Carta aberta ao CNE
RESPOSTA PÚBLICA A MARIA HELENA GUIMARÃES DE CASTRO E AOS DEMAIS CONSELHEIROS DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (CNE)
CARTA ABERTA RESPOSTA PÚBLICA A MARIA HELENA GUIMARÃES DE CASTRO E AOS DEMAIS CONSELHEIROS DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (CNE) À sociedade brasileira, As conselheiras e os conselheiros do CNE não podem retroceder na caminhada rumo…
Parecer CNE/CEB nº 03 /2019 - Reexame do Parecer CNE/CEB nº 8/2010, que estabelece normas para aplicação do inciso IX do artigo 4º da Lei nº 9.394/96 (LDB), que trata dos padrões mínimos de qualidade de ensino para a Educação Básica pública.
- Parecer CNE/CEB nº 8/2010 - (Aguarda Homologação) Estabelece normas para aplicação do inciso IX do artigo 4º da Lei nº 9.394/96 (LDB), que trata dos padrões mínimos de qualidade de ensino para a Educação Básica pública
CARTA ABERTA
RESPOSTA PÚBLICA A MARIA HELENA GUIMARÃES DE CASTRO E AOS DEMAIS CONSELHEIROS DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (CNE)
À sociedade brasileira,
As conselheiras e os conselheiros do CNE não podem retroceder na caminhada rumo à consagração do direito à educação, escanteando o Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) e o Custo Aluno-Qualidade (CAQ), elementos estruturais do Plano Nacional de Educação. Pior, não podem fazer isso em nome da subserviência ao projeto econômico do governo de Jair Messias Bolsonaro, capitaneado por Paulo Guedes. Tampouco podem se submeter, pacificamente, à confusa gestão de Ricardo Vélez Rodriguéz no Ministério da Educação. A missão das conselheiras e dos conselheiros deve ser a defesa corajosa dos direitos educacionais.
O texto pode ser longo, mas é explicativo. O cuidado com a exposição é porque a questão é grave: uma clara intenção de agredir o direito à educação está em curso no CNE. Abaixo, por solicitação da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, a procuradora Élida Graziane Pinto responde às aspas de Maria Helena Guimarães de Castro em matéria da Folha de S. Paulo, bem como é retratada a posição do Prof. Dr. Salomão Ximenes (UFABC). Ambos defendem o Parecer CNE/CEB 8/2010.
Na tarde de hoje (26/3), a Câmara de Educação Básica (CEB) do Conselho Nacional de Educação (CNE) fará reunião com o objetivo de dar sequência à desconstrução do sistema de financiamento pautado pelo Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) e pelo Custo Aluno-Qualidade (CAQ). Como resultado, a ação do CNE irá colaborar para aprofundar o esvaziamento do Plano Nacional de Educação 2014-2024 (PNE), que completará cinco anos de descumprimento em 25 de junho de 2019.
O CAQi é um mecanismo criado pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação. Ele está objetivamente inscrito nas Estratégias 7.21, 20.6 e 20.10 da Lei 13.005/2014, que estabelece o PNE. O CAQi traduz em valores o quanto o Brasil precisa investir por aluno ao ano, em cada etapa e modalidade da educação básica pública, para garantir, ao menos, um padrão mínimo de qualidade do ensino.
O CAQ, inscrito nas Estratégias 20.7, 20.8 e 20.10 do PNE, representará o esforço de investimento capaz de universalizar, no Brasil, um padrão de qualidade educacional suficiente para o país dar conta das necessidades de desenvolvimento socioeconômico demandadas pelo século XXI.
Se implementado, o CAQi viabiliza, com base nas leis nacionais e nas normas do Conselho Nacional de Educação, que todas as escolas públicas brasileiras, da creche ao ensino médio, em qualquer lugar do país, tenham número adequado de alunos por turma, contem com educadores com formação, salários e carreira compatíveis com as responsabilidades dos profissionais da educação, além de instalações, equipamentos e infraestrutura adequados, tais como: bibliotecas, laboratórios de ciências e de Informática, quadras poliesportivas cobertas, materiais didáticos, Internet banda larga e acesso à energia elétrica, água potável e tratamento de esgoto. Assim, o CAQi contempla as condições e os insumos materiais e humanos mínimos necessários para que os professores consigam ensinar e para que os alunos possam aprender.
Diante da relevância conceitual e pública e da clareza metodológica do trabalho da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, que começou a construir o CAQi em 2002, com a imprescindível e decisiva colaboração do Prof. Dr. Titular José Marcelino de Rezende Pinto (USP/Ribeirão Preto), o Conselho Nacional de Educação decidiu normatizar o CAQi na forma do Parecer CNE/CEB 8/2010.
