Confusão no retorno do ano letivo

Confusão no retorno do ano letivo

 

Seduc ignora decreto estadual e, mais uma vez, gera confusão no retorno do ano letivo


O CPERS vem a público manifestar preocupação e indignação diante da condução da Secretaria da Educação do Rio Grande do Sul (Seduc) em relação ao retorno do ano letivo de 2026.

Nesta quinta-feira (12), o Sindicato encaminhou ofício à secretaria da Educação requerendo que o expediente da Quarta-feira de Cinzas, dia 18 de fevereiro de 2026, para as(os) trabalhadoras(es) da educação, ocorra nos termos do Decreto Estadual n.º 58.607, publicado em 29 de janeiro de 2026. O referido decreto estabelece, em seu Art. 1º, inciso VI, que nesta data o expediente terá início a partir das 13 horas, caracterizando expediente exclusivamente vespertino.

O texto é claro: “VI – Expediente Vespertino: 18 de fevereiro – a partir das 13 horas – Quarta-Feira de Cinzas (quarta-feira).”

Entretanto, a Seduc respondeu que não haveria possibilidade de alteração e que as aulas deveriam retornar no turno da manhã, alegando decisão coletiva em comissão e a prática adotada por outras redes.

A incoerência torna-se ainda mais grave quando, nesta sexta-feira (13), a 10ª Coordenadoria Regional de Educação (CRE) – Uruguaiana encaminhou ofício às escolas de sua região informando que, em razão do mesmo decreto estadual, as aulas retornarão somente no turno da tarde.

 

 

 

O que explica, afinal, que o decreto seja considerado válido para uma região e desconsiderado para o restante do estado? Como é possível haver flexibilização para uma CRE e negativa para as demais escolas da rede estadual?

A situação evidencia mais um episódio de desorganização e falta de uniformidade na condução do calendário escolar por parte da Seduc, repetindo o cenário de incertezas e decisões desencontradas que têm marcado, infelizmente, os últimos retornos de ano letivo.

Diante do exposto, o CPERS orienta que a categoria siga o que está estabelecido no Decreto Estadual n.º 58.607, cumprindo o início do expediente no dia 18 de fevereiro de 2026 a partir das 13 horas, conforme determina a norma vigente.

A educação pública exige planejamento, coerência e respeito às normativas vigentes e, sobretudo, respeito às(aos) trabalhadoras(es) da educação e às comunidades escolares. O CPERS seguirá cobrando transparência, isonomia e o cumprimento da legislação no Rio Grande do Sul. A rede estadual não pode continuar sendo submetida a decisões contraditórias e a um início de ano letivo novamente conturbado.

FONTE:

https://cpers.com.br/seduc-ignora-decreto-estadual-e-mais-uma-vez-gera-confusao-no-retorno-do-ano-letivo/ 




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