CNTE contesta rateio do Fundeb
JORNALISTA: VANESSA GALASSI
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) entrará com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a lei que modifica regulamentações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A lei, de número 14.276, foi sancionada no dia 27 de dezembro de 2021, e impacta diretamente no conceito de profissionais de educação estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), além de destinar recursos da Educação para pagamento de profissionais de outras áreas.
Entre as alterações na lei que modifica regulamentações do Fundeb, está a garantia da inserção de todos os(as) trabalhadores(as) da educação básica em efetivo exercício, mesmo os que não são profissionalizados, no rateio de eventual sobra dos 70% dos investimentos do Fundeb destinado exclusivamente ao pagamento de servidores da educação.
“Vamos reivindicar a manutenção do conceito de profissionais de educação estabelecido na LDB. Queremos os trabalhadores e as trabalhadoras da educação profissionalizados. Tem que fazer curso técnico, curso superior na área de educação”, afirma o presidente da CNTE, Heleno Araújo.
Segundo ele, “atualmente, existem 1,8 milhões de trabalhadores de educação em todo Brasil. Desse total, apenas 200 mil são profissionalizados. Ou seja, 1,6 milhão não têm curso nenhum na área de educação, são trabalhadores de educação, mas não são profissionais de educação”. “O que defendemos é o estímulo para que esses trabalhadores em educação se tornem profissionais, e assim venham para dentro dos 70%. A lei desestimula a profissionalização das pessoas”, avalia.
O presidente da CNTE ainda diz que a insistência na profissionalização dos trabalhadores(as) de educação mira, sobretudo, na qualidade do ensino. “Isso (a profissionalização) traz uma interferência grande no processo de formação dos estudantes. Ainda temos na educação básica trabalhadores que são analfabetos”, esclarece.
Outra alteração trazida com a lei que modifica regulamentações do Fundeb é a autorização de que psicólogos e assistentes sociais que atuam na rede pública de educação básica sejam remunerados com os recursos dos 30% do fundo não vinculados aos salários dos profissionais da educação.
De acordo com Heleno Araújo, a CNTE vai pleitear que, nesses 30%, só sejam pagos trabalhadores da educação, o que não abrange psicólogos e assistentes sociais. “São importantíssimos na escola, precisamos deles; mas devem ser pagos cada um na sua área de atuação, com trabalho de integração com a educação; não pagos com os recursos da educação”, esclarece o presidente da CNTE.
Pelo calendário forense, o recesso do STF vai até dia 6 de janeiro. Entretanto, os ministros devem retornar apenas no dia 1º de fevereiro, após férias coletivas.
Entenda o rateio do Fundeb
Pela lei, pelo menos 70% dos recursos do Fundeb deve ser destinado ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. Quando o ente federativo não atinge esse percentual, a diferença deve ser rateada (dividida) entre esses profissionais.
Antes da lei que modifica regulamentações do Fundeb (14.276/2021), estavam na lista de rateio professores e especialistas da educação. Com a sanção da nova lei, entram todos os trabalhadores(a) atuantes na rede pública de educação básica, mesmo sem profissionalização.
Não está previsto rateio para os servidores do magistério público do DF neste ano. Isso porque, em 2021, o mínimo de 70% de investimento do Fundeb destinado ao pagamento dos profissionais da educação foi atingido, não restando diferença.
O Fundeb é o principal meio de financiamento da educação básica no Brasil. Os recursos vêm de impostos e tributos que, por lei, devem ser aplicados no desenvolvimento do ensino, como ICMS, IPVA e IPI.
Fonte: SINPRO-DF