Em um trecho do supracitado Parecer o CNE afirma: “por compreender a importância dessa iniciativa da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, e pela sua função de elaborar diretrizes para uma educação de qualidade, o Conselho Nacional de Educação firmou, em 2008, parceria com a Campanha, para considerar o CAQi como uma estratégia de política pública para a educação brasileira, no sentido de vencer as históricas desigualdades de ofertas educacionais em nosso país. Em outras palavras, o CNE entende que a adoção do CAQi representa um passo decisivo no enfrentamento dessas diferenças e, portanto, na busca de uma maior equalização de oportunidades educacionais para todos.”
Mesmo diante desses fatos, na quinta-feira, 21 de março de 2019, por meio de informações de bastidores, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação foi informada da reunião formalmente secreta que ocorrerá na tarde de hoje para “revogar o Parecer CNE/CEB 8/2010. Como não havia nenhuma informação no site do CNE, hospedado no portal eletrônico do Ministério da Educação (MEC), a Campanha Nacional pelo Direito à Educação peticionou formalmente o Conselho via Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei 12.527/2011, para obter as devidas informações. Até o momento, em flagrante descumprimento da referida Lei, o CNE não respondeu à solicitação.
Diante da falta de publicidade e transparência do CNE, ferindo valores democráticos e princípios legais, o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (MPF/PFDC), determinou ontem (25/3) que, em 24 horas, o Conselho deve tornar públicas as informações sobre o tema, dando à sociedade o direito de controlar e incidir sobre suas deliberações acerca do sistema CAQi/CAQ.
Porém, apenas após o tema ganhar visibilidade na grande imprensa, graças à incidência coordenada pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, o CNE anunciou que a reunião será aberta e terá início às 14 horas. No entanto, o Conselho permanece sem apresentar os documentos necessários para justificar a pressa em realizar a reunião, até então secreta. Supostamente, o motivo do açodamento do CNE são decisões judiciais que até o momento não vieram a público. O que se sabe é que a ação dos conselheiros e das conselheiras obedece ao interesse do Ministério da Educação que, ontem, por meio da Portaria MEC 649, de 22 de março de 2019, extraiu o exame do CAQi/CAQ das atribuições do Comitê Permanente de Avaliação de Custos da Educação Básica do Ministério da Educação (CPACEB/MEC).
Diferente de seus colegas e do próprio CNE, que permanece até aqui em silêncio, Maria Helena Guimarães de Castro assumiu a frente da questão. Em matéria intitulada “Conselho quer revogar parecer sobre padrão de qualidade da educação básica”, veiculada pela Folha de S. Paulo na tarde de ontem, afirmou:
“‘O Conselho tem consciência e convicção legal e jurídica de que não é atribuição do CNE definir o custo-aluno, [ao indicar] despesas sem definir de onde vai sair o dinheiro’, diz ela, que foi secretária executiva do MEC no governo Michel Temer. ‘[A ideia é] revogar o parecer indicando que se trata de atribuição do Ministério e que o conselho não tem competência.’”
Respeitando e reconhecendo a coragem do posicionamento, ainda que seja um dever dos agentes públicos serem transparentes sobre suas posições, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação sente-se obrigada a responder.
Primeiro, é ocioso informar à ex-secretária executiva do MEC de Michel Temer sobre o que é e como funciona o ciclo orçamentário, responsável único por determinar as fontes de recursos orçamentários e alocar devidamente os valores.
Segundo, seria deselegante informa-la sobre as atribuições do Conselho Nacional de Educação, que em 2010 normatizou o CAQi, em importante parecer relatado por Mozart Neves Ramos, que nesse momento também compõe a CEB do CNE – esperamos, sinceramente, que Mozart seja coerente com suas posições históricas e defenda agora seu parecer, tanto quanto tem feito com esmero desde 2010.
Contudo, como o argumento jurídico foi evocado pela conselheira Maria Helena Guimarães de Castro como legitimação do retrocesso em curso no CNE, a rede da Campanha Nacional pelo Direito à Educação convidou a procuradora do Ministério Público de Contas, Élida Graziane Pinto, a responder à questão:
“O Conselho Nacional de Educação, por meio do Parecer 08/2010, normatizou proposta de metodologia que, embora não incorporada pelo Ministério da Educação, foi expressamente adotada como referencial de padrão mínimo de qualidade nas estratégias 7.21, 20.6 e 20.10 do Plano Nacional de Educação (Lei Federal 13.005/2014). Assim, muito embora o Parecer 08/2010 não possa ser considerado higidamente nem como regulamentação das aludidas estratégias, nem como ato administrativo capaz de gerar despesas, ele gera uma base teórica e contextual para o próprio PNE.
