas das escolas segue autorizado.

“Considerando, no entanto, que a preocupação com a segurança escolar é legítima e que parte da lei pode se sustentar em outras áreas que não as salas de aula, o deferimento da liminar deve ser modulado para sustar os efeitos da legislação no tocante à imediata instalação do monitoramento por câmeras no interior das salas de aula”, afirmou o Desembargador.

Ao analisar o pedido, o julgador reconheceu indícios de inconstitucionalidade formal e material na norma. Segundo a decisão, a lei de iniciativa parlamentar invade competências privativas do Executivo, interfere no regime jurídico de servidores e trata de proteção de dados pessoais, tema de responsabilidade legislativa exclusiva da União.

O Desembargador citou ainda o potencial impacto da medida sobre a liberdade de ensino e o ambiente escolar. Pareceres técnicos e decisões de outros tribunais apontam que câmeras com captação de áudio podem restringir a liberdade de cátedra e a manifestação do pensamento. Ele destacou também o risco de prejuízo irreversível caso o sistema fosse implantado antes do julgamento da Adin, já que o gasto estimado supera R$ 1 milhão.

“A imediata instalação e operação do sistema de gravação, antes de uma análise aprofundada da constitucionalidade da norma, criaria uma situação fática irreversível no que tange à violação de direitos fundamentais”, completou o magistrado.

A decisão determina a notificação da Câmara Municipal e do Executivo para que apresentem informações. A íntegra está disponível na consulta processual do TJRS, sob o número Adin 5358590-25.2025.8.21.7000.

FONTE:

https://www.extraclasse.org.br/educacao/2025/11/tjrs-suspende-instalacao-de-cameras-de-vigilancia-nas-salas-de-aula/ 




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