Comitê de Políticas Sociais e Educação

Comitê de Políticas Sociais e Educação

ORDEM DE SERVIÇO DO GOVERNADOR Nº 009/2020

(publicada no DOE nº 152, de 24 de julho de 2020) (clique aqui)

Dispõe sobre o Comitê de Políticas Sociais e Educação, instituído pelo Decreto nº 55.129, de 19 de março de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DETERMINA:

Art. 1º O Comitê de Políticas Sociais e Educação, instituído pelo Decreto nº 55.129, de 19 de março de 2020, tem por finalidade prestar apoio às atividades do Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19 e do Conselho de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, em especial a promoção de ações voltadas à assistência social, segurança alimentar, integridade física e psicológica e educação, discutidas e articuladas com os Secretários de Estado que possuem ações relacionadas ao eixo social, e será composto pelos integrantes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço.

Parágrafo único. A Coordenação do Comitê de Políticas Sociais e Educação de que trata o "caput" deste artigo será do Secretário de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

Art. 2º A Coordenação do Comitê de Políticas Sociais e Educação poderá:

I - convidar para participação de reuniões e de determinadas ações do Comitê de Políticas Sociais e Educação outros especialistas e representantes de entidades que não estão relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, no intuito de contribuir e agregar conhecimento ao enfrentamento da epidemia do COVID-19 (novo Coronavírus);

II - incluir novos integrantes para a participação no Comitê de Políticas Sociais e Educação; e

III - formar grupos de trabalho para tratar de assuntos específicos e para apoiar as ações do Comitê de Políticas Sociais e Educação.

Art. 3º A participação como integrante do Comitê de Políticas Sociais e Educação será considerada função pública relevante e não remunerada.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de julho de 2020

 

http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.ASP?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=67190&hTexto=&Hid_IDNorma=67190 




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