CNE, reorganização calendário
EDITAL DE CHAMAMENTO (clique aqui)
Consulta Pública sobre o Parecer que trata da Reorganização dos Calendários Escolares e a realização de atividades pedagógicas não presenciais durante o período de Pandemia da COVID-19.
O Presidente do Conselho Nacional de Educação, CONSIDERANDO que:
As previsões da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, alterada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; do Regimento do Conselho Nacional de Educação, aprovado pela Portaria MEC nº 1.306, de 2 de setembro de 1999.
Em 20 de março de 2020, o Congresso Nacional aprovou o Decreto Legislativo nº 6 que reconhece, para os fins do art. artigo 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.
Em 1º de abril de 2020, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 934 que estabelece normas excepcionais para o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
As portarias exaradas pelo MEC e as normas exaradas sobre o assunto em nível estadual e municipal para as instituições de ensino pertencentes aos seus respectivos sistemas sobre a reorganização do calendário escolar e uso de atividades não presenciais considerando a necessidade de reorganizar as atividades acadêmicas por conta de ações preventivas à propagação da COVID-19.
As diversas consultas formuladas ao Conselho Nacional de Educação solicitando orientações em nível nacional a respeito da reorganização do calendário escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual.
A tradição do Conselho Nacional de Educação em realizar consultas públicas sobre matérias de alta relevância.
Torna público que será realizada a presente Consulta Pública destinada a colher subsídios e contribuições para a deliberação da matéria pelo Colegiado.
O Conselho Nacional de Educação receberá documentos, com contribuições fundamentadas e circunstanciadas, por meio eletrônico em formato texto, para o endereço cnese@mec.gov.br , até o dia 23/4/2020.
Brasília/DF, 17/4/2020.
Luiz Roberto Liza Curi
Presidente do CNE
Presidente da Comissão
Maria Helena Guimarães de Castro
Relatora da Comissão
Eduardo Deschamps
Relator da Comissão
PROPOSTA DE PARECER SOBRE REORGANIZAÇÃO DOS CALENDÁRIOS ESCOLARES E REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NÃO PRESENCIAIS DURANTE O PERÍODO DE PANDEMIA DA COVID-19