Constituição democrática x Golpismo
Constituição democrática 11 x Golpismo 0 – Por Chico Alencar
O jogo foi decidido por goleada: todos os 11 ministros votaram contra a interpretação golpista do art. 142 da Constituição Federal
Escrito en OPINIÃO el
Em decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as Forças Armadas não têm poder constitucional para uma intervenção militar.
O jogo foi decidido por goleada: todos os 11 ministros votaram contra a interpretação golpista do art. 142 da Constituição Federal, que, por uma análise enviesada, possibilitaria intervenção das Forças Armadas "em caso de crise entre os Poderes".
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi movida pelo PDT, em 2020.
Essa decisão é muito importante, pois acaba de vez com a interpretação de que as Forças Armadas poderiam atuar como “poder moderador”. Não podem. O relator da matéria, ministro Luiz Fux, afirmou em seu voto que a Constituição Federal não encoraja a ruptura democrática e que as Forças Armadas não têm poder para intervir sob pretexto de resolver conflitos entre os Poderes.
O ministro Alexandre de Moraes, em seu voto na sexta-feira (5), afirmou que compreender o papel dos militares como “poder moderador” é uma “interpretação golpista”.
Flavio Dino também seguiu o relator. E foi além: sugeriu que a decisão do STF seja encaminhada ao Ministério da Defesa para a difusão no meio militar e nas escolas de treinamento, a fim de evitar “desinformações”. Boa iniciativa.
O último ministro a votar, Dias Toffoli, fechou o placar contra o que classificou como "aberração jurídica".
Ficou claro: "intervenção militar constitucional" é uma invenção autoritária da extrema direita.
As Forças Armadas estão subordinadas ao poder civil. Quem quiser interferir diretamente na política tire a farda, aposente a arma, filie-se a partido e dispute eleições.
Agora entendemos por que Bolsonaro vive falando que "nunca sai das 4 linhas da Constituição". O golpista-mor – que tramou com alguns milicos de alto coturno para impedir a posse de Lula e, depois, para inviabilizar seu governo – se refere ao único trechinho da Carta Magna pelo qual tem apreço – o artigo 142, que tem 4 linhas e meia. O artigo, no entanto, não dá respaldo algum a qualquer manobra típica de republiqueta.
O STF e a consciência cidadã confirmam: lugar de golpista é na cadeia. E quem atentou contra o Estado Democrático de Direito não merece perdão.
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