Compensação da Lei Kandir
STF homologa compensação às perdas da Lei Kandir e União deve apresentar projeto de lei que regulamente os repasses
Rio Grande do Sul receberá cerca de R$ 6,5 bilhões até 2037
O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, nesta quarta-feira (20/5), o acordo que prevê o repasse de R$ 65,5 bilhões da União para Estados, Distrito Federal e municípios como compensação à Lei Kandir e determinou que a União apresente, em até 60 dias, ao Congresso, um projeto lei que regulamente o envio. Em contrapartida, Estados desistirão das ações judiciais de cobrança pelas perdas ocasionadas pela desoneração de exportações.
Os R$ 65,5 bilhões devem ser repassados até 2037, sendo 25% destinados a municípios. Até 2022, devem ser transferidos pela União, anualmente, R$ 5,2 bilhões às unidades da federação. O Rio Grande do Sul receberá 10% do valor total referente aos Estados, o que representa cerca de R$ 6,5 bilhões até 2037, e está entre os maiores beneficiados, juntamente com São Paulo, Minas Gerais e Paraná. No caixa estadual, o ingresso será de R$ 4,9 bilhões e o restante será direcionado a municípios.
O acerto é histórico, pois a discussão abrange mais de duas décadas e o ICMS é um dos principais tributos que os Estados têm para fazer frente à suas necessidades. O trabalho envolveu a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em várias gestões e inúmeras agendas em Brasília, em conjunto com a Secretaria da Fazenda.
"É fruto de um trabalho que reuniu todas as esferas atingidas. As discussões deram origem a um termo que diminui as perdas e garante segurança aos Estados, com repasses e prazos estabelecidos. A PGE, que já vinha atuando na ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) ajuizada pelo Estado do Pará, por meio do instituto do amicus curiae, também acompanhou integralmente as tratativas para a celebração do atual acordo”, afirma o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.
“Nunca houve um entendimento sobre valores e prazos para o ressarcimento aos Estados, e a Lei Kandir passou a ser uma discussão quase interminável em todas as instâncias e sem nenhuma perspectiva de continuidade para os próximos anos. O acordo foi construído de forma conjunta nacionalmente, uma solução que supera o impasse jurídico, com repasses regulares, prazo definido e, consequentemente, menos perdas para os Estados”, explica o secretário da Fazenda do Rio Grande do Sul, Marco Aurelio Cardoso.
REPASSES
• R$ 65,5 bilhões devem ser repassados pela União aos Estados até 2037, sendo 25% destinados a municípios;
• Até 2022, devem ser transferidos, anualmente, R$ 5,2 bilhões;
• Há um adicional de R$ 4 bilhões relativos ao exercício de 2020;
•De 2023 a 2030, o envio mensal será de R$ 4 bilhões. E de 2031 a 2037, esse montante sofrerá redução de R$ 500 milhões por ano.
• O Rio Grande do Sul deve receber em torno de 10% do total dos valores repassados (R$ 6,5 bilhões) até 2037.
HISTÓRICO
Inicialmente, a Constituição afastou a incidência do ICMS nas exportações de produtos industrializados. Em 1996, a Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) estabeleceu a desoneração do ICMS sobre as exportações de forma mais ampla, para abranger também os produtos “in natura” e semi-industrializados. Para compensar Estados e municípios, foi criada uma sistemática de repasses da União. Posteriormente, a desoneração das exportações de produtos primários e semielaborados se tornou matéria constitucional pela Emenda nº 42/2003, que ampliou a não incidência do ICMS a todos os bens e serviços remetidos ao exterior.
A EC n.º 42/2003 estabeleceu, no artigo 91 do ADCT, que, em contrapartida à desoneração das exportações, deveria ser editada lei complementar prevendo a compensação pela União das perdas sofridas pelos Estados.
A União entendia que o efeito da Lei Kandir já havia sido encerrado. O Estado do Pará entrou com uma ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão), sustentando a necessidade de edição de Lei Complementar pelo Congresso e que o STF determinasse a adoção imediata das providências legislativas.
A ação foi julgada pelo Plenário, em 2016, pelo ministro Gilmar Mendes, com prazo de 12 meses para a edição da Lei Complementar. Caso isso não ocorresse, caberia ao Tribunal de Contas da União (TCU) regulamentar provisoriamente a questão até a edição de lei, o que não ocorreu.
A partir desse impasse, foi constituída comissão especial formada no âmbito da ADO, conduzida sob supervisão do STF e formada por representantes da União, de todos os Estados e TCU. Em 14 de maio, os governadores das 27 unidades da federação comunicaram formalmente sua anuência ao acordo mediado pelo STF.
Texto: Ascom PGE
Edição: Secom