Cartilha aposentadoria especial
CARTILHA APOSENTADORIA ESPECIAL
Em fevereiro de 2021 o Supremo Tribunal Federal realizou novo julgamento sobre aposentadoria especial e as recentes decisões sobre o assunto tem levantado inúmeros questionamentos neste momento de incertezas.
Confira aqui o material e entenda como ficou a aposentadoria especial após o julgamento do STF.
https://sintec-rs.com.br/cartilha-aposentadoria-especial/
QUEM TEM DIREITO AO RECEBIMENTO DA APOSENTADORIA ESPECIAL?
O trabalhador que exerceu atividade com contato e/ou exposição a agentes insalubres, penosos e periculosos durante 15, 20 ou 25 anos.
Nesta modalidade não há diferença em relação ao gênero, sendo aplicadas as mesmas regras para homens e mulheres.
Com a Reforma da Previdência, datada de 13.11.2019, as regras sofreram alterações, sendo necessário atualmente cumprir a regra nova, que exige uma idade mínima (55, 58 ou 60 anos a depender da atividade desempenhada) mais o tempo mínimo de contribuição na atividade especial (15, 20 ou 25 anos); ou
se enquadrar na regra de transição, que exige uma pontuação mínima (66, 76 ou 86 pontos, também a depender da atividade desempenhada), mais o tempo mínimo de contribuição na atividade especial (15, 20 ou 25 anos).
Contudo, quem já possuía direito à aposentadoria especial em 13.11.2019, não entra nestas regras, podendo desde já solicitar o seu benefício.