Sua revogação pura e simples, enquanto persistir a mora regulamentar do MEC e enquanto estiver ausente uma nova metodologia que lhe substitua validamente, se for o caso, configura retrocesso no processo de definição dos insumos mínimos capazes de ensejar o padrão mínimo de qualidade na educação básica obrigatória.
A omissão normativa será agravada e a revogação, a pretexto de falseada contenção de despesas (que nunca ocorreram em função do Parecer 8/2010), tende a se configurar como fraude processual em face das justas demandas do controle social, do controle externo e do controle judicial em prol da imediata regulamentação do CAQi/CAQ.
A ausência de qualquer parâmetro/ metodologia apenas agravará a omissão dolosa do MEC, em rota análoga ao debate sobre o cálculo equivocado do VMAA do Fundef.
Caso se comprove pressão do MEC nesse contexto, o cenário é de improbidade por lesão aos princípios, dado o desvio de finalidade e o evidente interesse de postergar cumprimento às decisões judiciais que se avolumam.
A adoção subsidiária do Parecer 08/2010 apenas torna evidente que a omissão inconstitucional do MEC, ela sim, é que se revela apta a gerar despesas na forma do art. 37, parágrafo 6o e do art. 211, parágrafo 1o, ambos da Constituição.
O Conselho Nacional de Educação tem competência para subsidiar o debate metodológico e, assim como o art. 17 da LC 141/2012 atribui ao seu congênere Conselho Nacional de Saúde, a atribuição de consolidar a pactuação federativa no âmbito do SUS, pode apontar elementos estruturais ao rateio das responsabilidades pela educação básica obrigatória.
Revogar o Parecer, nesse contexto, é impor retrocesso a direito fundamental, cujo estágio protetivo alcançado expressamente no art. 214 da Constituição e regulamentado pelas estratégias 7.21, 20.6 e 20.7 do PNE, não admitem solução de continuidade, até mesmo para fins de controle qualitativo do piso educacional, em termos de insumos mínimos capazes de assegurar padrão nacional de qualidade.
Na ausência de metodologia alternativa, devidamente acordada, a revogação pura e simples é nula, por regressiva e abusiva.
São Paulo, 25 de março de 2019
Élida Graziane Pinto
Procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo”
Certamente, a posição da procuradora Élida Graziane Pinto refuta, por ser largamente mais embasada, todos os argumentos expostos por Maria Helena Guimarães de Castro. Segundo se deduz, por meio de informação levantada em Carta redigida por cinco ex-presidentes da Undime, o erro opinativo de Maria Helena está alicerçado em um produto frágil de consultoria.
Antes mesmo do posicionamento da procuradora Élida Graziane Pinto, associações dos tribunais de contas, que nos últimos anos têm aperfeiçoado os mecanismos de fiscalização das metas do PNE, principalmente as ligadas à expansão de creches e pré-escolas, também se manifestaram contra mudanças no parecer.
Em um ofício encaminhado ao CNE, Cezar Miola conselheiro do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS) e presidente do Comitê Técnico da Educação do Instituto Rio Branco (IRB), que congrega os 33 Tribunais de Contas do país, expressou “preocupação” do comitê “quanto a possíveis mudanças em relação ao conteúdo do Parecer nº 08/2010, do Conselho Nacional de Educação. Ou, o que seria muito grave, a sua revogação”. Mais uma vez, é difícil acreditar que Maria Helena Guimarães de Castro possui mais razão que um conselheiro dedicado às contas públicas.
