CEEd contesta matrícula aos cinco anos

CEEd contesta matrícula aos cinco anos

Conselho Estadual de Educação contesta matrícula aos cinco anos no ensino fundamental 

Nova lei gaúcha, permite que crianças, que vão completar seis anos de idade no ano letivo, possam ser matriculadas no 1º ano, rebaixando na prática, de seis para cinco anos o ingresso na escola.

Por Stela Pastore / Publicado em 8 de janeiro de 2020

 
Não informado

O Conselho Estadual da Educação (CEEd) emitiu  uma manifestação na tarde desta quarta-feira, 8 de janeiro, recomendando a todas as escolas integrantes do Sistema Estadual de Educação que mantenham a data de 31 de março para o ingresso do ensino fundamental,  conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Nesta quinta-feira, 9,  à tarde serão estudadas medidas jurídicas para suspender a vigência da Lei 15.433/19, promulgada pelo governador Eduardo Leite em 27 de dezembro, que permite matrícula de crianças de cinco anos em outras datas do ano, tumultuando o regramento escolar.

Ilegal e prejudicial
“Estamos tentando resolver o caos que foi criado. Tentamos evitar que isso ocorresse com várias manifestações do Conselho contrárias à medida, mas não foram ouvidas pelo parlamento e pelo governo do Estado.  O RS estava pacificado nesse tema e isso desorganizou tanto o Ensino Fundamental como a Educação Infantil”, resumiu a presidente do CEEd, Sônia Maria Verissimo da Fonseca.

As controvérsias jurídicas e pedagógicas se mantiveram durante todo o período de tramitação do projeto. De autoria do deputado estadual Eric Lins (DEM), contraria a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes Básicas da Educação (LDBen) e descumpre decisão do STF de 2018, que reafirma a competência federal do MEC e do Conselho Federal de Educação (CNE) em orientador  sobre o corte etário para acesso à educação infantil e ao ensino fundamental.

A legislação federal determina que as crianças com seis anos completos ou que atingem essa idade mínima até 31 de março devem ser matriculadas no 1º ano do ensino fundamental.  Pela nova lei gaúcha, crianças que vão completar seis anos em outros momentos do ano letivo, também podem ser matriculadas no 1º ano, rebaixando na prática, de seis para cinco anos o ingresso na Escola.

“A escola privada em nenhum momento foi ouvida”, reforçou o presidente do Sinepe, Bruno Eizerik. Informou que as matrículas foram realizadas antes da lei ser publicada e tem gerado muitos questionamentos por parte das famílias e escolas privadas.  Mesmo inicialmente tendo dúvidas sobre judicializar o tema,  a entidade subscreveu a manifestação e posicionou-se contrária à medida proposta pelo Legislativo e acolhida pelo governador.

“A medida pula estágios do desenvolvimento infantil” explica o diretor do Sinpro/RS, Sani Cardon

Foto: Igor Sperotto

Formador da educação infantil e anos iniciais na PUC e dirigente do Sinpro, o professor Sani Belfer Cardon, disse que a medida altera os estágios de desenvolvimento infantil e politicamente é um equívoco do governo, que precisa de contraposição jurídica.   “O Brasil inteiro espera que o Rio Grande do Sul reverta esse absurdo, que prejudica a criança e usurpa a competência federal”, defende a integrante do Conselho de Educação de Porto Alegre, também diretora do Sinpro,  Margot Andras

Defender a infância
“Vamos seguir as normativas do CNE, como reafirmado pelo STF. Está tudo organizado nos municípios e nós vamos defender a infância”, afirmou Maria Cristina Conrad, da União de Conselhos Municipais de Educação (UNCME).

“Todos acham que seus filhos são superdotados”, alerta Nirlene Boeri, da União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), e mãe de três filhos, ressaltando que muitas famílias desejam apressar as etapas escolares fora do tempo recomendado para o desenvolvimento da criança.

Especialistas em educação infantil reforçaram as enormes transformações  que causadas entre um ano e outro no impacto da formação de uma criança de quatro, cinco anos comparada a um adulto. “Estamos corrompendo a infância e o direito do que é ser criança”, lembrou Gláucia Grohs, da Coordenadoria de Licenciaturas da Ufrgs.

“Essa medida destrói  o que construímos e temos que ter coragem para enfrentar retrocessos nesses tempos difíceis em que a educação é atacada”, ponderou Ariete Brusius, do Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil (Mieib).

“É um absurdo que se queira chegar cada vez mais cedo ao ensino superior”,  lamentou o representante do Fórum Gaúcho de Educação Infantil, Paulo Fochi. “Os pais não foram ouvidos”, destacou a presidente da Associação dos Círculos de Pais e Mestres (ACPM), Carla dos Anjos. “A criança precisa aprender com imaginação, de forma livre, não ser pressionada por resultados. A educação infantil não tem avaliação e isso é importante para o desenvolvimento infantil, para depois assumir um contexto de medir o aprendizado”.

Moeda de troca
Para a especialista em Educação Infantil,  professora titular da Ufrgs, Carmen Craydi, além de ser ilegal, a medida é um absurdo pedagógico e político. “Isso é negociar a infância.  É incrível um deputado que não sabe nada de educação  propor isso. Mais absurdo ainda o governador referendar e usar o tema para ter apoio dos deputados ao seu pacote”,  concluiu Craydi a educadora, que também assessorou a redação da LDBen e da Constituição Federal nos temas ligados à educação.

 

https://www.extraclasse.org.br/educacao/2020/01/conselho-estadual-de-educacao-contesta-matricula-aos-cinco-anos-no-ensino-fundamental/?fbclid=IwAR1YDREonaAejdnvPHSq7qmFtU9lEbqAw5Zoa2Ol8ixNd_0rfkT6JsegsNc

 

Leia também 

- ADI 6312 - pedido de ADI a respeito da data corte e estamos aguardando que o MP se pronuncie pedindo que os municípios NÃO sigam a Lei Estadual 15.433/2019, em razão da INCONSTITUCIONALIDADE!!

Manifestação pública referente Lei 15433 

Portaria nº 34/2020. (DOE 28 de Janeiro de 2020 pg 26) Dispõe sobre as providências a serem adotadas para o cumprimento da Lei nº 15.433, de 27 de dezembro de 2019, nas escolas da Rede Estadual de Ensino.

Lei nº 15.433, de 27.12.2019.(publicada no DOE n.º 252, 2ª edição, de 27 de dezembro de 2019) Dispõe sobre a idade de ingresso no sistema de ensino, no tempo certo, segundo a capacidade de cada um




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