Carências para usuários do IPE

Carências para usuários do IPE

Usuários que ingressarem no IPE Saúde a partir de 01/07 terão que cumprir carências

Publicação: 

Modificações estão previstas na Resolução 01/2021, que estabelece novas diretrizes para as carências do IPE Saúde. 

Pode ser uma imagem de texto que diz "IASITOTO USUÁRIOS QUE INGRESSAREM NO IPE SAÚDE A PARTIR DE 01/07 TERÃO QUE CUMPRIR CARÊNCIAS www.ipesaude.rs.gov.br @ipesauders"

Os servidores que ingressarem no serviço público a partir do dia 01/07/21 terão que cumprir carências junto ao IPE Saúde. A regra vale também para aqueles que forem desligados e retornarem ao plano de assistência à saúde a partir desta data e igualmente para inclusão de novos dependentes (que terão que cumprir carências, mesmo que o segurado principal não as tenha). Estas são algumas das modificações previstas na Resolução 01/2021, que estabelece novas diretrizes para o tema. Os períodos das carências a serem cumpridos estão descritos no quadro mais abaixo. 

Existem exceções: não será preciso cumprir carências no caso de filho recém-nascido ou adotado incluído no Sistema IPE Saúde no prazo de até 90 dias da data do nascimento ou da data do Termo de Adoção; da mesma forma, para tutelado e menor sob guarda no prazo de até 90 dias da data do respectivo Termo; e para servidor que ingressar no serviço público por cota reservada às pessoas com deficiência - PCD, desde que devidamente comprovado. 

Além disso, se o usuário estiver habilitado no Sistema IPE Saúde, mesmo que cumprindo carências, poderá ter autorização excepcional para casos de urgência ou emergência. No entanto, estas situações serão submetidas à auditoria médica do instituto e, no caso de não se enquadrarem como urgência ou emergência, o usuário poderá ter que ressarcir as despesas correspondentes ou não será efetuado o pagamento da cobrança feita pelo prestador solicitante.

Já os usuários que tenham cumprido ou que estejam cumprindo as carências estabelecidas ficarão dispensados do cumprimento de novas carências ou terão nelas deduzido o prazo já cumprido em caso de nova inscrição no IPE Saúde, no prazo de 30 dias, a contar da data do desligamento do vínculo anterior.

Os segurados que ingressarem no IPE Saúde a partir de julho também deverão preencher e assinar no ato da inscrição no Sistema IPE Saúde um formulário de Declaração de Saúde, por si e seus dependentes, registrando as atuais condições de saúde e eventuais doenças ou lesões preexistentes ou congênitas. 

Vale destacar que não será aceita a portabilidade de carências de planos privados para fins de cumprimento dos prazos.

Confira a íntegra da resolução neste link.  

Períodos de carência - Sistema IPE Saúde


Consultas e exames simples


60 dias


Procedimentos ambulatoriais


90 dias


Internações clínicas e cirúrgicas, exames de alto custo e procedimentos de alta complexidade descritos no Anexo I da Resolução (clique aqui).

180 dias

Assistência relativa à gravidez


300 dias


Cobertura de doenças ou lesões, congênitas ou preexistentes, declaradas ou não em procedimento específico e preliminar à inclusão.

24 meses

A contagem dos períodos de carência acontece da seguinte forma:
  1. para entidades contratantes com o IPE Saúde: da data da efetiva adesão dos respectivos usuários do contrato firmado entre a Entidade e o IPE Saúde;

  2. para servidores estaduais: da data da entrada em efetivo exercício;

  3. para dependentes: da data do protocolo do pedido administrativo regularmente deferido;

  4. para pensionistas: da data da efetiva habilitação ao percebimento do benefício de pensão por morte;

  5. para servidores reingressantes: da data do protocolo do pedido administrativo regularmente deferido.

Raquel Schneider / Ascom IPE Saúde

 

http://www.ipesaude.rs.gov.br/usuarios-que-ingressarem-no-ipe-saude-a-partir-de-01-07-terao-que-cumprir-carencias?fbclid=IwAR2N_GYjC5AnWbtLG6DbY5GnUt9Z1HPD4BUUxXS6HZfqHWkZOVFpDz-TQfw




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