Na noite de ontem, em uma rede social, o Prof. Dr. Salomão Ximenes, de Direito e Políticas Públicas da Universidade Federal do ABC publicou:
“O Conselho Nacional de Educação (CNE) quer realizar uma reunião na surdina amanhã, dia 26/03, convocada às pressas, com pauta evasiva – o “cumprimento de decisão judicial” que só eles conhecem – e um objetivo subterrâneo: extinguir a ideia de Custo Aluno Qualidade inicial (CAQi) e entregar formalmente a definição dos parâmetros nacionais de qualidade e de financiamento à educação básica ao ministério da economia. Juntem os pontos: (i) as decisões judiciais que conhecemos mandam o governo federal cumprir o CAQi, definido pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, aprovado no Parecer n. 8 de 2010 da Câmara de Educação Básica do CNE e no Plano Nacional de Educação – Lei 13.005, que estabeleceu junho de 2016 como prazo máximo de implementação. Como o MEC, desde 2010, vem boicotando o CAQi ao não homologar os parâmetros de valores propostos pelo CNE, há quem entenda que valem, até essa definição, os valores decididos no CNE, afinal o MEC e o governo federal não podem se valer de sua própria omissão na regulamentação para descumprir a lei, correto? Fica parecendo assim que a reunião tem o propósito de fraudar o cumprimento dessas decisões, retirando a única definição concreta que temos, ainda que sem força de lei, mas que poderia ser aplicada subsidiariamente contra a eterna omissão do governo. Mas não é só isso; (ii) o propósito de revogar o parecer do CAQi está reafirmado por Maria Helena na matéria da Folha de há pouco, segundo ela o conselho está “fechado” com a posição de que não lhe cabe definir o CAQi, trata-se de atribuição do Ministério. Ora, esse argumento é pura pirotecnia para distração dos desavisados que não conhecem a estrutura educacional brasileira, por exemplo, o ministro da educação Velez Rodriguez, e os mal intencionados de sempre que aproveitam o vácuo atual no MEC para plantar teses sem pé nem cabeça. O CNE, em sua definição legal, é um órgão de assessoramento cujas decisões normativas não são autônomas, ou seja, dependem do MEC. Caso contrário, o CAQi já estaria implementado desde 2011! Sua implementação, seguindo o caminho normal, dependeria ao menos de duas outras etapas: homologação do parecer do CNE e aprovação de sua Resolução e inclusão total ou progressiva, via regulamentação, dos parâmetros do CAQi nas políticas nacionais de financiamento (eu, particularmente, sempre defendi que o Fundeb fosse o instrumento de implementação do CAQi); (iii) o movimento se completa em outro ato do MEC, editado no mesmo dia em que se convocou a reunião extraordinária no CNE. A Portaria 649, de 22/3/209, redefine o Comitê Permanente de Avaliação de Custos na Educação Básica do Ministério da Educação – CPACEB, criada em 2016, excluindo de sua composição o Fórum Nacional de Educação, última brecha de participação da sociedade civil, e incluindo os Ministérios do Planejamento e da Economia, além de extinguir a menção à implementação do CAQi e do Custo Aluno Qualidade – CAQ e do levantamento de fontes de financiamento para viabilizar sua implementação. Na prática, o MEC delega à área econômica a definição sobre os parâmetros de qualidade. Assim, a partir de agora, oficialmente, prevalecerão os limites econômicos na definição da “valores per capita associados à qualidade da educação básica, vinculada a existência das correspondentes fontes de custeio ou financiamento”. Ou seja, um direito à educação cuja extensão se define na área econômica, uma completa inversão da própria noção de direito. Que um governo boçal e neoliberal extremo tenha tal pretensão e adote medidas nesse sentido é esperado, que os conselheiros do CNE topem participar dessa triste orquestra ao endossar o esvaziamento do campo educacional e de suas instituições, uma vergonha. Há resistência contudo, alertadas pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação diversas instituições se insurgem contra este golpe ao que é a principal proposição do PNE.
Sempre é necessário reiterar que, até o momento, ninguém foi capaz de desconstituir a metodologia do Parecer CNE/CEB 8/2010, mesmo sendo dispendido tempo e recursos públicos para tal fim. Portanto, na impossibilidade de contrariar o fato de que todas as crianças, adolescentes, jovens e adultos e idosos tenham direito a escolas dignas, em todos os cantos do país, o CNE decide, por subserviência e omissão, armar um verdadeiro circo que estava secreto – e assim estaria, se não fosse a ação coordenada pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação.
Saudosos tempos em que o CNE tinha projeto, força e voz própria, mesmo sendo um órgão de assessoramento do Ministério da Educação. Fica a esperança de que esse momento seja restituído a partir da tarde de hoje, reabrindo o tema do CAQi/CAQ para debate em vez de proceder com regressiva, equivocada, subserviente e amedrontada deliberação.
Campanha Nacional pelo Direito à Educação
Comitê Diretivo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação
Ação Educativa
ActionAid Brasil
Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (Fineduca)
Centro de Cultura Luiz Freire (CCLF)
Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA-CE)
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE)
Fundação Abrinq pelos Direitos das Crianças e dos Adolescentes
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST)
Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil (Mieib)
União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme)
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime)