CEEd comemora conquista

CEEd comemora conquista

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RS COMEMORA CONQUISTA

Publicação: 
CONQUISTA

CEEd RS COMEMORA UMA CONQUISTA ORIUNDA DA MANIFESTAÇÃO PÚBLICA DE 08 DE JANIERO DE 2020 ACERCA DA LEI ESTADUAL 15.433/2019

Na tarde do dia 08 de janeiro de 2020, o Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul -CEEd/RS, realizou uma Reunião Ampliada com entidades e instituições convidadas - UNDIME-RS, UNCME/RS, SINEPE/RS, SINPRO/RS, AESUFOPE, UGES ACPM-Federação, FEDERAPARS, OAB/RS, CUT/RS, UGES, CPERS, Comissão de Educação da AL/RS, MIEIB e Fórum Gaúcho da Educação Infantil/FGEI, entre outras, para tratar sobre a Lei estadual nº 15.433, de 27 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre a idade de ingresso no sistema de ensino, no tempo certo, segundo a capacidade de cada um”.

A referida reunião teve como objetivo estabelecer ação conjunta no sentido de evitar consequências pedagógicas que pudessem interferir no desenvolvimento da criança, no início de sua vida escolar. Os representantes das entidades/instituições presentes se manifestaram, por unanimidade, contrários à Lei estadual nº 15.433/2019 e, numa ação colaborativa, buscaram o melhor caminho jurídico para a suspensão dos efeitos da referida legislação.

Nesse sentido, o CEEd RS buscou entidade de representação nacional para ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI, ao que prontamente a CONTEE aceitou a propositura e ingressou no STF em 04 de fevereiro, gerando a ADI 6312. Seguindo a tramitação, ontem, 30 de junho, o Ministro Luis Roberto Barroso, relator, defere a cautelar pleiteada, determinando a suspensão do art. 2º, incisos II e III, da Lei Estadual.

O Colegiado comemora essa conquista, uma vez que os argumentos enviados para fundamentar a ação foram considerados no deferimento da cautelar. Especialmente o fundamento do descumprimento ao princípio da hierarquia e de harmonização das normas dos sistemas de ensino, conforme previsto nos dispositivos da Constituição Federal/CF e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN foi considerado e impacta diretamente na defesa dos argumentos pedagógicos do direito à infância, ao brincar e ao interagir, que, ao contrário dos argumentos postulados para a aprovação da Lei, subtraem das crianças a vivência plena dessa fase tão relevante para o desenvolvimento humano em todas as suas dimensões, não apenas na cognitiva.

Vitória do direito à infância! Vitória da hierarquia e harmonização das normas dos sistemas de ensino! Quem ganha são as crianças!

MARCIA ADRIANA DE CARVALHO

Presidente do CEEd/RS.

 

http://www.ceed.rs.gov.br/conteudo/23434/conselho-estadual-de-educacao-do-rs-comemora-conquista-




ONLINE
50