Consulta ginecológica ou obstétrica IPE
INSTRUÇÃO NORMATIVA IPE SAÚDE Nº 01, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
(DOE 11/02/2026)
Dispõe sobre a isenção de coparticipação para usuárias do sexo feminino, de todas as faixas etárias, em 01 (uma) consulta ginecológica ou obstétrica realizada entre 1º e 31 de março de 2026.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO SUL - IPE Saúde , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 11, da Lei nº 15.144, de 5 de abril de 2018, combinado com o art. 5º da Lei Complementar nº 15.145, de 5 de abril de 2018, e conforme o que consta no PROA nº 24/2441-0010954-9,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam isentas do pagamento de coparticipação prevista no art. 30 da Lei Complementar nº 15.145, de 5 de abril de 2018, as usuárias do sexo feminino do Sistema IPE Saúde, de todas as faixas etárias, nas consultas realizadas com médicos credenciados na especialidade de Ginecologia ou Ginecologia e Obstetrícia, durante o período de 1º a 31 de março de 2026.
Art. 2º As consultas ginecológicas ou obstétricas realizadas por usuárias do sexo feminino de todas as faixas etárias serão integralmente custeadas pelo Sistema IPE Saúde, limitada a uma única consulta por usuária, no período de 1º a 31 de março de 2026.
Parágrafo único A consulta deverá ser previamente agendada e realizada com profissional credenciado ao Sistema IPE Saúde na especialidade de Ginecologia ou Ginecologia e Obstetrícia.
Art. 3º Os prestadores de serviço credenciados ao Sistema IPE Saúde receberão o valor integral referente às consultas ginecológicas ou obstétricas realizadas no âmbito desta Instrução Normativa.
Art. 4º Para a realização das consultas previstas nesta Instrução Normativa, os prestadores credenciados deverão exigir:
I - documento oficial de identificação com foto;
II - apresentação de um dos seguintes documentos de identificação da usuária:
a) cartão do IPE Saúde (físico ou digital);
b) certificado provisório;
c) liberação formal de atendimento.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROGÉRIO SILVA DOS SANTOS
Diretor-Presidente do IPE Saúde






