CNE atualiza BNC da Formação

CNE atualiza BNC da Formação

CNE ignora entidades da área e aprova Parecer e Resolução sobre BNC da Formação (atualizado)

O Conselho Pleno e a Câmara de Educação Básica do CNE, em sessão extraordinária conjunta aprovaram, no dia de hoje, 07 de novembro, o Parecer e a Resolução que define as Diretrizes curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica e institui a Base Nacional Comum de Formação Inicial de Professores da Educação Básica. Note-se que tais documentos constituem um retrocesso em relação às atuais DCNs de 2015, ao eliminar das diretrizes a formação continuada e valorização dos profissional do magistério, na perspectiva de tratar da politica nacional de formação dos educadores.

Segundo documento divulgado no ultimo dia 4, (veja aquia formação continuada de professores da Educação Básica (por) apresentar uma maior complexidade em termos da diversidade da oferta, suas diretrizes de formação serão objeto de legislação própria(Parecer e Resolução) por parte deste CNE

Revogada, portanto, a Resolução 02/2015, para aquelas instituições que ainda não a implementaram, resguardando os direitos daquelas que iniciaram o processo com prazo de 02 anos para se adaptarem.  Nesse processo, atingem duramente a autonomia das instituições universitárias quanto à suas propostas curriculares, uma vez que esta Resolução é muito mais prescritiva do que a DCN 02/2015 e o Parecer em sua 3a. versão se referencia em experiências de outros países que vêm implementando as politicas neoliberais que aprofundam a exclusão e a segregação escolar, conforme já analisamos em posts anteriores.

No entanto, não há qualquer informação disponível sobre as contribuições e posicionamentos durante o processo de consulta pública a que esteve submetido o Parecer em sua 3a. versão, que se desenvolveu no período de 26 de setembro a 30 de outubro.

Uma análise ainda inicial da proposta de Resolução aprovada indica que o CNE incorporou apenas parte da proposta encaminhada pelo MEC em 2018 (leia aqui) – PROPOSTA PARA BASE NACIONAL COMUM DA FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA –  deixando pendentes questões polemicas como as alterações na carreira docente, a avaliação dos professores da educação básica e a criação de um órgão regulador de toda a formação – o Instituto Nacional de Acreditação e Formação dos Profissionais da Educação Básica – instância que, no quadro das politicas educativas de caráter neoliberais recomendadas pelos organismos internacionais, é responsável pela avaliação e controle das politicas de formação de professores. 

Ao que tudo indica, o CNE escolhe neste momento travar os embates de modo a focalizar e direcionar as ações às Universidades e instituições responsáveis pela formação inicial de professores, na tentativa de romper a implementação gradativa de uma politica organicamente  articulada que vem  sendo desenhada e construida nas IES nos ultimos 4 anos. 

Em um total descolamento das posições apresentadas pelos educadores em suas entidades, na Audiência Pública de 08 de outubro, e posteriormente reforçadas pelo posicionamento de mais de 30 entidades (leia aqui) da área educacional, o CNE deixa claro que está em sintonia com proposições de caráter tecnicista e praticista, pois referenciadas exclusivamente nas determinações da BNCC para a Educação Básica, retirando das Universidades a possibilidade de formação solidamente constituída no campo das ciências da educação e das ciências pedagógicas.

Para que estas regulações se efetivassem, a atuação destes segmentos vinculados ao Movimento pela Base, no processo de discussão e aprovação da Lei 13.415 da Reforma do Ensino Médio  foi fundamental. A Lei de reforma do Ensino Médio, alterou a LDB em dos pontos cruciais que descaracterizam a concepção de formação de professores construída pela área que sempre defendeu que as Universidades e Institutos Superiores de Educação fossem responsáveis pela formação de professores. 

A nova redação dada ao Art. 62. da LDB propõe que A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.  

E em seu § 8º , determina que Os currículos dos cursos de formação de docentes terão por referência a Base Nacional Comum Curricular. 

Com as novas determinações, ficou escancarada a abertura do “mercado educacional” da formação para que, além das universidades privadas de caráter mercantilista que hoje dominam o campo educacional e são responsáveis por aproximadamente  80% das vagas de licenciaturas e a maioria à distância, as fundações educacionais do segmento empresarial e outras organizações sociais possam oferecer cursos de nível superior, sem quaisquer dos requisitos necessários exigidos das Universidades, como carreira, formação e pesquisa cientifica. 

Em nosso país, já temos há alguns anos o Programa Ensina Brasil (leia aqui) que recruta bacharéis em qualquer área, e a partir de formação inicial de apenas 250 hs e aloca por 2 anos como professor remunerado de escola pública em período integral, lecionando matéria relacionada à sua graduação.   E, claro, à luz exclusivamente da BNCC e agora, da BNC da Formação, configurando a velha concepção da “simetria invertida” dos anos 90 pós-LDB.

É contra essa descaracterização, entre outras proposições, que as mais de 30 entidades  referidas acima se posicionaram e demandaram o arquivamento do Parecer que acabou de ser aprovado pelo CNE, juntamente com a Resolução. 

A tentativa de destruição de politicas que vêm sendo construídas com ampla participação principalmente das Universidades Públicas e das entidades nacionais no campo da formação, encontrará sem qualquer dívida, forte resistência em cada espaço educativo, nas salas de aula das universidades e das escolas públicas, em defesa de uma formação de professores fundada em outras concepções e referenciais construídos coletivamente ao longo dos últimos 40 anos, na luta por uma educação sintonizada com os anseios e necessidades de uma sociedade mais justa, igualitária e livre.

Porque nós educadores e os estudantes que se preparam para assumir os desafios do magistério, temos o dever de nos indignar e reagir diante daqueles que nos oprimem e nos impõem, de forma autoritária, projetos com amarras que historicamente rejeitamos.

 

https://formacaoprofessor.com/2019/11/07/cne-ignora-entidades-da-area-e-aprova-resolucao-sobre-bnc-da-formacao/?fbclid=IwAR0trfedIvA7nIDeGRMWt6-vmFeiMt7g9k1L0IVbgRxs9DyXCD_sSxiy6Q4 




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