CNE atualiza BNC da Formação
CNE ignora entidades da área e aprova Parecer e Resolução sobre BNC da Formação (atualizado)
O Conselho Pleno e a Câmara de Educação Básica do CNE, em sessão extraordinária conjunta aprovaram, no dia de hoje, 07 de novembro, o Parecer e a Resolução que define as Diretrizes curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica e institui a Base Nacional Comum de Formação Inicial de Professores da Educação Básica. Note-se que tais documentos constituem um retrocesso em relação às atuais DCNs de 2015, ao eliminar das diretrizes a formação continuada e valorização dos profissional do magistério, na perspectiva de tratar da politica nacional de formação dos educadores.
Segundo documento divulgado no ultimo dia 4, (veja aqui) a formação continuada de professores da Educação Básica (por) apresentar uma maior complexidade em termos da diversidade da oferta, suas diretrizes de formação serão objeto de legislação própria(Parecer e Resolução) por parte deste CNE.
Revogada, portanto, a Resolução 02/2015, para aquelas instituições que ainda não a implementaram, resguardando os direitos daquelas que iniciaram o processo com prazo de 02 anos para se adaptarem. Nesse processo, atingem duramente a autonomia das instituições universitárias quanto à suas propostas curriculares, uma vez que esta Resolução é muito mais prescritiva do que a DCN 02/2015 e o Parecer em sua 3a. versão se referencia em experiências de outros países que vêm implementando as politicas neoliberais que aprofundam a exclusão e a segregação escolar, conforme já analisamos em posts anteriores.
No entanto, não há qualquer informação disponível sobre as contribuições e posicionamentos durante o processo de consulta pública a que esteve submetido o Parecer em sua 3a. versão, que se desenvolveu no período de 26 de setembro a 30 de outubro.
Uma análise ainda inicial da proposta de Resolução aprovada indica que o CNE incorporou apenas parte da proposta encaminhada pelo MEC em 2018 (leia aqui) – PROPOSTA PARA BASE NACIONAL COMUM DA FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA – deixando pendentes questões polemicas como as alterações na carreira docente, a avaliação dos professores da educação básica e a criação de um órgão regulador de toda a formação – o Instituto Nacional de Acreditação e Formação dos Profissionais da Educação Básica – instância que, no quadro das politicas educativas de caráter neoliberais recomendadas pelos organismos internacionais, é responsável pela avaliação e controle das politicas de formação de professores.
Ao que tudo indica, o CNE escolhe neste momento travar os embates de modo a focalizar e direcionar as ações às Universidades e instituições responsáveis pela formação inicial de professores, na tentativa de romper a implementação gradativa de uma politica organicamente articulada que vem sendo desenhada e construida nas IES nos ultimos 4 anos.
Em um total descolamento das posições apresentadas pelos educadores em suas entidades, na Audiência Pública de 08 de outubro, e posteriormente reforçadas pelo posicionamento de mais de 30 entidades (leia aqui) da área educacional, o CNE deixa claro que está em sintonia com proposições de caráter tecnicista e praticista, pois referenciadas exclusivamente nas determinações da BNCC para a Educação Básica, retirando das Universidades a possibilidade de formação solidamente constituída no campo das ciências da educação e das ciências pedagógicas.
Para que estas regulações se efetivassem, a atuação destes segmentos vinculados ao Movimento pela Base, no processo de discussão e aprovação da Lei 13.415 da Reforma do Ensino Médio foi fundamental. A Lei de reforma do Ensino Médio, alterou a LDB em dos pontos cruciais que descaracterizam a concepção de formação de professores construída pela área que sempre defendeu que as Universidades e Institutos Superiores de Educação fossem responsáveis pela formação de professores.
A nova redação dada ao Art. 62. da LDB propõe que A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.
E em seu § 8º , determina que Os currículos dos cursos de formação de docentes terão por referência a Base Nacional Comum Curricular.
Com as novas determinações, ficou escancarada a abertura do “mercado educacional” da formação para que, além das universidades privadas de caráter mercantilista que hoje dominam o campo educacional e são responsáveis por aproximadamente 80% das vagas de licenciaturas e a maioria à distância, as fundações educacionais do segmento empresarial e outras organizações sociais possam oferecer cursos de nível superior, sem quaisquer dos requisitos necessários exigidos das Universidades, como carreira, formação e pesquisa cientifica.
Em nosso país, já temos há alguns anos o Programa Ensina Brasil (leia aqui) que recruta bacharéis em qualquer área, e a partir de formação inicial de apenas 250 hs e aloca por 2 anos como professor remunerado de escola pública em período integral, lecionando matéria relacionada à sua graduação. E, claro, à luz exclusivamente da BNCC e agora, da BNC da Formação, configurando a velha concepção da “simetria invertida” dos anos 90 pós-LDB.
É contra essa descaracterização, entre outras proposições, que as mais de 30 entidades referidas acima se posicionaram e demandaram o arquivamento do Parecer que acabou de ser aprovado pelo CNE, juntamente com a Resolução.
A tentativa de destruição de politicas que vêm sendo construídas com ampla participação principalmente das Universidades Públicas e das entidades nacionais no campo da formação, encontrará sem qualquer dívida, forte resistência em cada espaço educativo, nas salas de aula das universidades e das escolas públicas, em defesa de uma formação de professores fundada em outras concepções e referenciais construídos coletivamente ao longo dos últimos 40 anos, na luta por uma educação sintonizada com os anseios e necessidades de uma sociedade mais justa, igualitária e livre.
Porque nós educadores e os estudantes que se preparam para assumir os desafios do magistério, temos o dever de nos indignar e reagir diante daqueles que nos oprimem e nos impõem, de forma autoritária, projetos com amarras que historicamente rejeitamos.